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Concurso é detalhe...Se há exceções não se pode cobrar de forma seca como é a afirmativa I. Apenas descreve o art. 150, iii, "b", mas, no contexto da questão, não é verdade o que se diz. Se há exceção, a União pode cobrar TRIBUTO no mesmo exercício. Não é?
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Concordo com o Hilton,
Questão foi mal formulada. Se fosse o caso do IPI, pode sim a União cobrar o tributo no mesmo exercício financeiro que a lei que o aumentou, a questão não menciona o tributo, desta forma, é uma situação possível. Realmente a segunda está errada, por se tratar de isenção heterônoma, vedada pela CF/88
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A questão cobrou a regra, mas não fez menção às exceções, o que pode levar o candidato a erro. Mas concurso é isso mesmo, temos que estar preparados pra tudo.
Paciência e persistência. ..
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Gente, com todo o respeito... menos choro. As questões são assim mesmo. O negócio é se acostumar.
ITEM I - CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
ITEM II - CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Pegadinha... mas a questão deixou "claro" no final: " Nos termos da Constituição Federal".
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Na verdade, é aquela questão curinga (para a banca): ela pode manter tanto uma resposta quanto a outra, dependendo de como entrarão os recursos ou como forma de eliminar candidatos.
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Galera, a questão é uma sacanagem mesmo, porque as exceções também aparecem na CF, conforme ensina Ricardo Alexandre. Ver CF art. 155, 2º, XII, e que trata da isenção heterônoma dos ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior.
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Aqui é uma questão chamada "Acerta quem eu quiser". Deveria ser considerada legal, porém ilegítima por que fere claramente o princípio da MORALIDADE. A banca não agiu com boa-fé ao formular esta questão. O princípio antes mencionado não conseguiu irradiar sua força para o FDP que instituiu a questão. Esperamos que o poder judiciário divino ilumine a cabeça desta pessoa em uma próxima vez. Que questãozinha pífia.
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Não dá para entender esta questão. A própria CF cria as exceções a anterioridade e noventena art. 150 §1o.
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A questão deveria ser anulada por não ter o enunciado sido suficientemente claro. Em realidade nenhuma das alternativas é correta. Ver que ambas as hipóteses podem ser permitidas ou não a depender do tributo.
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Pelo menos 50% dos erros decorrem das questões mal elaboradas!!!! Ou seja a banca não quer saber do seu conhecimento ela quer é incindir o aluno ao erro para tirá-lo do concurso!!!! Um absurdo isso!!! Não sei onde vamos parar!!!!!
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absurda a questão....sem explicação para a resposta...acertei aqui pq to ligado na fama da fcc em nao saber o direito..mas na hora da prova....acho q errava
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Velha FCC...
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".
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Pra mim esse questão está errada. Eu marcaria a "b". Ora os dois princípios são constitucionais( anterioridade e vedação as isenções heteronomas), todos dois comportam exceções também previstas na CF/88. De forma que o enunciado diz que a União fez o ato, mas n diz qual tributo. No primeiro se fosse II, IE, IPI, IOF, CIDE- combustíveis, Contribuições sociais para seguridade social, IEG e empréstimos compulsórios; a União poderia cobrar no mesmo exercício. Da mesma forma que no segundo se fosse Iss exportação, Icms exportação( mesmo tendo a imunidade, a regra n foi retirada do texto) e outro dado por tratado internacional ; poderia a União instituir isenções heteronomas.
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Típica questão que favorece quem estudou pouco.
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QUAL TRIBUTO FOI COBRADO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO???
E SE FOI O IOF? OU O IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO? OU O IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO? TODOS ESSES NÃO SE RESTRINGEM NEM A ANTERIORIDADE E NEM A NONAGESIMAL!!
CANALHAS! HUEAUHEUA
gabarito seria D
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Essa questão deveria ser anulada. Se tiverem a justificativa da FCC, favor colar nos comentários. Não se trata da "cobrança seca da lei", mas de cobrarem de forma errada.
Quando se diz "Nos termos da CF", deve-se levar a CF como um todo e ela mesma traz exceções ao Princípio da Anterioridade. Diferentemente, se cobrarem, por exemplo, "Conforme o CTN, a responsabilidade de terceiros, no art. 134, é solidária ou subsidiária?". Sabemos que a redação do CTN peca pela técnica nessa parte, por isso marcaríamos "solidária".
Questão mal feita.
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Essa questão aqui é o seguinte: quem estudou o BASICÃO acertou... quem estudou o assunto de forma um pouco mais aprofundada, errou. :)
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Desculpem-me os examinadores da FCC. Mas a questão tem erro de português. Como é que a União não poderá cobrar o tributo simplesmente porque houve majoracao naquele exercício? A união não poderá cobrar o tributo Majorado, mas deverá cobrar o tributo com a mesma alíquota e base de cálculo do exercício anterior. Se o examinador considerou que é vedada a cobrança, ele entende que todas as vezes que há aumento no valor do tributo, este será isento naquele exercício. O examinador da FCC criou uma nova isenção tributária. Isso é uma piada.
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tributo? nos termos da cf ... gab? c
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A questão tratou da regra geral, acredito que, por isso, muitos erraram. Eu, sinceramente, fiquei na dúvida, sobretudo em relação à parte da isenção.
Às vezes a resposta é mais simples e nós acabamos a complicando!
Bons estudos!
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CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
CF.Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Me desculpe a FCC, mas essa questão pra quem estuda bastante é quase IMPOSSIVEL ACERTAR, pois sabemos que há exceções como por exemplo o IPI, que não respeita a Anterioridade Anual, mas sim a Nonagesimal.
Questão ridicula
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questão MUITO mal feita
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CHOREI!!! A questão deveria pelo menos colocar "em regra"
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Questão que faz você desaprender. Melhor não considera-la como útil para o estudo, e fingir que ela não existe. É sério!!. alternativa c
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Questão absurda. Ainda que traga a expressão "nos termos da Constituição Federal", está errada, já que a própria Carta Magna excepciona as anterioridades anual e nonagesimal no artigo 150, § 1º:
§ 1º A vedação do inciso III, b [anterioridade anual], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003).
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Aff... não está certa não, gente. O examinador não pode generalizar, pois, a própria CF traz exceções.
Quem está começando a estudar, esqueça essa questão. Passe para a próxima.
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Questão absurda.
Se tivesse colocado: "nós termos da Constituição, em regra". Aí sim estaria correta.
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Gente, se a questão não fala de exceções, não se deve presumir que ela as quer. Se é regra, é regra. Quem fala isso é o professor Aragonê, do Grancursos.
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Alto grau de filha da putagem detectado, kkkkkkk.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONDUTA I
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
CONDUTA II
ARTIGO 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Aquela típica questão que o examinador pode justificar o gabarito que ele quiser...
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Se não entrou no mérito . Usa regra geral .
Compreendo todos que discordam , pq quando se estuda muito , vc vai aos detalhes e sempre vai encontrar esses conflitos . Eu estou nesse barco , mas estou combatente essa visão , tem que tentar pensar como o examinador e não levar tudo ao pé da letra. É uma linha tênue
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II, IE, IOF, IPI...não precisam de lei para serem majorados, mas sim decreto. A questão mencionou ..."publicada a lei que o aumentou". Então entendo que se trata apenas de tributos que obedecem o princípio da legalidade. Me corrijam por favor se eu estiver errada.