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a) ERRADA art 16 CP - ... a pena será reduzida de um a dois terços.
b) art 13 CP c) art 14 II CPd) art 17 CP
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Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Atenção: Há questões que no caso do instituto do Arrependimento Posterior mudam a palavra recebimento por oferecimento. CUIDADO!!!! Lembrar sempre que o instituto do arrependimento posterior, do art. 16 do CP, somente terá aplicação quando reparada ou restituída a coisa antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
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Essa de cobrar o quantum da redução é cruel!
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Cobrar fração é sacanagem da banca!
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Concordo com os colegas de que cobrar fração é sacangem. Mas se soubermos que todo o conteúdo descrito está correto, saberemos que o errado está na fração.
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Só acertei por eliminação, porque decorar frações não da, ja tem coisa demais para estudar, fração é para quem cola ou tem memória de elefante
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Arrependimento Posterior
Art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
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hudson é a terceira dessa banca que eu acerto segundo essa teoria que eu também experimentei aqui
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letra A - reduzida de um a dois terços.
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Apenas para facilitar com o texto dos dispositivos.
GABARITO: A (pedia a afirmativa incorreta)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B) Correta. Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
C) Correta. Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) correta. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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Dizer "será reduzida de um a dois terços" e dizer "será reduzida até um terço" não é exatamente a mesma coisa? Pelo menos em português é! Mas em Direito Penal parece que não, ou pra esta banca!
Afffffff
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Mimi Balboa, há significativa diferença, já que a redução de 2/3 é maior do que 1/3. Logo, se estivesse "até 2/3" o enunciado estaria correto.
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Acho que Mimi estudou tanto direito que esqueceu de matemática kkkkk 2/3 > 1/3
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (1/3 a 2/3).
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E eu acho a ''Mimi'' também se equivocou novamente porque a equivalência é em matemática e não em português.
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Pelo que percebi todas as questões da IBFC que envolve redução de pena eles colocam errado. Sinto falta de criatividade, quem não tem costume de estudar lendo o código se ferra bonito .
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Gabarito A
Art. 16- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Bom galera, não é de hoje que essa fração é cobrada, infelizmente essas frações da parte geral sempre aparecem em provas e é importante decorá- las:
art. 14. par. único- tentativa deminuição de 1 a 2/3
art. 16. arrependimento posterior- diminuição de 1 a 2/3
art. 21. erro de proibição- diminuição de 1/6 até 1/3
art. 24 par. 2° estado de necessidade exculpante- redução de pena de 1 a 2/3
art. 26. par. único- semi- imputável- redução de pena de 1 a 2/3
art. 70- concurso formal de crimes- aumento de pena de 1/6 até metade
art. 71- crime continuado- aumento de pena de 1/6 até 2/3
PS: DECOREM, isso sempre cai em sua literalidade, não adianta ter lido um livro inteiro e ser expert em Penal sem ter decorado essas frações antes da prova. É chato? Sim, é horrível esse direito matemático, mas lembre-se de que é o seu sonho que está em jogo e uma pequena fração não irá derrubá-lo.
# Quando o treino é difícil o combate é fácil
Bons estudos a todos!!!
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Letra A
Marquei a primeira sem nem olhar as outras!!!
Nunca vi na vida pena reduzida até 1/3.
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Digo e repito, geralmente a IBFC escolhe como a alternativa errada aquela que tem fração!
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Naty concurseira, agora comecei a pensar nisso!
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Hum... então vcs querem passar sem decorar nada,aí tá certo.
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não me pegarás IBFC, já peguei a malícia.
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Temos que ficar atentos, pois se a questão afirmasse que era 2\3 estaria correto ,haja vista 2\3 > 1\3, Mas como a banca é ibfc bom ficar atento a lliteralidade da lei....
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Rafaella Queiroz
Então você ta estudando muito pouco moça. Porque nas superveniências, por exemplo, tem diminuição de 1/6 a 1/3 em boa parte das causas evitáveis. Inclusive no erro de proibição.
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Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gab A
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a)Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida até um terço > (O correto seria de 1/3 a 2/3) < Exemplo desse tipo de crime: FURTO
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Acertei porque acabei de ler lei seca, agora cobrar prazos, números desta forma é maldade kkkkk
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Sou muito ruim com prazos. Se fosse questão de certo ou errado, eu não saberia.
No entanto, as alternativas, B,C e D eu sabia.
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Arrependimento posterior - a pena poderá ser reduzida de um a 2/3.
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Em relação ao crime impossível o cp adota a teoria pura objetiva,temperada ou mitigada: só há crime impossível se o meio ou objeto do crime são ABSOLUTAMENTE ineficazes e impróprios, caso sejam relativos haverá punição pela tentativa, pois existe idoneidade capaz de ofender o bem jurídico.
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Arrependimento posterior.
A pena será reduzida de um a dois terços.
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Essa foi na maldade kkkk
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Se ligue! Ofereceu denúncia, o MP bota vedando!!!
Tem que restituir a coisa até o RECEBIMENTO dela.
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INCORRETA... GAB A
Trata-se do instituto do arrependimento posterior, em que a pena será reduzida de um a dois terços. 16 CP
B - Trata da conditio sine qua non, equivalência dos antecedentes causais. Letra de lei. art. 13 CP. Correta
C - Refere-se ao instituto da tentativa, letra de lei, 14,II, CP. Correta.
D - Refere-se ao instituto do crime impossível, letra de lei, 17 CP. Correta.
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A ) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida até um terço. CORRETA PELO CONCEITO ERRADO KKKKKKKK (1/3 a 2/3).
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Gostaria de reiterar que existe uma exceção, já que, conforme a doutrina, o arrependimento posterior também poderá ser aplicado em crimes cometidos com violência a pessoa.
Segundo o Magistério de Nucci:
Requisitos para aplicação: ocorrência de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, a violência há de ser dolosa, pois é admissível a aplicação da causa de redução de pena, caso o delito, produzindo efeitos patrimoniais, tenha sido praticado com violência culposa. Assim é a hipótese de haver lesões culposas, passíveis de reparação completa. Ensina Dante Busana: “O arrependimento posterior (art. 16, CP) alcança também os crimes não patrimoniais em que a devolução da coisa ou o ressarcimento do dano seja possível, ainda que culposos e contra a pessoa. Neste último caso, a violência que atinge o sujeito passivo não é querida pelo agente, o que impede afirmar tenha sido o delito cometido, isto é, praticado, realizado, perpetrado, com violência, pois esta aparece no resultado e não na conduta” (cf. Waléria Garcelan Loma Garcia, Arrependimento posterior, p. 105).
Bibliográfia: Curso de Direito Penal Nucci 16° edição pag. 457.
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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A questão se refere ao Iter Criminis que nada mais é do que o itinerário percorrido pelo agente desde a elaboração mental do crime até sua consumação.
As alternativas tratam de vários institutos que tangenciam este importante tema da teoria do crime, assim, analisemos uma a uma para deduzir qual é a alternativa incorreta.
A- Incorreta. A redução da pena, a partir do arrependimento posterior, é de um a dois terços da pena, conforme estabelecido no art. 16 do Código Penal.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B- Correta. O nexo de causalidade, isto é, a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado material do crime, é determinado como elemento do tipo penal a partir do conteúdo do art. 13, caput, do Código Penal. Este artigo elenca a teoria da conditio sine qua non como sendo aquela que determina o conceito de causa e, por consequência, também o método a partir do qual o nexo causal será analisado.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
C- Correta. O conceito de tentativa, para o Código Penal, consta do art. 14, II do CP.
Art. 14 - Diz-se o crime:
(...)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D- Correta. A atipicidade da tentativa decorrente do crime impossível está presente no art. 17 do Código Penal.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito do professor: A
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Perceberam que a IBFC gosta de cobrar decoreba de frações né?! Affffffffff... Tanto conteúdo bom pra cobrar... Oremos!
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B)Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido