-
a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
b) Errada. A Mesa da Câmara Municipal poderá propor tão-somente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
c) Errada. O Prefeito Municipal não poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
d) Errada. O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, em concreto, de lei.
e) Errada. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
-
A mesa da câmara municipal pode propor A.I. por omissão também.
-
a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
b) Errada. Art. 95, § 1º e 2º- A Mesa da Câmara Municipal poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal E ESTADUAL.
c) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - O Prefeito Municipal PODERÁ propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual (além de municipal).
d) Errada. Art. 95, § 4º - O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, EM TESE, de lei ou ato normativo.
e) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL APENAS.
-
Gabarito Letra A
Lembrando...
Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade
Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade
-
A - CORRETA Art. 95 § 3º
B - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)
C - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)
D - ERRADA Art. 95 § 4º (em tese)
E - ERRADA Art. 95 § 1º (somente estadual)
-
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual, ou por omissão:
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou
por omissão:
III - o Prefeito Municipal;
IV - a Mesa da Câmara Municipal;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OU SEJA: O Prefeito Municipal E a Mesa da Câmara Municipal PODEM PROPOR ADI/ADO NOS 2 (ATO ESTADUAL E ATO MUNICIPAL).
JÁ A Mesa da Assembléia Legislativa SÓ PODE PROPOR ADI/ADO NOS ATOS ESTADUAIS.