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ID
1230382
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, sob a regência do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC 

    a) Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    b) Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.


    c) Art. 265, § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    d) Art. 269. Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (GABARITO)

    e) Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

  • É bem evidente que o gabarito da questão é a letra D. Contudo, fazendo uma interpretação lógica da letra C, a mesma estaria correta, pois, se a lei diz não ser possível suspensão do processo por convenção das partes nunca por mais de 6 meses, logicamente, também não poderá exceder a 8 meses!


    Mas o examinador se limitou a apenas trocar o número de meses para deixar "falsa" a questão! 


    Abç!

  • Discordo Bruno.
    Se aceitarmos sua tese o prazo entre seis meses e um dia à até 8 meses seria permitido, o que não procede. Há uma contradição em termos na sua observação, muito embora saibamos que o prazo não excederá seis meses.

    Enfim, meus caros, colaciono aqui outras hipóteses esparsas - fora do 265, CPC/73 - de suspensão do processo:
    - regularização da representação processual (art. 13);
    - nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo (arts. 64, 72 e 79, respectivamente);
    - incidente de falsidade (art. 394);
    - impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-M);
    - embargos à execução (art. 739, §1º);
    - atentado (art. 881);
    - oposição após audiência - chamada 'oposição autônoma' (art. 60).

    Extraí esse esquema do Daniel Assumpção Neves, em Código de Processo Civil Para Concursos, 2012.

  • Gabarito letra D:

     

    NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    III - homologar:

    (...)

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Obs: A questão B peca em restringir as possibilidades para que o processo seja suspenso, através do termo "APENAS".

     

    Bons Estudos! ;)