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Gabarito Letra E
A)Vício de erro enseja a sua anulabilidade, e não a sua nulidade
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores.
B) Se ambas as partes procederem com dolo, ninguém pode pleitear a sua anulabilidade.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o
negócio, ou reclamar indenização
C)Bens fungíveis podem ser substituidos por outro de igual valor
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade
E)CERTA
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus
direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar
insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem
pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente,
quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Bons Estudos
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Olá, eu sei que o nosso colega aqui deixou bem explicado mas, me apareceu algumas dúvidas aqui- na letra a é erro substancial mesmo?, pois para mim pode ser erro de cálculo ou lesão
- na letra e a palavra pretenção não é no sentido de precrever, mas no sentido de querer. me corrigem se eu estiver errado. Pois fraude contra credores é decadencial (perda do direito) art. 178 II Obrigado.
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Só não marquei a letra "e" pois a alternativa não fala nada sobre a insolvência do devedor. Ora, nada impede do devedor alienar seus bens caso esta alienação não lhe reduza a insolvência...
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CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. MATRIMÔNIO SUBSEQÜENTE NO PAÍS, SEM PRÉVIO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO. O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior. Recurso especial não conhecido.
(STJ - REsp: 280197 RJ 2000/0099301-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 11/06/2002, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05/08/2002 p. 328 RDR vol. 24 p. 266)
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Acredito que a A seja lesão ( e não erro). Segundo o artigo 157, CC, ocorre lesão quando uma pessoa, por inexperiencia ou por necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
A questão fala justamente da prestação desproporcional.
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Letra E: Correta
A ação pauliana ou revocatória deve ser proposta pelos credores quirografários contra o devedor insolvente, podendo também ser promovida conta a pessoa que celebrou o negócio jurídico com o fraudador ou terceiros adquirintes, que hajam procedido de má-fé. Essa ação afasta o enriquecimento sem causa das partes envolvidas com a fraude, ato unilateral condenado pelos arts. 884 a 886 do CC.
Em face de terceiros, a ação pauliana somente poderá ser proposta e surtirá efeitos desejados se comprovada a sua má-fé (presume-se que esteja de boa-fé), uma clara homenagem aos princípios da aparência e da boa-fé.
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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GABARITO letra E
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3. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
3.2 Vícios sociais.
a) FRAUDE CONTRA CREDORES - ato do devedor que para prejudicar seus credores quirografários, diminui maliciosamente seu patrimônio (vendendo ou doando), estando ou tornado-se insolvente.
- Insolvência: o devedor não possui ativo suficiente para saldar as dívidas.
- legitimidade para anular NJ: credores quirografários (credores sem garantias reais, apenas tem como garantia do pagamento da dívida o patrimônio do devedor). É legitimado também os credores cuja garantia real (penhor, hipoteca) se tornou insuficiente.
- casos de fraude:
* transmissão gratuita de bens (se for venda necessário provar que quem comprou sabia ou deveria saber da fraude)
* remissão (perdão) de dívidas
- ação pauliana ou revocatória – ação utilizada para anular NJ realizado para fraudar os credores, movida contra o devedor alienante e pessoa com quem o devedor celebrou o NJ considerado fraudulento.
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D)
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR. LEGALIZAÇÃO NO BRASIL APÓS A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. 1. SEGUNDO O DIREITO BRASILEIRO, NA HIPÓTESE DE CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR, HÁ UMA PREVALÊNCIA JURIS TANTUM DE VALIDADE DO CONSÓRCIO. 2. OS EFEITOS DO CASAMENTO CONTAM-SE DA DATA EM QUE ESSE OCORREU, E NÃO DE SUA TRANSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. 3. A OMISSÃO DO ESTADO CIVIL, AINDA QUE NÃO LEGALIZADO NO BRASIL, REVELA A MÁ-FÉ E DOLO NO SENTIDO DE SIMULAR O NEGÓCIO JURÍDICO
(TJ-DF - AC: 20010110594663 DF, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 16/09/2002, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 18/12/2002 Pág. : 43)
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RESPOSTA : E
Art. 158CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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Só uma IMPORTANTE observação!!!
A questão D está errada não só no conteúdo, mas também quanto à gramática visto que "O MESMO" como pronome pessoal NÃO EXISTE na língua portuguesa!
A maioria das pessoas, inclusive advogados e juízes em suas fundamentações, utilizam essa palavra como pronome pessoal, mas ESTÁ ERRADO!!!
Na verdade o pronome "mesmo" é demonstrativo. Sua função é retomar uma oração ou reforçar um termo de natureza substantiva.
ERRADO: Aos repórteres, o bandeirinha que anulou o gol afirmou conhecer as novas regras e o significado DAS MESMAS.
CORRETO: Aos repórteres, o bandeirinha que anulou o gol afirmou conhecer as novas regras e o significado DELAS.