-
FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88
SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos!
-
A. Errada. Art. 1o, V, CR. Pluralismo é fundamento da república.
B. Errada. Art 1o, IV, CR. Fundamentos, e não se contrapõem.
C. Errada. O nascituro não é protegido constitucionalmente, havendo menção à sua expectativa de direito no Codigo Civil, com efeitos sobretudo de herança. Quanto à interrupção de gravidez em geral, a CR é silente sobre o tema.
D. Correta.
E. Errada. São poderes INdependentes, conforme art. 2o.
-
Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de promover.
-
a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.
-
C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP
- Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a
gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou,
quando incapaz, de seu representante legal.
Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado) e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite
do valor do patrimônio transferido;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
-
Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.
-
No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?
-
Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).
-
SO CI DI VA PLU
COM GA ER PRO
DE CO RA P I S C I NÃO
-
Desculpe!
Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.
A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.
Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.
-
Paulo,
o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I
-
Erros:
a) Pluralismo político - Fundamentos
b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho
c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.
D) Correto
e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.
-
ACHO Q A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LETRA D FALA DO ARTIGO 3 E INCISO IV Q FALA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E O ENUNCIADO DA QUESTAO PEDE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Q ESTA NO ARTIGO 4 DA CF. DEVERIA TER SIDO ANULADA
-
Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.
-
Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.
-
Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos.
-
É uma pegadinha esta questão, porque tem que ter um olhar muito minucioso. Porque logo na alternativa A dar-se um dos princípios da República que é o pluralismo político. Porém logo mas é afirmado o seguinte que é onde esta o erro : está inserido entre seus "objetivos".
Os objetivos da República justamente constam na letra D.
E ainda há outra ressalva importante, pluralismo político não é partidário e sim de ideias . Questão cascuda essa hehe.
João Paulo.
jpproselitista@hotmail.com
-
*A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil.
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*A pergunta que enunciado traz e a seguinte.
*A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:
*ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:
I- a soberania.
II- a cidadania.
III- a dignidade da pessoa humana.
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V-o pluralismo político.
*por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.
-
A pegadinha na letra ( E )
consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.
-
Art 3º
Objetivos Fundamentais
CON GARRA ERRA POUCO
Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)
-
caso de interpretacao "propósito dos princípios fundamentais" finalidade dos principios=objetivos
-
SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO
ERRA MESMO....
-
Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF
No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF
Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!!
bora estudar e ficar atento.
-
COGAERPRO
-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
É importante lembrar:
Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.
-
Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independencia nacional;
II - prevalencia dos direitos humanos;
III - autoderterminação dos povos;
IV - não intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacifica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asila político.
Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.
-
A banca pediu principios fundamentais e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte sabemos que princípios segue do ART 1º ao 4°, porem, a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA e sim aos principios fundamentais da Republica. No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro.
-
(a) Pluralismo político é fundamento.
(b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
(c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
(e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
Questão que vale mais de 8 MIL: D
Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República.
Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!
-
A questão exige conhecimento a propósito dos
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Analisemos as
assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. O pluralismo
político é um dos fundamentos. Conforme art. 1º - A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] V - o pluralismo político.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de
um dos fundamentos (art. 1º, IV), mas não se contrapõe ao valor social do
trabalho.
Alternativa “c": está incorreta. Há a
possibilidade de interrupção de gravidez proveniente de estupro, o denominado
“aborto sentimental", com previsão no Código Penal e compatível com os
princípios constitucionais.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Alternativa “e": está incorreta. Não fazem
parte dos princípios fundamentais. Conforme Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito do professor: letra d.
-
Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
-
FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88
SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art 3º
Objetivos Fundamentais
CON GARRA ERRA POUCO
Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)
-
SO CI DI VA PLU
COM GA ER PRO
DE CO RA P I S C I NÃO