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ID
122569
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Texto motivador para a questão 78.

"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das conseqüências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 34).

Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.

I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa I. O famoso orgão da ONU - Conselho de Segurança tem o poder de sanção (Ex. como foi ao Iraque, e está sendo ao Irã e Coréia do Sul)IV. Corte Constitucional Italiana é de certa forma similar ao STF logo não é um Tribunal Internacional.
  • Conforme preconiza Paulo Henrique G. Portela o Direito internacional dispõe de instrumentos de sanções, tais como: envio de tropas da ONU para regiões em que esteja sendo violada a proibição do uso da força armada, a expulsão de diplomatas que abusem de suas imunidades (declaração de persona non grata), reparações financeiras, retaliações comerciais, etc.

  • Segue-se a análise dos itens da referida questão.
    Quanto ao item I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.
    FALSA-  Caracterizadas pelo voluntarismo que marca o Direito internacional, admite-se a possibilidade de que os mecanismos de solução de controvérsias internacionais considerem alternativas de solução dos litígios que, inclusive, não recorram ao universo jurídico, como os meios diplomáticos e políticos, desde que violem princípios básicos do direito das Gentes. O rol mais notório, e não exaustivo de solução pacifica de conflitos está no art.33 da Carta da ONU. Já o art. 41 e 42 do mesmo diploma trata das possibilidades “adicionais” coercitivas de conflitos.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.  VERDADEIRA.   Há teorias que alegam que as normas internacionais tem característica de meramente moral e de pua cortesia e que seria impossível haver uma ordem jurídica internacional enquanto não existir uma sociedade mundial organizada.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional. VERDADEIRA.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).  FALSA. A Corte constitucional italiana serve com o um órgão de integração  e uniformização entre cidades da italia, tratando-se de órgão supremo semelhante ao STF.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento. VERDADEIRA. Art. 38 do Estatuto da CIJ
  • I Errada - Celso D. de Albuquerque Mello. Curso de Direito Internacional Público. p. 118 : "A crítica mais comum que é dirigida ao DI é que ele não é passível de sanção e, em consequência, ele não seria Direito. É de se observar inicialmente que o DI possui sanções, que são de natureza distinta das do direito. São sanções do DI: a retorsão, as represálias, etc. (...). A sanção é um elemento externo ao direito, e o que o caracteriza é a 'possibilidade de sanção'".


  • Qual a função de um texto motivador? ._.

  • Diego, certamente é roubar tempo do candidato.

  • Não acham essa alternativa "e" meio forçação de barra?

  • GABARITO: C

  • eu nem li o texto desmotivador, se precisa-se eu teria voltado, foi melhor assim.

  • Após o caso do Conde Bernadotte, julgado pela CIJ em 1948, prolatou-se sentença na qual se reconheceu a personalidade jurídica das organizações internacionais, isto é, elas passaram a exprimir vontade própria e começaram a ser demandadas pessoalmente no que tange à responsabilização internacional.

    Correta, portanto, a assertiva III.

  • I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

    ERRADA. No DIP há dois tipos de sanção: as punitivas e as premiais. Apesar de a Sanção Premial (desenvolvida por Bobbio) ser preponderante no SI, há sanções punitivas, como a violação do jus cogens.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

    CERTO. Os negadores da existência e da validade do DIP alegavam a falta de um ruler global capaz de obrigar os Estados de cumprirem as normas internacionais. Isso ocorria por conta da comparação equivocada do direito interno com o direito internacional.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

    CERTO. Uma das premissas das OIs, e o que as torna sujeito de DIP, é a qualidade de serem estipuladas por um tratado constitutivo, que atribui a elas independência de atuação e personalidade jurídica.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

    ERRADA. A Corte Constitucional Italiana não é um tribunal internacional.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

    CERTO. Está estipulada no artigo 38 da CIJ.