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ID
1230004
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às normas dos partidos políticos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 2º Lei 4737/65.Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra A - Certa

    Art. 2º Cód Eleit -Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

    Letra B - Errada

    Art. 105 Cód Eleit - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador. 

    Letra C – Errada

    Art. 107,Cód Eleit - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração

    Letra D – Errada

    Art. 239. Cód Eleit-  Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

    Letra E – Errada

     Art. 240 Cód. Eleit -  Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.


  • Cobrar decoreba de lei antiga quase-toda não recepcionada e praticamente superada como critério de avaliação de um bom servidor público? Brasil, a gente vê por aqui....

  • 02/06/2020 - Errei ao marcar a B :(

    D) "Art. 239, Lei 9.504/97. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados." 

      

    "Art. 338. Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239: 

    Pena - pagamento de 30 a 60 dias-multa." 

      

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 2º. Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
    Art. 105. Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador (redação dada pela Lei nº 7.454/85).
    Art. 107. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (redação dada pela Lei nº 7.454/85).
    Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais. É a transcrição literal do art. 2.º do Código Eleitoral.
    b) Errado. Fica facultado a dois ou mais partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador (e não a governador e prefeito), nos termos do art. 105, caput, do Código Eleitoral. Saliente-se que na atualidade não é mais permitido realizar coligações para eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).
    c) Errado. Determina-se, para cada partido, o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (e não considerada a fração), nos termos do art. 107 do Código Eleitoral.
    d) Errado. É assegurada aos partidos políticos a prioridade postal durante os 60 dias (e não 90 dias) anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda dos respectivos candidatos registrados, nos termos do art. 239 do Código Eleitoral.
    e) Errado. É vedada, desde 48 horas (e não 72 horas) antes até vinte e 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, nos termos do art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral.

    Resposta: A.

  • Prioridade PoStal ---> SeSSenta dias