SóProvas


ID
1228984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Alternativa  A:    Artigo 254 ­ A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. 

    Artigo 253  ­ A pena de repreensão  será  aplicada  por escrito, nos  casos  de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. 

    Alternativa B:  Esta alternativa é resolvida com o conhecimento do art. 254  acima apresentado. A pena de suspensão não excederá 90 (noventa) dias.

    Alternativa C:   Artigo 255. A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

    Artigo 256. Será aplicada a pena de demissão nos casos de: ... IV ­ aplicação indevida de dinheiros públicos.

    Alternativa  D:   Esta  é  uma  questão que,   pode gerar polêmica. No mínimo faltou clareza da banca. Verifique o artigo abaixo:

    Artigo 259  ­ Será aplicada  a  pena de  cassação de aposentadoria  ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I ­- praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público; II ­ aceitou ilegalmente cargo ou função pública; III ­ aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e IV ­ praticou a usura em qualquer de suas formas. 

    Perceba que em nenhum momento é citado o ato de improbidade. Porém, no art. 257, XII, temos: Artigo 257  ­ Será  aplicada  a  pena de demissão a  bem do serviço  público  ao funcionário que: ... XII ­ praticar ato definido em lei como de improbidade.

    Este inciso XII foi inserido pelo artigo 2°, I, da Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003, e enquadra-­se no art. 259, I. A única razão que vejo para a banca ter dado como errada esta alternativa é o fato da ausência da expressão “em atividade”. Perceba que o art. 259, I, exige que  a  falta  grave, para  a  qual seja  cominada a  pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público, seja cometida em atividade.

    Alternativa E:    Questão literal que verifica o conhecimento pelo candidato do art. 257, I: Artigo 257 ­ Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: I ­ praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    __________________________________________________________________________________

    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/PedroIvo/toq3_pedro_ivo.pdf


  • D) correção: cassação de aposentadoria será aplicada se o INATIVO(APOSENTADO) tiver praticado QUANDO EM ATIVIDADE ato definido em lei como de improbidade.

  • Analisei a questão de um outro ângulo. Vejamos: Se fala em cassação de aposentadoria, então não se trata mais de funcionário. Como poderia praticar ato de improbidade como funcionário se está aposentado? Se praticou ato de improbidade é porque está na ativa, então perderia o cargo e não a aposentadoria. A questão deveria mencionar o fato de ter praticado o ato de improbidade antes da aposentadoria. Até porque, se voltou a trabalhar e praticou um ato de improbidade, perderá o emprego atual mas não a aposentadoria referente a outro tempo em que não cometera qualquer crime. Acho que foi mais uma pegadinha "mal elaborada".
  • Analisei a questão de um outro ângulo. Vejamos: Se fala em cassação de aposentadoria, então não se trata mais de funcionário. Como poderia praticar ato de improbidade como funcionário se está aposentado? Se praticou ato de improbidade é porque está na ativa, então perderia o cargo e não a aposentadoria. A questão deveria mencionar o fato de ter praticado o ato de improbidade antes da aposentadoria. Até porque, se voltou a trabalhar e praticou um ato de improbidade, perderá o emprego atual mas não a aposentadoria referente a outro tempo em que não cometera qualquer crime. Acho que foi mais uma pegadinha "mal elaborada".

  • Na verdade, Jean, é mais uma alternativa pra derrubar o candidato. Eu mesmo fui seco na A, mas aí li melhor a E e me lembrei do artigo. Quase marquei a A, mas aí lembrei que era suspensão a palavra correta. Temos que estar muito atentos, por mais difícil que seja na hora da prova.

  • As letras D e E estão corretas! Acertei, mas por pouco não marque a letra D

  • Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria. (NÃO SEI BEM SE ESSE ARTIGO VAI CAIR NA PROVA. O POVO DO ESTRATÉGIA DISSE QUE PODE NÃO CAI PORQUE ISSO AI NÃO É CARTÓRIO QUE FAZ - Mas precisa saber porque a matéria das Normas sempre muda de um edital pra outro).  

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

    Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

    Atenção para as diferenças entre:

    Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e

    Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).

    Afastamento Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.

    Suspensão  =  sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP. 

  • TESTES MUITO PARECIDOS

    Q409659

    Q389844

    Q395710

    Q444733

  • VUNESP. 2007 . A) repreensão será aplicada em caso de ̶f̶a̶l̶t̶a̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶i̶n̶c̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶ ̶ . ERRADO. A reprerensão é pena que será aplicada em caso de indisciplina OU falta de cumprimento dos deveres, Nos termos do art. 253 + 254

     

    Ineficiência         = demissão (Art. 256, III)

    Indisciplina          = repreensão (Art. 253)

    Falta grave         = suspensão (Art. 254, caput) // cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 259, I)

    Natureza grave       = demissão (art. 256, II)

    Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público (art. 257, IV) 

  • VUNESP. 2007 . E) demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual. CORRETO.  Art. 257, I

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

     

     

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

     

  • o   Gabarito: E,

    o   Resolução:

    o   A: errado, essas são as hipóteses para a pena de suspensão (art. 254, caput). A pena de repreensão é aplicada em casos de indisciplina e falta de cumprimento de deveres (art. 253).

    o   B: incorreto, pois a suspensão poderá durar até 90 dias (art. 254, caput).

    o   C: errado, pois este é caso de demissão simples (art. 256, IV).

    o   D: incorreto, sendo esta uma hipótese de demissão a bem do serviço público, e não cassação de aposentadoria (art. 257, XIII). TODAVIA, é uma alternativa meio dúbia, posto que cometer um ato que enseja a demissão a bem do serviço público se configura como uma das hipóteses de cassação de aposentadoria (art. 259, I). Ao meu ver, seria caso de anulação.

    o   E: correto (art. 257, II)!

  • A d só estaria correta se o examinador tivesse escrito assim:

    d) cassação de aposentadoria será aplicada se o funcionário inativo praticou, EM ATIVIDADE, ato definido em lei como de improbidade.

  • ------------------------------------------------------

    D) cassação de aposentadoria será aplicada se o funcionário praticar ato definido em lei como de improbidade.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

    Art. 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

    ------------------------------------------------------

    E) demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    [...]

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; [Gabarito]

  • A pena disciplinar de

    A) repreensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    Art. 253 - A pena de repreensão será aplicada por escritonos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Art. 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ------------------------------------------------------

    B) suspensão não poderá exceder 30 (trinta) dias.

    Art. 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventadias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ------------------------------------------------------

    C) pena de multa será aplicada no caso de utilização indevida do dinheiro público.

    Art. 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

    Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicose

    V - inassiduidade.

    § 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    § 3º - Para configuração do ilícito administrativo de inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:

    1 - serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;

    2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga subsequentes aos plantões a que tenha faltado.

    Obs: Nova PIIADA

    Para lembrar dos casos de Demissão Art. 256 lembre-se da PIIADA

    Procedimento irregular de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    Inassiduidade.

    Aplicação indevida de 

    Dinheiros públicos

    Abandono do cargo