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ID
1230322
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jurisdição é o poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica. Considerando essa informação sobre jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B:

    ART. 2º CPC.

  • Para contestar a ação é necessário ter interesse JURÍDICO, o qual impede, por exemplo, que pessoa não indicada no polo passivo se manifeste por meio de CONTESTAÇÃO. Isso não significa dizer que outros sujeitos não indicados pelo autor como réu estarão impedidos de se manifestar no processo, mas certamente eventual manifestação não será por meio da peça processual denominada contestação. Assim, não se nega a possibilidade da existência de uma das formas de intervenção de terceiro, mas apenas se observa que, para contestar propriamente falando (oferecer contestação), deverá haver interesse, o qual, por sua vez, deve ser jurídico (interesse jurídico, portanto). Por outro lado, para contestar a ação (oferecer contestação), não há absoluta necessidade de se ter legitimidade, afinal a pessoa indicada como réu poderá não ter qualquer ligação com o direito material ou com a pretensão processual deduzida em juízo, o que, inclusive, poderá ensejar uma das formas de intervenção de terceiro, qual seja, a nomeação à autoria.

  • Discordo do gabarito!

    Justificativa:

    O principio da Inercia embora seja a regra, esculpido no Art. 2º do CPC comporta exceções. Assim o juiz, na figura de prestador jurisdicional, poderá atuar ex oficio (Abertura de Testamento / Inventário - Quando em ambos os casos os legitimados não o fizerem no prazo legal).

    Se a questão se reduzisse a questionar a letra de lei ou a regra, estaria efetivamente correta a letra "b", mas não houve restrição no que pertine a aplicação da regra, ou seja caberia entendimento abrangente sobre o assunto.

  • Aqui é o típico caso de mais certa ou menos pior, mas concordo que ela deixa um furo enorme. Fazer o que ?

  • a) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. 

    ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.


    Art. 4. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;


    b) Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. 

    CERTO, a questão abordou a regra! Contudo, A própria lei prevê exceções à regra da inércia da jurisdição. Mesmo sem provocação, pode o juiz determinar que se inicie o inventário se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal (art. 989) e decretar a falência de empresa sob regime de recuperação judicial ( arts. 73 e 74 da Lei nº 11.101/2005); a execução trabalhista inicia-se por ato do juiz (art. 878 da CLT), assim como a execução penal ( art. 105 da Lei de Execução Penal); o habeas corpus também pode ser concedido de ofício (art. 654, § 2º, do CPP).


    c) Para contestar ação, não é necessário ter interesse e legitimidade. 

    ERRADA. Art. 3º, CPC Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.


    d) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. 

    ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.


    e) Cabe, exclusivamente, ao Autor, requerer ao juiz a declaração, por sentença, se, no curso do processo, tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide.

    ERRADA. Art. 5º, CPC. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada devido as exceções a característica da Inércia da Jurisdição.

  • LETRA B CORRETA Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica" (art. 4º, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 2º do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 3º, do CPC/73, que "para propor ou contestar ação é necessário interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual é expressa em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 5º, do CPC/73, que a declaração incidental a que se refere a afirmativa pode ser requerida por qualquer das partes e não apenas pelo autor da ação. Afirmativa incorreta.
  • Acertei a questão, mas tenho de fazer uma ressalva. A inércia tem como consequência o princípio da congruência. Ou seja, o magistrado não pode conceder nada além ou aquém do que a parte pedir. Contudo, sofre limitações no que diz respeito aos pedidos implícitos e fungíveis;