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Insonomia e direito a diferença: o direito ao tratamento isonomico também compreende o direito de ser considerado de modo particular, ou o reconhecimento do direito à diferença . "A exigência formal de igualdade não exclui uma diferenciação entre pessoas que se acham em circunstâncias distintas"
Com intuito de se corrigir as desigualdades, ganham espaço políticas de proteção e de compensação a minorias consideradas menos favorecidas... O STF Decidiu que para obter a igualdade matérial o Estado pode realizar política de cunho universalista mediante ações afirmativas, com intuito de superar desigualdades. Exemplo: critério etílico-racial.
Seria o princípio da isonomico em sua dimensão "a igualdade perante a lei" e não " a igualdade na lei".
Igualdade perante a lei: pressupondo que a lei já foi elaborada, traduz imposição aos demais poderes estatais, que. Na aplicação da nnorma legal, não poderão subordilna-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.
Igualdade na lei: opera uma fase de generalidade, destinada ao legislador, que no processo de formação não pode incluir fatores de discriminação. (Constituição Federal Comentada, 2ed. J. M.G Medina)
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a) É de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo projeto de lei que vise à implementação de direitos fundamentais com incremento de despesa. Artigo 61 parágrafo 1º inciativa privativa do presidente: a) criação de cargos, funções, empregos públicos na ADM D e I com aumento de suas remunerações e) criação e extinção de ministérios e órgão da ADM P não fala sobre dirietos fundamentais ERRADO b) Os direitos e garantias fundamentais expressos na CF constituem normas de reprodução obrigatória para os estados, ou seja, caso não transcritos para a constituição estadual, levam o constituinte estadual a cometer inconstitucionalidade por omissão. Não ocorre este fato, pois A CRF/88 é sempre subsidiária e de consulta ERRADO c) Por suas características organizatórias, os entes federados podem apresentar, na prática, diferentes níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais formalmente reconhecidos. Os direitos fundamentais são reconhecido (na CRF/88) e podem ser ASSEGURADOS por diversos meios que a Constituição Estadual pode elencar conforme sua disponibilidade CORRETO d) Como forma de homogeneizar a sua defesa e garantir um mínimo existencial em todas as regiões do país, a CF assegura à União a competência exclusiva para regulamentar direitos fundamentais. A U dispões as diretrizes, os demais entes podem com base nelas regulamentar, conforme suas disponibilidades ERRADO e) Lei orgânica municipal não pode assegurar mais direitos do que aqueles já previstos na CF e na respectiva constituição estadual. ASSEGURAR os direitos pode, não elencar mais direitos ERRADO
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O Brasil adota o modelo
simétrico, mas com expressivas concessões ao federalismo assimétrico,
destinadas a reduzir as desigualdades sociais e regionais, um dos objetivos
fundamentais da RFBRASIL (CF, art. 3º, III).São exemplos de federalismo
assimétrico presentes na CF - art. 45, §1º (que fixa limites mínimo e
máximo de deputados federais por Estado-membro); art. 43 (que prevê ações
destinadas a reduzir as desigualdades regionais, tais como juros favorecidos,
isenções, reduções ou diferimento de tributos federais; art. 151, I (que
permite à União conceder incentivos fiscais regionais, destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do
país)....etc.(livro: constitucional descomplicado).
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André Luiz, se o usario não for assinante ele não consegue saber o gabarito depois de responder 10 questões.
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Alguém poderia explicar o raciocínio da banca? Entendi que o item c afirma que os entes federados têm ampla liberdade para estabelecerem níveis de asseguramento aos direitos fundamentais, podendo ser em escala inferior ao mínimo garantido pela CF, ou mesmo podendo extrapolar o que diz o texto da Constituição Federal. Por isso não considerei o item como correto. Será que algum nobre colega poderia explicar o raciocínio da banca? Obrigado!!
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A meu ver, a questão diz: Por suas características organizatórias, os entes federados podem apresentar, na prática, diferentes níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais formalmente reconhecidos.
A questão não menciona sobre poder ser menor, apenas afirma que os níveis podem ser diferentes. E está correta, pois o nível pode ser diferente: um Estado pode apresentar mais garantias de direitos fundamentais que os outros. É mais uma questão de interpretação de texto do que de Direito Constitucional.
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Não é de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo projeto de lei que vise à implementação de direitos
fundamentais com incremento de despesa. De acordo com o art. 63, I, da CF/88,
só pode haver aumento de despensa em projetos que são de iniciativa exclusiva
do Presidente da República nos casos previstos no art. 166, § 3º e § 4º, da
CF/88. Incorreta a alternativa A.
O art. 25, da CF/88, estabelece que os
Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses
princípios em três espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34,
VII, CF/88); princípios constitucionais estabelecidos ou organizatórios
(princípios gerais da CF que limitam as constituições estaduais como separação
de poderes, direitos e garantias individuais, direitos sociais, ordem
econômica, etc) e os princípios constitucionais extensíveis (são os que
integram a estrutura da federação brasileira, como, por exemplo, a forma de
investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os
preceitos ligados à administração pública). Por serem normas de observação
obrigatória, estabelecidas pelo documento normativo máximo brasileiro, grande
parte da doutrina entende que não é essencial que seja feita a transcrição dos
direitos e garantias fundamentais expressos na CF para a constituição estadual.
Incorreta a alternativa B.
“Os direitos a
prestação notabilizam-se por uma decisiva dimensão econômica. São satisfeitos
segundo as conjunturas econômicas, de acordo com a disponibilidade do momento,
na forma prevista pelo legislador infraconstitucional. Diz-se que esses
direitos estão submetidos a reserva do possível. São traduzidos em medidas
práticas tanto quanto permitem a disponibilidade materiais do Estado. [...] Na
medida em que a Constituição não oferece comando indeclinável para as opções de
alocações de recursos, essas decisões devem ficar a cargo de órgão político,
legitimado pela representação popular, competente para fixar as linhas mestras
da política financeira e social." (MENDES e BRANCO, 2013, p.162). Portanto,
correta a afirmativa C que por
suas características organizatórias, os entes federados podem apresentar, na
prática, diferentes níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais
formalmente reconhecidos.
A regulamentação de direitos fundamentais não
é de competência exclusiva da União. Cabe a todos os entes da federação
brasileira regulamentar direitos fundamentais obedecendo aos princípios
constitucionais. Incorreta a alternativa D.
O município pode assegurar mais direitos do
que os previstos na Constituição federal e estadual, no entanto, não poderá
restringi-los. Incorreta a alternativa E.
Resposta : C
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Yara Verlaine, os estados precisam respeitar os direitos fundamentais da CF, mas tais direitos não precisam estar transcritos nas constituições estaduais não...por isso a alternativa b está errada.
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A "C" está se referindo ao fato de NA PRÁTICA os direitos fundamentais poderem ter níveis diferentes de garantia em entes federativos diversos. Você não vai ter acesso ao mesmo nível de educação, MATERIALMENTE, no interior do Piauí ou no ABC paulista, ainda que, FORMALMENTE, as leis garantam os mesmos direitos fundamentais.
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Conjur:
Uma lei proposta pelo Poder Legislativo para garantir direitos fundamentais dos cidadãos está de acordo com a Constituição e não fere o princípio da separação dos poderes. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar constitucional, por maioria de votos, legislação promulgada pela Câmara Municipal de Guarujá para regular o funcionamento de boates, casas noturnas e casas de shows na cidade.
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RESPOSTA LETRA ´´C´´
A) ERRADO: Não está dentre as competências do Poder
Executivo, previsto no Art. 84/CF.
OBS: Além disso, é preciso lembrarmos que o rol de
competência privativa do executivo previsto no art. 84/CF é meramente
exemplificativo e não taxativo.
B) ERRADO: Os
direitos e garantias fundamentais expressos na CF constituem normas de
reprodução obrigatória para os estados, ou seja, caso não transcritos para a
constituição estadual, NÃO levam o constituinte estadual a cometer
inconstitucionalidade por omissão.
C) CORRETO: Por suas características
organizatórias, os entes federados podem apresentar, na prática, diferentes
níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais formalmente
reconhecidos.
D) ERRADO: Direitos e garantias fundamentais
podem ser garantidos pelos outros entes federativos.
E) ERRADO: Pode assegurar, o que não pode é
criar outros.
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Basta ler uma constituição estadual ou uma lei orgânica para visualizar outros direitos fundamentais que não estão expressos na CRFB.
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Com referência à implementação de direitos fundamentais na República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Por suas características organizatórias, os entes federados podem apresentar, na prática, diferentes níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais formalmente reconhecidos.
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EXPLICANDO A LETRA B
"A inconstitucionalidade ocorre quando normas infraconstitucionais vão de encontro a dispositivos já existentes na Carta Magna de 1988. Ao redigir a Constituição Federal promulgada em 05 de Outubro de 1988, o legislador da então nova lei maior foi considerado originário.
[...]
A Inconstitucionalidade por omissão ocorre quando autoridade legislativa ou administrativa deixa de agir em conformidade com um procedimento que já consta na Constituição ou de forma a se negar direito já positivado nela. [...] tal omissão poderá ocorrer quando o agente público for omisso na aplicação de uma norma por lacuna da constituição que prevê que uma lei especifica deveria tratar de tal direito[...]".
Logo, a Constituição Estadual não repetir as normas da CF não se encaixa no conceito de inconstitucionalidade por omissão, pois esta tem relação com leis.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/53932/conceituando-as-inconstitucionalidades-por-acao-e-por-omissao
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Sobre a letra "C", abaixo alguns dispositivos da CF/88 que dispõem sobre a possibilidade de haver diferentes níveis materiais de asseguramento dos direitos fundamentais formalmente reconhecidos:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Art. 151. É vedado à União: I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;