Letra A: Incorreta. É Competência Concorrente da União e Estados/DF legislar sobre Orçamento (Município não tem Competência Concorrente), art. 24, II CF.
Letra B: Incorreta. A LRF aplica-se aos Municípios.
Estão sujeitos a LRF: a Administração Direta e parte da Administração Indireta.
A LRF alcança:
· União;
· Estados/DF;
· Municípios.
No âmbito de cada Ente, a LRF alcança:
· Poder Legislativo (nele incluídos os Tribunais de Contas);
· Poder Judiciário;
· Ministério Público;
· Poder Executivo (Adm. Direta, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes);
Não é toda a Administração Indireta que se submete às regras da LRF.
Somente a Empresa Estatais consideradas Dependentes.
Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
O Ente não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoas ou de custeio.
Empresa Estatal Dependente: é a Empresa Controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
No caso de Despesas de Capital estão excluídos o aumento de participação acionária. Art. 1º § 2º LC 101/00.
Letra C: Correta. A despesa total com pessoal nos Estados e Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente líquida respectiva, Art. 19 LC 101/00.
Letra D: Incorreta.
É necessária autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Regra: É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Exceção 1: É possível mediante autorização legislativa a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, art. 167, VI CF.
Exceção 2: É possível a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA no caso de:
·Atividades de ciência, tecnologia e inovação com objetivo de viabilizar resultados de projetos, Art. 167 § 5º CF.
Letra E: Incorreta.
Se o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, somente poderá ser iniciado se estiver:
· Incluído no PPA;
· Incluído em outra lei que autorize sua inclusão.
A não observância pode acarretar Crime de Responsabilidade. Art. 167, § 1º CF.