-
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
-
Resposta:a
O prefeito não está no rol.
-
Quem pode instaurar sindicância: todos abaixo
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete;
IV - os Coordenadores; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão
Quem pode instaurar processo administrativo disciplinar: todos abaixo, exceto o V
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete;
IV - os Coordenadores; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão --> NÃO PODEM INSTAURAR PAD
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
-
*Artigo 260* - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251(São penas disciplinares), são Competentes:
*I* - o Governador;
*II* - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os
Superintendentes de Autarquia;
*III* - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
*IV* - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)
dias; e
*V* - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão
limitada a 30 (trinta) dias.
-
GABARITO A (2007 sz)
São competentes:
- Governador
- Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Superintendente de Autarquia
- Chefe de Gabinete, até a suspensão (que não excederá 90 dias )
- Coordenadores, até a de suspensão por 60 dias
- D.D.D, até a de suspensao por 30 dias
-
Prefeito não trabalha para o Estado, mas para o Municipio. Dai não teria lógica ele aplicar punição para servidores estaduais.
-
Mnemônico locão que uso, mas pode ser útil kk..
PRO CHEFE DIGO COM SUPER SEGREDO
PROcurador Geral do Estado
CHEFE de Gabinete
DIretor de departamento
GOvernador
COordenador
SUPERintendente de autarquia
SEcretário de Estado
#féquedacerto
-
Prefeito? kkkkkk
-
Gato Saiu De Casa
Governador \ Secretário, PGE e Sup. Autarquias \ Diretores (DDD) \ Coordenadores
-
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador; (GOV)
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (SE, PGE, SA)
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (CG)
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (D.D.D)
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
-
banca Vunesp.
Alcaide = Prefeito
-
o Gabarito: A.
o Resolução: Essa foi pra não zerar. hahahah
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.