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Gabarito: D
CPC
Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
A) Alimentando
B) Réu
C) Devedor
E) Réu
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- a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
- Art. 100. É competente o foro:
- II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
- O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
- b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
- Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
- c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
- Art. 100. É competente o foro:
- III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
- d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
- Art. 100. É competente o foro:
- Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
- OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão.
- Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
- e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
- Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu.
Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.
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No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.
Assim, uma letra "d" estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.
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A) ART.100,II
B) ART.94
C) ART.100, III
D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.
E) ART.94
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MULHER:
separação, divórcio e
anulação do casamento
ALIMENTANDO:
alimentos
DEVEDOR:
alunação de título
extraviado ou perdido
PJ:
sede
(quando ré), agência/sucursal (que contraiu a obrigação),
atividade principal (se não tiver personalidade jurídica;)
ONDE
A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA:
ação cumprimento de obrigação
LOCAL
DO ATO/FATO: ação
de reparação de danos
LOCAL
DO ATO/FATO ou AUTOR:
reparação de dano veicular
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DE ACORDO COM OS ART. DO NOVO CPC:
a)ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos.(ART. 53, II, NCPC)
b)do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis.(ART. 46, CPC)
c)do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
d)do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo.(ART. 53, V, NCPC) - CORRETA
e)do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. (ART. 46, NCPC)
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o foro competente é o do ALIMENTANDO e não ALIMENTANTE!