Letra D - Assertiva Incorreta
As hipóteses de intervenção federal dão origem a duas modalidades de intervenção: a intervenção espontânea ou de ofício e a intervenção provocada.
Na primeira modalidade, o Presidente da República decreta a medida independentemente da iniciativa de qualquer órgão ou autoridade. A sistemática, neste caso, é simples: configurada uma das hipóteses de intervenção, o Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decide com discricionariedade pela decretação ou não da medida.
As hipóteses de intervenção federal de ofício estão previstas nos incs. I, II, III e V, do art. 34, da CF, a saber:
– para a manutenção da integridade nacional;
– para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
– para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
– para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (1) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (2) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, nos prazos fixados em lei.