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Resposta: Letra D
I- CERTO: Art. 39, § 4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
II- ERRADO: Em que pese o regime jurídico das empresas estatais ser predominantemente o de direito privado, elas se submetem a algumas normas de direito público, a exemplo da necessidade de concurso público para admissão de empregados.
III - CERTO: Art. 95, CF: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (c/c Art. 128, §5º, I, a, CF, no caso de membros do MP).
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Alguém pode explicar melhor a "I"?
Por exemplo, membro de Poder não tem direito a adicional de férias ou um adicional por mestrado ou doutorado?
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Quanto a assertiva I: embora o artigo 39, §4°, da CF, determine que o pagamento dar-se-á em parcela única, ele deve ser interpretado de forma harmônica ao disposto no §3°, do mesmo artigo. Deste modo, direitos assegurados pelo artigo 7°, da Magna Carta, devem ser estendidos aos agentes públicos, ainda que superiores ao teto estabelecido para os subsídios.
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O que é exatamente uma empresa estatal não dependente? Alguém sabe explicar?
Essa é a nomenclatura para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista?
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Lucas, "empresas estatais" é a designação dada às empresas públicas e
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas com personalidade de
direito privado.
"Empresas estatais dependentes" são aquelas que
recebem recursos da União, Estados, DF e Municípios para bancar despesas
de pessoal ou custeio em geral (art. 37, § 9º, CF) - incluídas as
respectivas subsidiárias. A 'contrario sensu' é possível obter o
conceito de "empresas estatais não dependentes".
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Obrigado pelo esclarecimento, Leonardo. ^^
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Os administrativistas quando se referem a juízes não falam em "servidores", mas sim em "juízes", dado que o tratamento é diferenciado em muitos pontos. Servidor público é estável; juiz é vitalício. A questão poderia ter dito "agente público vitalício" que ficaria mais correta.
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Aposentadoria compulsória e exoneração a pedido ou morte não são formas de perda do cargo para quem tem vitaliciedade??
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Subsídio - introduzido pela EC 19/1998, o subsídio caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
É modalidade de remuneração (em sentido amplo) de aplicação obrigatória para os agentes políticos (Chefes dos Executivos, deputados, senadores, vereadores, Ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, membros da magistratura, membros do Ministério Público, ministros dos tribunais de contas, etc.) e para servidores públicos de determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do Distrito Federal, Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares). Ao lado das hipóteses em que é obrigatório, o subsídio pode, a critério do legislador ordinário, ser adotado também para servidores públicos organizados em carreira (CF, art. 39 8.°).
Vencimentos - percebem vencimentos, ou, simplesmente, remuneração (em sentido estrito), os servidores públicos submetidos a regime jurídico estatutário.
Salário - É a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, admitidos sob o regime jurídico trabalhista, contratual, sujeitos predominantemente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Vicente Paulo, pág 92/93.
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Empresas estatais não-dependentes - empresas
controladas que não recebam do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal, também não o recebam para pagamento
de custeio em geral e tampouco para financiamento de despesas de capital, o que inclui investimentos. Ou seja, uma empresa estatal não-dependente não
poderia receber de seu controlador recursos quer seja para seu custeio quer para a
realização de investimentos. Ex: Correios, CEF (Empresas Públicas), Petrobrás e Banco do Brasil (SEM).
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Não entendi o motivo da III como correta. Não é "somente" através de sentença judicial...isso porquue a perda do cargo pode ocorrer por "deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado"
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O juiz não é servidor !
Ele é um orgão do poder judiciário e segundo a doutrina minoritária um agente politico
Não faz sentido estar certo o ITEM III