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ID
1236727
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a sistemática do Código de Processo Penal, relativa aos recursos:

Alternativas
Comentários
  • A) artigo 576 do CPP

  • b) art 579, §único, CPP

    c) art 584, §2º, CPP

    d) art 596, §único, CPP 

  •  a) Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    b)  Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    c)   Art. 584§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    d)  Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. 

      Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente



  • GABARITO: A

     

  • Fabiano Barbará, ninguém é obrigado a te ensinar nada não, se quer saber mais sobre o assunto compre um livro e vá estudar, seu comédia. 

  • Quem é esse Fabiano Carcará tão amargo? Jesus, grosso não, se 'amostra'!

  • Princípio da INDISPONIBILIDADE (que é um princípio da ação penal  pública): 1 - O MP não pode desistir do recurso que haja interposto; 2 - O MP não pode desistir da ação penal..

  • GABARITO A 

     

    CORRETA O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    ERRADA - Em atenção ao principio da fungibilidade, o juiz poderá conhecer um recurso interposto por outro, salvo a hipótese de má fé do recorrente  - Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.

     

    ERRADA - Sentença condenatória: Possui efeito suspensivo. Sentença absolutória: não possui efeito suspensivo. O recuso da pronuncia suspenderá tão somente o julgamento e o recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade de seu valor  - O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.

     

    ERRADA - A sentença condenatória possui efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória da interdição de direitos, mandado de segurança e suspensão condicional da pena  - A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente.

  • De acordo com o principio da indisponibilidade o ministerio publico nao pode desistir do recurso em que tenha interposto.

  • O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Certo.

    Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte. Depende. Caso haja má fé, será negado. Caso não haja, o juiz deverá reconhecer o recurso adequado.

    O recurso da pronúncia não suspende o julgamento. Suspende sim. Lembrando, o recurso cabível é o RESE.

    A apelação suspenderá a execução da medida de ssegurança aplicada provisoriamente. A apelação, em regra, tratando-se de medida de segurança, não suspende os efeitos.