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II - Art. 4º O Cade é entidade JUDICANTE com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
III - Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
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I - INCORRETA
Art. 9o Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
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I - Lei 12.529/2011 - O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC é formado pelo CADE e pela SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO. O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos
Econômicos.
Segundo determina o art. 9º, III compete ao Plenário do Tribunal:III - decidir os processos
administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem
econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
II - Lei 12.529/2011, art. 4º c/c art. 9º, II.
III - Lei 12.529/2011, art. 20.
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Lembrando que é o Tribunal que decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei e que o Tribunal pertence ao CADE.
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
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I - INCORRETA - não cabe à SDE.
Art. 9º da Lei 12529 - Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
II - CORRETA
Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
Art. 9º Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;
III - CORRETAArt. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
Gabarito: D.
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egislação brasileira antitruste atualmente em vigor:
I. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SDE impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
II. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional e decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei.
III. O membro do Ministério Público Federal designado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitirá parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
I- Compete ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, conforme o artigo 9, inciso II, decidir pela existência de infração a ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei. F
II- O CADE é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional?
III- Conforme o artigo 20, caput, o Procurador Geral da República, ouvido o conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para nesta qualidade, emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações a ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro Relator==> C
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A questão I está errada;
A questão II está correta;
A questão III, embora o gabarito conserva como verdadeira, em que pese não refletir a dicção jurídica do artigo 20 da lei 12529/11, a afirmação viola o princípio da independência funcional do MPF, bem como DESIGNADO JUNTO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - que percebe idéia dupla e ambiguidade. Devendo ser anulada.
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PRA SE LIGAR : à SDE compete apenas OPINAR, ELABORAR, PROPOR, MANIFESTAR e ENCAMINHAR.
A SDE é um órgão paralelo ao CADE. Atente que enquanto o CADE é autarquia subordinada ao Ministério da Justiça, a SDE é vinculada ao Ministério da Fazenda. Entre outros elementos de distinção, esse é um bom exemplo.
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Sobre a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE:
É órgão do Ministério da Fazenda e tem papel prioritariamente de advocacia da concorrência, ou seja, de promover o conhecimento sobre a concorrência e estimular ações privadas e estatais em benefício da competição. Previsão legal: art. 19 da Lei n. 12.529.
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A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.