SóProvas


ID
1226119
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3º

    CO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!

  • A. Errada. Art.  1o, V, CR. Pluralismo é fundamento da república.


    B. Errada. Art 1o, IV, CR. Fundamentos, e não se contrapõem.
    C. Errada. O nascituro não é protegido constitucionalmente, havendo menção à sua expectativa de direito no Codigo Civil, com efeitos sobretudo de herança. Quanto à interrupção de gravidez em geral, a CR é silente sobre o tema.
    D. Correta.
    E. Errada. São poderes INdependentes, conforme art. 2o.
  • Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de  promover. 

  •  a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.

  • C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado)  e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.

  • No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?

  • Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO

  • Desculpe!

    Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.

    A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.

    Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.

  • Paulo,

    o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I

  • Erros:

    a) Pluralismo político - Fundamentos

    b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho

    c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.

    D) Correto

    e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.

  • ACHO Q A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LETRA D FALA DO ARTIGO 3 E INCISO IV Q FALA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E O ENUNCIADO DA QUESTAO PEDE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Q ESTA NO ARTIGO 4 DA CF. DEVERIA TER SIDO ANULADA 

  • Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.

  • Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.

  • Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos. 

  • É uma pegadinha esta questão, porque tem que ter um olhar muito minucioso. Porque logo na alternativa A dar-se um dos princípios da República que é o pluralismo político. Porém logo mas é afirmado o seguinte que é onde esta o erro : está inserido entre seus "objetivos". 

    Os objetivos da República justamente constam na letra D.
     E ainda há outra ressalva importante, pluralismo político não é partidário e sim de ideias . Questão cascuda essa hehe.


    João Paulo.
    jpproselitista@hotmail.com
  • *A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil. 

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    *A pergunta que enunciado traz e a seguinte.

    *A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

    *ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania.

    II- a cidadania.

    III- a dignidade da pessoa humana.

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    V-o pluralismo político.

    *por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.

  • A pegadinha na letra ( E )

     consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.

  • Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • caso de interpretacao "propósito dos princípios fundamentais" finalidade dos principios=objetivos

  • SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO

    ERRA MESMO....

  • Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF

    No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF 

    Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    bora estudar e ficar atento.

  • COGAERPRO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • É importante lembrar:

    Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.

  • Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independencia nacional;

    II - prevalencia dos direitos humanos;

    III - autoderterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacifica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para  o progresso da humanidade;

    X - concessão de asila político.

    Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

     

  • A banca pediu principios fundamentais  e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte  sabemos que princípios segue do ART 1º  ao 4°, porem,  a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA   e sim aos principios fundamentais da Republica.  No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro. 

  • (a) Pluralismo político é fundamento.
    (b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
    (c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
    (e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
     

    Questão que vale mais de 8 MIL: D

    Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República. 

    Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!

  • A questão exige conhecimento a propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O pluralismo político é um dos fundamentos. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de um dos fundamentos (art. 1º, IV), mas não se contrapõe ao valor social do trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Há a possibilidade de interrupção de gravidez proveniente de estupro, o denominado “aborto sentimental", com previsão no Código Penal e compatível com os princípios constitucionais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa “e": está incorreta. Não fazem parte dos princípios fundamentais. Conforme Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO