SóProvas


ID
1234786
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é:

Alternativas
Comentários
  • Teoria do fato consumado. como escreveu Camões, Agora Ines é morta. 


    CONSUMADO ou EXAURIDO: é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados.


    EX: O gozo das férias pelo servidor representa a consumação do ato.

  • não se admite a revogação nos casos de: a) atos que lei declare irrevogáveis; b) atos consumados; c) os que gerarem direitos adquiridos; d) atos vinculados; e) Meros atos administrativos,  f) Atos integrantes de procedimento administrativo.

    Apostila Prof. Edson Marques.

  • Pessoal, me perdoem a pergunta pois, aparentemente, pode ser boba.

    Qual, exatamente, é o erro da alternativa C? Ora, o ato consumado, na doutrina majoritária, não pode ser revogado. A questão fala de revisão (o que se distingue de anulação). Deste modo, me questiono qual seria o erro. Será que nem o Judiciário, se devidamente provocado, poderia adentrar a isto? E se não puder, qual a justificativa? "Intangibilidade" do direito adquirido?

    Desde já, agradeço.

  • Leonardo Oliveira, 
    o erro é a parte final: "cuja revisãodepende de provocação judicial para seu desfazimento".
    Acredito que você interpretou errado essa parte. A assertiva diz que só o Judiciário poderia rever o ato, o que não é verdade.
    O ato pode ser revisto pelo Judiciário e TAMBÉM pela Administração Pública.
  • A anulação não pode ser realizada quando: ultrapassado o prazo legal houver consolidação dos efeitos produzidos, sendo mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado) ou quando houver possibilidade de convalidação.

  • Pessoal, no caso, quer dizer que, apenas caberia anulação se fosse por provocação da Adm ou do Judiciário? Desde já agradeço a ajuda. Boa semana e ótimos estudos.

  • letra D pra quem não é assinante

  • Leonardo Oliveira, o ato consumado simplesmente não pode ser revisto pois se é consumado já teve seus efeitos exauridos. Para ficar claro, o melhor exemplo é o de uma licença gozada indevidamente por servidor. Se ele já usufruiu dos dias licenciados, não há possibilidade de se reverter isso, nem mesmo pelo judiciário, não é verdade? Por isso o ato é chamado de consumado. Não há mais o que se fazer para REVERTER a situação, é possível apenas responsabilizar os envolvidos. Espero ter ajudado.

  • Trata-se de uma dos limites do poder de revogar... Letra "D". Ex: demolição de uma casa, não dá pra reverter isso. Já foi e aquele que praticou esse ato, deve ser responsabilizado se este não deveria ter sido praticado ou praticado daquela maneira.

    URBANA LEGIO OMNIA VINCIT.

  • o princípio da "Fresq Iuris"

  • Gabarito D - atos consumados não são passíveis de revisão, pois já exauriram seus efeitos.
    d) Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos. CORRETA.

     a) Caso o ato seja discricionário, tendo em vista que o poder da administração pública de rever os próprios atos está restrito a vícios de ilegalidade.
    Revisão é por motivos de oportunidade e conveniência. Anulação é por vícios de ilegalidade.

    b) Caso o ato seja vinculado, tendo em vista que revisão por vício de ilegalidade deve ser feita judicialmente.
    Mesma fundamentação da letra A. E mais: revisão é feita pela Administração Pública e não judicialmente. Ao Poder Judiciário cabe anulação decorrente de ilegalidade.

    c) Caso se esteja diante de ato consumado, qual seja, aquele que já exauriu seus efeitos, cuja revisão depende de provocação judicial para seu desfazimento.
    Ato consumado não pode ser revisto.

    e) Caso se esteja diante de vício referente a forma ou a competência, que não podem ser sanados ou convalidados.
    Defeitos sanáveis: vícios relativos à competência quanto à pessoa, desde que não seja competência exclusiva e vícios de forma, se a lei não considerá-la como essencial à validade do ato.

  • não se admite a revogação nos casos de: 

    a) atos que lei declare irrevogáveis;

    b) atos consumados;

    c) os que gerarem direitos adquiridos;

    d) atos vinculados;

    e) Meros atos administrativos,

     f) Atos integrantes de procedimento administrativo.

  • Não concordo com o gabarito. Está muito vago, não diz se os atos exauridos foram legais ou não. Há a prescrição, não se 'mensiona sobre a conduta dos beneficiados, se agiram com má-fé. Pensei nela, mas quando vi "cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos", percebi que estava faltando algo

  • Também não entendi esse gabarito.

     

    Acabei de resolver uma questão da Fcc que diz que o ato ilegal que já produziu efeitos comporta em regra anulação.

     

    Sendo assim,já que a banca não especificou ser legal ou ilegal ,não entendi por que não pode ser desfeito, uma vez que sendo ilegal teria essa possibilidade.

     

    Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?

  • Cristiane,

    Quando encontrar uma questão polêmica, procure sempre o ítem menos errado, isso vai te ajudar a acertar muitas questões de prova.

  • Rever = revogar? Apenas assim sera questão faria o mínimo de sentido.

     

    Caso rever seja revogar E anular, na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

     

    De qualquer forma, que redação ridícula. Complicado estudar e ter que passar por uma dessa no dia da prova....

  • Examinemos cada assertiva, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Nada impede que a Administração Pública exerça seu poder de autotutela, em ordem a revisar a conveniência e oportunidade de um dado ato administrativo discricionário. Pelo contrário, é mais do que necessário que assim possa proceder, de maneira a fazer cessar a produção de efeitos daqueles atos que, apesar de não conterem vícios, não mais atendam ao interesse público, de sorte que precisam ser revogados. Em suma, é claro que a Administração pode exercer controle de legalidade e de mérito sobre seus próprios atos. É esta a essência de seu poder de autotutela, conforme preconizado na Súmula 473 do STF c/c Lei 9.784/99, art. 53, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    b) Errado:

    De novo, o poder de autotutela permite que a Administração proceda ao controle de legalidade sobre seus atos, independentemente da necessidade de acesso ao Poder Judiciário. A base normativa é a mesma da acima indicada, não sendo necessário repeti-la, pois.

    c) Errado:

    Não é porque o ato está consumado que sua revisão deva ser requerida judicialmente. Uma coisa nada tem a ver com a outra. O que ocorre é que, tendo seus efeitos sido exauridos, o ato não mais será passível de revogação. Isto é indiscutível. Afinal, se tal instituto tem por objetivo fazer cessar, em caráter ex nunc, a produção de efeitos do ato que deixou de ser conveniente ou oportuno, e se tais efeitos já se esgotaram, é de se concluir que a revogação, na espécie, se revela de todo inútil, sem qualquer propósito prático. Daí porque se afirmar, corretamente, que os atos consumados são irrevogáveis.

    Por outro lado, no que tange à anulação de ato consumado, entendo que, como regra, até pode ser efetivada, de molde a se restabelecer a legalidade da ordem jurídica. Todavia, haverá casos em que será simplesmente impossível, do ponto de vista material, o retorno ao status quo anterior, de modo que a anulação também acabará não tendo maiores resultados práticos.

    Ainda no ponto, pense-se no exemplo de um ato administrativo que concede, indevidamente, uma licença a um dado servidor público. Após a fruição completa dessa licença, percebe-se que a autoridade que a deferira era, na verdade, incompetente para tanto. O ato em questão seria, portanto, inválido, por vício no elemento competência. Contudo, já teria exaurido seus efeitos, não sendo possível desfazê-lo, no mundo dos fatos, por ser impossível alterar o passado. Nessa linha, a decretação da anulação, conquanto, em teoria, até possível, acabaria não tendo maiores repercussões práticas.

    d) Certo:

    A explicação dada no tocante à alternativa "c" demonstra o acerto desta afirmativa, ressalvando-se, tão somente, a posição pessoal deste comentarista, com respeito à possibilidade teórica de decretação da anulação do ato consumado, muito embora reconheça que, em certos casos, não mais será viável desfazer os efeitos até então produzidos, como no exemplo da licença integralmente gozada por servidor público.

    e) Errado:

    O erro aqui reside na afirmativa peremptória de que os vícios de forma e de competência não seriam, jamais, passíveis de convalidação, o que não é verdade. Pelo contrário, a doutrina ensina que o vício de competência é, sim, sanável, desde que não se trate de incompetência em razão da matéria ou de hipótese de competência exclusiva, bem como que o elemento forma admite convalidação nos casos em que a forma do ato não se revelar essencial para sua validade.


    Gabarito do professor: D


  • GABARITO: D

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • A revogação NÃO É ADMITIDA nos casos de:

    >>> atos que lei declare irrevogáveis; 

     >>> atos consumados;

     >>> os que gerarem direitos adquiridos; 

     >>> atos vinculados; 

     >>> meros atos administrativos;

     >>> atos integrantes de procedimento administrativo.

  • Pra me sustentar debaixo de Tua destra

    Isso é fato consumado

    Os meus casos impossíveis

    Serão sempre encerrados pelo meu advogado

    -Bruna Karla, Advogado Fiel

    LETRA C

  • Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é: Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos.