SóProvas


ID
1230001
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art 14 .§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • a) Pelo princípio da elegibilidade, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (CORRETA)

    b) Em rol exaustivo, são condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e pleno exercício dos direitos políticos. (ERRADA) Correção: incompleta, faltou III- domicílio eleitoral na circunscrição; V- filiação partidária e VI - idades mínimas
    c) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos para novo período subsequente. (ERRADA)Correção: Poderão ser reeleitos para um único período subsequente. A questão acrescentou um ''não'' e invalidou a mesma.
    d)Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. (ERRADA).Correção: 6 meses antes do pleito
    e)  No território de jurisdição do titular, os cônjuges dos governadores são elegíveis, sem exceção.Correção: São inelegíveis, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
  • A letra A não estaria errada, uma vez que ela fala que o analfabeto é inalistável, sendo que o seu alistamento é facultativo?

  • Daniele, a aleternativa A não afirma que o analfabeto é INALISTÁVEL, mas sim INELEGÍVEL. Lembre-se, são dois conceitos diferentes.

    O que a questão diz é que existem dois tipos de pessoas que são inelegíveis: 1, os INALISTÁVEIS (§2º, art. 14, CR) E; 2, os analfabetos. Ou seja, os analfabetos podem alistar-se como eleitores (apesar de não ser obrigatório), mas não podem se candidatar a cargos políticos.

    A alternativa é letra de lei, está no artigo 14, §4º da Constituição. ;)

     

  • A alternativa B está INCORRETA, pois as condições de elegibilidade não são apenas estas, conforme preconiza o artigo 14, §3º, da Constituição Federal: 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §5º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, de acordo com o que estabelece o artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    (...)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 14, §7º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    A alternativa A está CORRETA, conforme estabelece o artigo 14

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (...)

    Resposta: ALTERNATIVA A
  • CF, art 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    CF, art 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores (inalistáveis) os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Sim, li umas 13 vezes a assertiva A. Me julgue

     

    #PAS

  • C) ROL EXEMPLIFICATIVO ou ROL NÃO-EXAUSTIVO, pois existe Lei Complementar

  • Inelegibilidade: Condiçoes de impedimento, condições negativas segundo alguns autores.

    Elegibilidade: Condições de candidatura, condições positivas segundo alguns autores.

     

    Misturar tudo e dizer que ta certo: CONDIÇÕES QUE TE FERRAM SEGUNDO A CESPE

  • Significado de Inelegível :Que não possui os requisitos necessários para ser eleito

    Significado de inalistável: É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

  • Apesar de ter acertado, a alternativa B é dúbia. Eu tinha entendido que, dentro de um rol taxativo, aquelas são algumas das condições de elegibilidade (dentre outras, portanto, contidas num conjunto finito de elementos). Diferente seria dizer "são condições de elegibilidade, formando (ou constituindo) rol taxativo:".

  • Na alternativa "B" o que a banca quer dizer com "Rol Exaustivo?"

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • O "rol exaustivo" prescinde que se esgote naquelas possibilidades, o que torna a alternativa B equivocada. Cabem outras possibilidades?? então não é exaustivo.
  •  14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.