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ID
123460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAÉ competência CONCORRENTE (art. 24) entre União, Estados e DF legislar sobre legislar sobre orçamento.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;b) ERRADAA LRF aplica-se integralmente aos Municípios.Art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.c) CERTAArt. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).d)ERRADAEm regra não se pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.Porém há possibilidade de efetuar essas atividades se houver prévia autorização legislativa.Art. 167. São vedados:VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;E) ERRADASe o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, deverá então estar incluído no PPA (que é uma lei) ou em outra lei que autorize sua inclusão.Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Além de haver a ressalva da prévia autorização legislativa, no caso da "D", há também importante exceção acrescentada pela EC 85/2015:

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Não é "apenas as normas relativas à execução orçamentária e ao cumprimento de metas."

    Abraços

  • Letra A: Incorreta. É Competência Concorrente da União e Estados/DF legislar sobre Orçamento (Município não tem Competência Concorrente), art. 24, II CF.

    Letra B: Incorreta. A LRF aplica-se aos Municípios.

    Estão sujeitos a LRF: a Administração Direta e parte da Administração Indireta.

    A LRF alcança:

    ·     União;

    ·     Estados/DF;

    ·     Municípios.

    No âmbito de cada Ente, a LRF alcança:

    ·     Poder Legislativo (nele incluídos os Tribunais de Contas);

    ·     Poder Judiciário;

    ·     Ministério Público;

    ·     Poder Executivo (Adm. Direta, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes);

    Não é toda a Administração Indireta que se submete às regras da LRF.

    Somente a Empresa Estatais consideradas Dependentes.

    Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    O Ente não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoas ou de custeio.

    Empresa Estatal Dependente: é a Empresa Controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    No caso de Despesas de Capital estão excluídos o aumento de participação acionária. Art. 1º § 2º LC 101/00.

    Letra C: Correta. A despesa total com pessoal nos Estados e Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente líquida respectiva, Art. 19 LC 101/00.

    Letra D: Incorreta.

    É necessária autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Regra: É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Exceção 1: É possível mediante autorização legislativa a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, art. 167, VI CF.

    Exceção 2: É possível a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA no caso de:

    ·Atividades de ciência, tecnologia e inovação com objetivo de viabilizar resultados de projetos, Art. 167 § 5º CF.

    Letra E: Incorreta.

    Se o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, somente poderá ser iniciado se estiver:

    ·     Incluído no PPA;

    ·     Incluído em outra lei que autorize sua inclusão.

    A não observância pode acarretar Crime de Responsabilidade. Art. 167, § 1º CF.