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ID
1233583
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada pelo "todos"; p. ex.: Auxílio-Doença ou Ap. por Invalidez decorrente de doença comum, benefícios para os quais será exigida carência de 12 contribuições mensais (Lei 8213, art. 26, II, e 25, I).

    b) Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. 

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

    c) Não há tal carência para a empregada, avulsa ou empregada doméstica.

    d) No caso de segurados avulsos e empregados, essas contribuições se presumem recolhidas pelo empregador/sindicado/OGMO. Art. 33, § 1°, da 8212.

    e) Tais benefícios/serviços independem de carência (atenção: não prescinde = não dispensa). Art. 26, 8213.


  • Acredito que a alternativa B tb está errada, pois segundo a lei 10.666

    Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    Ou seja não há essa necessidade de pagar 1/3 como é exigido nos casos de auxílio-doença por exemplo.


  • Andressa, este dispositivo quer dizer é que se o segurado já tiver implementado os requisitos para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial não importa se no momento da entrada do requerimento ele tenha perdido ou não a sua qualidade de segurado.


    Ex: Contribuinte Individual que já tenha cumprido carência e tenha feito todas as contribuições necessárias para aposentar-se por tempo de contribuição, mas que ainda não deu entrada no seu benefício (por um motivo qualquer...) e para de pagar por mais de 12 meses. Se após esse período ele quiser requerer não será impedido.



  • O que o item b nos fala é:

    No caso de um empregado que pretenda a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a interrupção de períodos contributivos com perda da qualidade de segurado não constitui impedimento ao aproveitamento do período contributivo antecedente
    para fins de carência quando houver ele recolhido sessenta(60) contribuições na nova filiação.

    A carência da aposentadoria por tempo de contribuição é 180C.

    no caso do item ele deve recolher 60 que é equivalente à 1/3 das 180.

    Para poder contar com as contribuições anteriores para efeito de carência, o segurado deve contribuir com 1/3 do total do benefício requerido.

    art 24. 

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido

  • Isso não ocorre com as aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade. Vimos que a perda da qualidade de segurado não afeta esses benefícios. Afinal, se um segurado que perdeu essa qualidade tivesse que contribuir com um terço da carência desses benefícios, seriam necessárias 60 contribuições, já que a carência deles é de 180 contribuições. Se o segurado perdeu sua qualidade e posteriormente voltou a contribuir, para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, suas contribuições não necessitarão de alcançar um terço da carência para resgatar as contribuições antigas. lei 10.666  Art. 3°, § 1°

  • Eu também entendo que a alternativa B está errada porque já há entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: ainda que o segurado tenha perdido tal qualidade, se ele já tiver cumprido a carência mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade ou especial não há mais necessidade de cumprir o requisito de 1/3 que o parágrafo único do art. 24 da Lei 8213/91 exige.

    Alguém saberia me explicar porque a alternativa B foi considerada correta?  

  • Não é necessário recolher mais 60 contribuições para obter novamente qualidade de segurado, pois para aposentar-se por contribuição a perda desta qualidade não é considerada. Portanto, a letra B está incorreta, conforme

    LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003.

    " Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial."


     http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perda-da-qualidade-de-segurado/:

    "Observação:
    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas."

  • Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Essa exigência contudo, não se aplica aos benefícios de aposentadoria por idade, especial e por contribuição, pois a partir da vigência da Lei 10.666/2033, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão destes benefícios.

    Conclui-se, portanto, que quando se trata de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, as contribuições efetuadas antes da perda da qualidade de segurado sempre serão contadas para fins de carência.

    Hugo Goes - M.P. 8 edição, pg. 181


    Força e Fé!

  • HAVENDO PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A ESSA PERDA SÓ SERÃO COMPUTADAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA DEPOIS QUE O SEGURADO CONTAR, A PARTIR DE NOVA FILIAÇÃO AO RGPS, COM, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DO NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS PARA O CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA DO BENEFÍCIO A SER REQUERIDO.ESSA EXIGÊNCIA, CONTUDO, NÃO SE APLICA AOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR IDADE, ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS A PARTIR DA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N° 10666/2003, A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO SERÁ CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DESSES BENEFÍCIOS.

     CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE QUANDO SE TRATAR DE APOSENTADORIA POR IDADE, ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS ANTES DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO  SEMPRE SERÃO CONTADAS PARA FINS DE CARÊNCIA. 

    OU SEJA , LETRA B --- INCORRETA

  • Qual o erro da letra E, galera?

  • O erro da E é dizer que "não prescinde", afinal, isso significa "necessita". Diz a questão que na pensão por morte, auxílio reclusão, serviço social e reabilitação, aos descendentes do segurado NECESSITA haver a carência para que estes benefícios e serviços possam ser oferecidos, mitigada, todavia, em determinadas situações. 
    Isso está errado!! Não há necessidade de carência nestas situações!!!
    Vejamos:
    Lei 8.213/91 (Trata sobre benefícios):
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    Espero ter ajudado!
    P.s - Leiam a lei 8.213 e 8.212, que vocês entenderão bonitinho como funciona a Previdência em nosso país!


  • Desculpem a ignorância mas, alguém poderia me informar o erro na alternativa A??

  • Penso que todas as alternativas estão incorretas.

  • Pessoal boa tarde, essa questão foi anulada, era a questão 12 da prova de juiz federal

    Cinco questões do XVI Concurso para Juiz Federal Substituto da Região Sul foram anuladas em sessão pública de julgamento ocorrida hoje (5/9) pela manhã no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Decidiu-se pela anulação das questões 12, 60, 69, 78 e 98 – conforme o regulamento, elas serão consideradas corretas para todos os candidatos. Os cinco membros da Comissão Examinadora do concurso julgaram os 901 recursos interpostos contra a prova.

    A previsão de divulgação do edital com os classificados é a partir da próxima terça-feira (9/9), no site do concurso. Nessa mesma data, também serão disponibilizados no portal os votos dos relatores da sessão.

    fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10370

    abraços e bons estudos



  • na letra A o erro está em afirmar que todos os benefícios não programados prescinde de carência,a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em regra necessita de 12 contribuições

  • Fenomenal o comentário do colega Jardel Silva!!!

  • não prescinde = não dispensa, a letra A está errada pois esses benefícios dispensam carência

  • A letra B encontra-se correta, pois não está especificando, apenas exemplificando...Se tivesse usado termos do tipo "somente", "apenas" etc. com certeza estaria errada, pois a aposentadoria por tempo de contribuição nao considerada a perda da qualidade.

  • Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017

    Art. 1º A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

    �Art. 27-A . No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.� �Art. 43. 

    Art. 13. Ficam revogados:

    - o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

  • Item E

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de(I) auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de(III) salário-maternidade e de (IV)auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I(12), III(10) e IV(24) do caput do art. 25