-
A) artigo 576 do CPP
-
b) art 579, §único, CPP
c) art 584, §2º, CPP
d) art 596, §único, CPP
-
a) Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
b) Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
c) Art. 584§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
d) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente
-
GABARITO: A
-
Fabiano Barbará, ninguém é obrigado a te ensinar nada não, se quer saber mais sobre o assunto compre um livro e vá estudar, seu comédia.
-
Quem é esse Fabiano Carcará tão amargo? Jesus, grosso não, se 'amostra'!
-
Princípio da INDISPONIBILIDADE (que é um princípio da ação penal pública): 1 - O MP não pode desistir do recurso que haja interposto; 2 - O MP não pode desistir da ação penal..
-
GABARITO A
CORRETA - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
ERRADA - Em atenção ao principio da fungibilidade, o juiz poderá conhecer um recurso interposto por outro, salvo a hipótese de má fé do recorrente - Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.
ERRADA - Sentença condenatória: Possui efeito suspensivo. Sentença absolutória: não possui efeito suspensivo. O recuso da pronuncia suspenderá tão somente o julgamento e o recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade de seu valor - O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.
ERRADA - A sentença condenatória possui efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória da interdição de direitos, mandado de segurança e suspensão condicional da pena - A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente.
-
De acordo com o principio da indisponibilidade o ministerio publico nao pode desistir do recurso em que tenha interposto.
-
O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Certo.
Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte. Depende. Caso haja má fé, será negado. Caso não haja, o juiz deverá reconhecer o recurso adequado.
O recurso da pronúncia não suspende o julgamento. Suspende sim. Lembrando, o recurso cabível é o RESE.
A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente. A apelação, em regra, tratando-se de medida de segurança, não suspende os efeitos.