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ID
1240048
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o mecanismo jurídico-tributário,

Alternativas
Comentários
  • O crédito tributário torna-se exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária.

    Conforme art. 139 do CTN: 

    Art. 139 . O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.


    Gabarito letra C. 

  • De acordo com os ensinamentos do Prof. Edvaldo Nilo:

    Erro da letra A: A obrigação tributária surge com o fato gerador. O crédito tributário nada mais é que o lançamento dessa obrigação tributária.

    Erro da letra B, e justificativa do acerto da letra C: A exequibilidade do crédito tributário, ou crédito tributário executável, ocorre com a INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Como só existe crédito tributário com o lançamento, temos: Exequibilidade= lançamento + inscrição em D.A.

    Erros das letras D e E: , é a partir do LANÇAMENTO tributário que se pode falar em EXIGIBILIDADE. Após o lançamento, a obrigação tributária se transforma em crédito tributário.

    (Não é a partir do surgimento da obrigação tributária ou da ocorrência do fato gerador. Faz-se necessário o lançamento!)





  • A questão quis confundir o candidato desatento, com as expressões exequível e exigível;


    Crédito Exequível (exequibilidade) ==>  aquele que pode ser executado (em juízo), para tanto, é imprescindível que esteja inscrito em dívida ativa.


    Crédito Exigível (exigibilidade)  ==> aquele que pode ser simplesmente exigido (administrativamente) do contribuinte, no qual ocorre a partir do seu lançamento.


  • Comentários:

    a) INCORRETA. A obrigação tributária pressupõe apenas o fato gerador, este, por si só, faz surgir a obrigação tributária. O crédito tributário nada mais é que o lançamento dessa obrigação tributária. Portanto, ao contrário do que previu o enunciado, é o crédito tributário que pressupõe a obrigação tributária. Ademais, a exequibilidade do crédito tributário só ocorre com a sua inscrição em dívida ativa.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    b) INCORRETA. É o inverso do afirmado na assertiva. A exigibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário, mas sua exequibilidade somente acontece a partir de sua inscrição na dívida ativa.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    c) CORRETA. Como visto, a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa ele se torna exequível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    d) INCORRETA. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador do tributo, no entanto, o crédito tributário surge apenas com o lançamento da obrigação tributária, e a partir deste lançamento ele já se torna exigível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    e) INCORRETA.  O crédito tributário surge apenas com o lançamento da obrigação tributária.


    Gabarito: c)

  •  CORRETA É A LETRA C . Como visto, a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa ele se torna exequível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade

  • FATO GERADOR: cria a obrigação tributária.


    LANÇAMENTO: torna exigível.


    INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA: torna exequível.


  • ótimo Pablo

     

    Lembrar :

     

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade

  • A ocorrência do FATO GERADOR gera a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (obrigação de pagar um tributo),

    que é QUANTIFICADA e QUALIFICADA através do LANÇAMENTO, que, por seu turno, gera o CRÉDITO TRIBUTÁRIO (obrigação certa, líquida e exigível), onde, aí sim, poderá ser cobrado pela administração (EXIGIBILIDADE)

    Em não sendo pago esse tributo, o mesmo é inscrito em DÍVIDA ATIVA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA), fazendo surgir a EXEQUIBILIDADE (execução fiscal) do tributo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • Art. 139, CTN. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Art. 141, CTN. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    Art. 142, caput, CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • a) ERRADA. a obrigação tributária pressupõe a existência de crédito tributário devidamente constituído, pois a partir de sua existência já se torna o mesmo exequível. A constituição do crédito tributário decorre da obrigação tributária principal. A partir da constituição do crédito tributário (lançamento), o crédito tributário torna-se exigível.

    b) ERRADA. A exequibilidade do crédito tributário acontece a partir da inscrição na dívida ativa e a exigibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário.

    c) CERTA. A inscrição em dívida ativa é condição necessária para que o crédito tributário seja exequível. Logo, o crédito tributário se torna exequível a partir de sua inscrição na dívida ativa.

    d) ERRADA. A exigibilidade do crédito tributário ocorre após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento.

    e) ERRADA.. Com a ocorrência do fato gerador, há a obrigação tributária. A formalização do crédito tributário ocorre com o lançamento que tem o efeito de declarara obrigação tributária. Por fim, lembre-se que o crédito tributário decorre da obrigação principal.

    Resposta: Letra C

  • A obrigação tributária surge com o fato gerador

    O crédito tributário é constituído com o lançamento (EXIGÍVEL)

    Com inscrição em dívida ativa (EXEQUÍVEL)

  • LETRA C

    Exigibilidade: A obrigação tributária pode ser exigida pelo sujeito ativo. Condição: Lançamento do crédito tributário.

    Exequibilidade: Imposição forçada do cumprimento da exigibilidade pelo sujeito passivo. Condição: Inscrição em dívida ativa.