- ID
- 122569
- Banca
- ESAF
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2003
- Provas
- Disciplina
- Direito Internacional Público
- Assuntos
Texto motivador para a questão 78.
"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das conseqüências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 34).
Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.
I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.
II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.
III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.
IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).
V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.