A) Art 29,XIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;(CORRETO)
B) Art 29,VII - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento, à do normal; (CORRETO)
C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)
Art 29,IX - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado; (CORRETO)
D) Art 29,II - Irredutibilidade de vencimentos ou salários;(CORRETO)
Art 29,VII - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETO)
E) Art 29,XII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;(CORRETO)