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ID
1240135
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado servidor público, com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça fixado exclusivamente pela Constituição Estadual, pratica dolosamente um aborto em sua namorada, mesmo diante da divergência desta.
Diante dessa situação hipotética, o servidor deveria ser processado e julgado perante

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 721 STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

  • Pegadinha na letra B, quase que eu caio.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COMPETÊNCIA. VEREADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO EXCLUSIVA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO N.º 721 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.


    1. A competência fixada pela Constituição Federal para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não pode ser afastada por norma contida exclusivamente em Constituição Estadual, sob pena de violação a cláusula pétrea. 


    2. Inteligência do enunciado n.º 721 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.


    HC 220.225 (STJ, j. 24.09.13).

  • Gente e qual é a diferença dessa questão para a Q 455134??

    Agradeço quem puder me esclarecer

  • GABARITO "D".

    EM SÍNTESE:

    I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;

    II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Súmula Vinculante número 45 (recente transformação da súmula 721 do STF).

    A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por  prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info  780).

  • Porque ele vai ser julgado no Juri e nao no TJ?

  • Colega Gabriel Costa, vai ser julgado pelo Júri por determinação da Súmula 721 do STF. O referido verbete nos diz que, no caso de a prerrogativa de função ser atribuída EXCLUSIVAMENTE pela Constituição Estadual - como acontece na questão - prevalece a competência do Tribunal do Júri, que é uma competência constitucional e por isso "mais importante". Note que o aborto é um crime contra a vida e por isso julgado perante o Júri. Avante!

  • Apenas salientando, a súmula 721 do STF foi convertida em SÚMULA VINCULANTE, nº 45. 

  • FGV adora essa súmula!

    Fica a dica...

  • A Competência do tribunal do júri prevalece sobre a competência por foro de prerrogativa, quando estabelecida exclusivamente em constituição estadual!

    O mesmo não ocorre em se tratando da Constituição Feral. Situação na qual prevalece o a competência por prerrogativa de função!

  • O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Assim, o júri só julga os crimes que se enquadram nesse rol, que são os que mais acabam sendo noticiados pelos meios de comunicação, porque geralmente causam grande comoção popular.

    Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.

    Fonte: Direito Diário

  • Pegadinha, quem só observar o posicionamento do STF, esquece que aborto é Crime Doloso Contra a Vida

  • Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam:homicídio, induzimento

    instigação ou auxílio ao suicídio

    infanticídio

    aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento

    aborto provocado sem o consentimento da gestante.

  • A competência será do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a VIDA. Em outra situação particulares, não tendo sido motivado pela função, seria a Vara comum.

  • A questão se trata da competência do foro privilegiado.

    Foro privilegiado X Júri

    Quando o agente é imputado um crime doloso contra a vida, no qual a competência Constitucional é do Júri. O foro privilegiado irá se sobressair.

    Agora, quando o foro é imposto por Constituição Estadual, a competência do Júri, por ser definida pela Constituição Federal, prevalecerá.