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ID
1228990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à suspensão em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

  •  

    *I* - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2

    (dois) anos;

  • Desatualizada. Letra B é a correta.

  • Alguém pode me explicar

    1) o artigo 261, parágrafo 3 - O lapso prescricional corresponde:

    a - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; --> o lapso prescricional é o da correta classificação da infração?

    b - na hipótese de mitigação ou atenuação (de que?), ao da pena em tese cabível.

    2) o artigo 261, parágrafo 4 - A prescrição não corre:

    a - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido

  • Alguém pode me explicar

    1) o artigo 261, parágrafo 3 - O lapso prescricional corresponde:

    a - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; --> o lapso prescricional é o da correta classificação da infração?

    b - na hipótese de mitigação ou atenuação (de que?), ao da pena em tese cabível.

    2) o artigo 261, parágrafo 4 - A prescrição não corre:

    a - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Suspensão: 2 anos

    Demissao: 5 anos

  • Art. 261...

    pena mais branda 2 anos

    Pena mais grave 5 anos

  • Sindicância - 2 anos

    PAD - 5 anos

    Atos que também forem considerados como crimes - prazo prescricional do crime, desde que cominados a pena superior a 5 anos

    Não ocorre prescrição nos casos de:

    Processo ser sobrestado para aguardar decisão judicial, por despacho motivado da autoridade competente para aplicação da pena.

    Perda do vínculo funcional que venha a ser reestabelecido

  • Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

    ======================

    Prescrição:

    Suspensão, Repreensão, multa: 2 anos

    Demissão, Cassação: 5 anos

    Pena Criminal: + 5 anos

  • Artigo 261 do Estatuto

    x

    Prescrição dentro da Lei 8.429/92 - LIA - Lei de Improbidade Administrativa - Art. 23 da Lei 8.429/92

    As sanções de improbidade administrativa prescrevem, mas a pretensão de ressarcimento ao erário, não (Art. 37, §5º, CF). 

    Ação de reparação de danos: Prescreve em 5 ANOS!;

    Ação de ressarcimento (Dolo somente)Imprescritível.

    Lia - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato (1), de cargo em comissão (2) ou de função de confiança (3);

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

  • VUNESP. 2007. Q395709

    VUNESP. 2007. Q395712

    VUNESP. 2007. Q409661

    FCC. 2002. Q56463

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Para facilitar, lembre que toda falta que elimina o vínculo com a administração prescreve em 5 anos, e todo o resto em 2 anos.

    Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

  • GABARITO: B

    Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    penas mais brandas 

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída. PRESCRIÇÃO - 2 ANOS 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

     penas mais graves 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado.  

    Prescrição - 5 anos