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ID
1225216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao controle de constitucionalidade, com base no artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.



    b) Errada. A Mesa da Câmara Municipal poderá propor tão-somente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.



    c) Errada. O Prefeito Municipal não poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.



    d) Errada. O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, em concreto, de lei.



    e) Errada. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

  • A mesa da câmara municipal pode propor A.I. por omissão também. 

  • a) Correta.  Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    b) Errada. Art. 95, § 1º e 2º- A Mesa da Câmara Municipal poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal E ESTADUAL.

    c) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - O Prefeito Municipal PODERÁ propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual (além de municipal).

    d) Errada. Art. 95, § 4º - O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, EM TESE, de lei ou ato normativo.

    e) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL APENAS.

  • Gabarito Letra A

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

  • A - CORRETA Art. 95 § 3º

    B - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    C - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    D - ERRADA Art. 95 § 4º (em tese)

    E - ERRADA Art. 95 § 1º (somente estadual)

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

    estadual, ou por omissão:

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou

    por omissão:

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OU SEJA: O Prefeito Municipal E a Mesa da Câmara Municipal PODEM PROPOR ADI/ADO NOS 2 (ATO ESTADUAL E ATO MUNICIPAL).

    JÁ A Mesa da Assembléia Legislativa SÓ PODE PROPOR ADI/ADO NOS ATOS ESTADUAIS.