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ID
1236532
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição Federal brasileira dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto A.

    a) Correta.  "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    b) Errada. Atos normativos federais. "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

    c) Errada. Juízes declaram a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo por meio do controle difuso.

    d) Errada. Maioria absoluta. "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    e) Errada. A suspensão é atribuição do Senado no controle difuso. "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal."

  • Comentário em relação à letra E: em sede de ADI, já ocorre naturalmente produção do efeito erga omnes (e vinculante) - característico do controle abstrato de constitucionalidade. Daí, em outro giro, a necessidade da suspensão da execução por parte do Senado, como um complemento à decisão do STF, no sentido de, agora em sede de controle concreto, permitir o efeito erga omnes e vinculante da decisão. Lembrando que se trata de um ato discricionário do SF proceder ou não à suspensão. Decidindo por fazê-lo, entretanto, deverá seguir exatamente o que foi estabelecido pelo STF no que atine à inconstitucionalidade, sendo impedida a supressão ou ampliação dos itens julgados inconstitucionais.

  • A Banca foi maldosa com o enunciado da letra E acrescentando-lhe "em sede de ação direta de inconstitucionalidade", tornando-a incorreta. Caso contrário, estaria também correta.

    Difícil perceber tal acréscimo durante a pressa na hora da prova.

    Gabarito letra A

  • CORRETA: a) 125, §2º, CF: § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    b) os atos normativos estaduais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade: A Constituição fala apenas sobre ação declaratória de inconstitucionalidade para os Estados.

     

    c) apenas o plenário ou órgão especial dos Tribunais, e não os juízes singulares, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Os juíze singulares podem declarar inconsstitucionalidade no controle difuso.

     

    d) pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Trata-se da regra do Full Bench ou cláusula de reserva do plenário. O correto é maioria ABSOLUTA, e não maioria simples (art. 97, CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

     

    e) cabe ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade. A parte em negrito está errado, o restante está certo. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade o Senado Feeral não precisa suspensar a execução da lei, pois a decisão já possui eficácia erga omnes; a atuação do Senado só é necessária quando o STF declara a inconstitucionalidade incidentalmente.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 2º, CF/88 “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Somente os atos normativos federais, sendo a competência de julgamento do STF, conforme art. 102, I, “a”, CF/88.

    Alternativa “c”: está incorreta. Por meio do denominado controle difuso de constitucionalidade, juízes singulares podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Alternativa “d”: está incorreta. Pelo voto da maioria absoluta. Conforme art. 97. CF/88 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Tal prerrogativa do Senado Federal acontece na hipótese de controle difuso e não em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Conforme art. 52, “Compete privativamente ao Senado Federal: [...] “X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A suspensão da lei declarada inconstitucional pelo Senado Federal só é aplicável no controle difuso de constitucionalidade, não sendo necessária no controle concentrado, onde já há eficácia erga omnes e efeito vinculante.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.