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ID
1236733
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação do relator:

Alternativas
Comentários
  • artigo 9, parágrafo 2º da lei 8.038

  •   Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  

      § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

      § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    A letra "b", está errada por que o prazo por edital segundo o art. 4º, § 2º é de cinco dias e só depois deste, que abre os 15 dias para a res posta. 

      § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.



  • Mais uma vez pergunto: - O quê que essa pergunta tem a ver com a Lei 9.296/96?

     

  • são muitas questóes classificadas erradas nessa legislação de interceptação

  • Não encontrei nada sobre a letra E:

    Como o CPP se aplica aos processos criminais de competência do STF/STJ naquilo que a lei 8.038 é silente, fui no CPP e só encontrei isso:

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

            § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

            § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

            § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

            Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

            Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.

     

    alguém pode ajudar? qual seria o erro da letra E?

  • CO MASCARENHAS, também fiquei na mesma dúvida. 

     

    Sobre o ponto, diz NESTOR TÁVORA (2016) o seguinte:

     

    "A citação eletrônica não é aplicável ao processo penal (art. 6º, Lei nº 11.419/2006). As cartas precatórias, rogatórias e de ordem – bem como as comunicações oficiais “entre órgãos do Poder Judiciário e entre este e os demais Poderes” – contudo, serão, de forma preferencial, expedidas por meio eletrônico (art. 7º, Lei nº 11.419/2006). Eis a tendência de maximizar o princípio da economia e da celeridade processuais".

     

    Como não levo fé nessa banca, creio que também estaria correta.

  • CPP​   -   Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será FEITA POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL.

     

           A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca - DJE -, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

     

     

           Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal - AR -, ou por qualquer outro meio idôneo - CABE AQUI INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E DO ASSISTENTE DE FORMA ELETRÔNICA.

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o

     

            § 4o  A intimação do Ministério Público, DP, e do defensor nomeado (CURADOR ESPECIAL) será pessoal.  

     

            Art. 371.  Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

            Art. 372.  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

  • Lei 8.038, Art. 9º A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    § 1º O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem. 

    § 2º Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento. 

  • COM BASE NA LEI.Não é CPP pessoal.COM BASE NA LEI 8038!!!!!

  • b) 5 dias

    c) e d) carta de ordem

  • A questão traz à baila a Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de diploma legislativo bem especifico, que não costuma ser amplamente cobrado em concursos públicos. Assim, caso essa lei esteja prevista no edital do concurso que irá prestar, recomenda-se a sua leitura integral (a lei é pequena, possui 44 artigos), tendo em vista sua especificidade.

    As assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta com base na Lei Federal n° 8.038/1990:

    A) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §2°, do art. 9° da Lei Federal n° 8.038/1990.

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (...)
    § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    B) Incorreta. Consoante §2°, do art. 9° da Lei Federal n° 8.038/1990, as intimações serão feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    Ademais, o §2°, do art. 4° da Lei Federal n° 8.038/1990, prevê a possibilidade de notificação por edital do acusado, caso seja desconhecido seu paradeiro, para oferecer resposta à denúncia no prazo de 5 dias.

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. (...)
    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    C) Incorreta. A Lei Federal n° 8.038/1990 não contempla tal previsão.

    D) Incorreta. A Lei Federal n° 8.038/1990 não contempla tal previsão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • não há os verbetes rogatória nem precatória na lei. carta só de ordem ou registrada.

    a via telegráfica está prevista no CPP 356. Malandragem da banca!.

  • o único problema da alternativa D é que essa previsão está na lei 11,419/2006 e não na lei 8038/1990. Até porque em 1990 nem havia internet da forma que temos hoje. Veja como saber o ano da lei te salva de erros bobos...