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ID
1228987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o

Alternativas
Comentários
  • Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

  • Resposta:a

    O prefeito não está no rol.

  • Quem pode instaurar sindicância: todos abaixo

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete;

    IV - os Coordenadores; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão

     

    Quem pode instaurar processo administrativo disciplinar: todos abaixo, exceto o V

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete;

    IV - os Coordenadores; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão --> NÃO PODEM INSTAURAR PAD

     

     

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

  • *Artigo 260* - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251(São penas disciplinares), são Competentes:

     

    *I* - o Governador;

     

    *II* - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os

    Superintendentes de Autarquia;

     

    *III* - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

     

    *IV* - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)

    dias; e

     

    *V* - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão

    limitada a 30 (trinta) dias.

     

  • GABARITO A (2007 sz)

     

    São competentes:

     

    - Governador 

    - Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Superintendente de Autarquia 

    - Chefe de Gabinete, até a suspensão (que não excederá 90 dias )

    - Coordenadores, até a de suspensão por 60 dias 

    - D.D.D, até a de suspensao por 30 dias 

     

     

     

     

  • Prefeito não trabalha para o Estado, mas para o Municipio. Dai não teria lógica ele aplicar punição para servidores estaduais.

     

  • Mnemônico locão que uso, mas pode ser útil kk..

    PRO CHEFE DIGO COM SUPER SEGREDO

    PRO
    curador Geral do Estado
    CHEFE de Gabinete
    DIretor de departamento
    GOvernador
    COordenador
    SUPERintendente de autarquia
    SEcretário de Estado


    #féquedacerto

  • Prefeito? kkkkkk

  • Gato Saiu De Casa

     

    Governador \ Secretário, PGE e Sup. Autarquias \ Diretores (DDD) \ Coordenadores 

  • Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador; (GOV)

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (SE, PGE, SA)

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (CG)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (D.D.D)

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • banca Vunesp.

    Alcaide = Prefeito 

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Essa foi pra não zerar. hahahah

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.