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ID
1232674
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, é competente o foro do domicílio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    A) Alimentando

    B) Réu

    C) Devedor

    E) Réu

    • a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
    • Art. 100. É competente o foro:
    • II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
    • O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
    • b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
    • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    •  c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
    • Art. 100. É competente o foro:
    • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
    •  d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
    • Art. 100. É competente o foro:
    • Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 
    • OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão. 
    • Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
    • e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
    • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu. 

    Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.

  • No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.

    Assim, uma letra "d"  estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.




  • A) ART.100,II

    B) ART.94

    C) ART.100, III

    D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.

    E) ART.94

  • MULHER: separação, divórcio e anulação do casamento

    ALIMENTANDO: alimentos

    DEVEDOR: alunação de título extraviado ou perdido

    PJ: sede (quando ré), agência/sucursal (que contraiu a obrigação), atividade principal (se não tiver personalidade jurídica;)

    ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA: ação cumprimento de obrigação

    LOCAL DO ATO/FATO: ação de reparação de danos

    LOCAL DO ATO/FATO ou AUTOR: reparação de dano veicular

  • DE ACORDO COM OS ART. DO NOVO CPC:

     a)ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos.(ART. 53, II, NCPC)

     

     b)do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis.(ART. 46, CPC)

     

     c)do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

     

     d)do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo.(ART. 53, V, NCPC) - CORRETA

     

     e)do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. (ART. 46, NCPC)

  • o foro competente é o do ALIMENTANDO e não ALIMENTANTE!