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art 24 da CF 88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
bons estudos!
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Gabarito Letra C
A) Art. 20 São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo
B) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
C) CERTA: Art. 24 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
XXV - registros públicos
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
Bons Estudos
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Suplementar uma norma significa trazer para sua realidade regras que permitam a concretização daquilo que foi previsto na norma geral.
Ex.: isso ocorre muito em Direito Tributário, existe o Código Tributário Nacional (que é uma norma geral feita pela União e no âmbito dos Estados, há normas específicas, suplementando esse CTN).
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Ao meu ver essa alternativa nao estaria de toda certa se considerarmos as competências privativas da união, onde nao cabe aos estados suplementar estas.
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A competência para legislar sobre registros públicos pertence à União de forma privativa, no entanto, os Estados desde que autorizados por lei complementar poderão editar normas por atos específicos.
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privativa= privada (é sua mas todo mundo usa)
exclusiva = escova (é sua mas só vc usa)
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Oi boa tarde, em relação a IBFC quais assuntos ela mais da preferençia em nivel médio em constitucional?
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Leopoldo preocupe-se mais com português. Esta matéria é mais importante.
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Essa questão tem como resposta a classica que é ja foi cobrada por todas as bancas.
LETRA: C