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Letra B: eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu REAPROVEITO: o disponível.
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A) ERRADO - de acordo com a CF/88, compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
B) CERTO - lei 8112/90 - Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
C) ERRADO - lei 8112/90 - Art. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica;
D) ERRADO - CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
(RE 591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820);E) ERRADA - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Obrigada, Arnesto. Letra D retificada e atualizada.
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Sobre a alternativa "d", apenas alerto que o julgado referido pela colega Camila se encontra desatualizado, e inclusive contrariaria o gabarito da banca, que dá como incorreta a alternativa. A questão foi pacificada pelo STF em 2009:
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
(RE 591874, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820)
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Então casos de redistribuição não contam com classificação única porque não se tratam de provimento ou vacância?
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Para elucidar, com base na lei 8.112/90:
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. §: Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Art. 37. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento
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Letra "A":
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Lei 8112
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
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Letra A - Os poderes são independentes e harmônicos entre si, o que leva-nos a entender que cada Poder, por meio de seu Chefe, é que terá competência de dar provimento aos cargos públicos que lhes fizerem parte. Tal raciocínio é lógico, visando à separação dos poderes.
Espero ter contribuído!
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Questão que trabalha vários assuntos.
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A resposta da Camila para a alternativa "d" está errada. Aquele julgado está ultrapassado, as entidades privadas prestadoras de sv público respondem objetivamente perante não usuários também. RE 591874 MS
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
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quanto a letra E
§ 3o As universidades e instituições
de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei.
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Comentado por Andre Luis há 4 meses.
Letra B: eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu REAPROVEITO: o disponível.
----------------Retificando o que o André Luis postou:
Letra B: eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu APROVEITO: o disponível.
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Letra A) Errada.
Lei nº 8.112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á
mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
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CUIDADO: a colega Camilla colacionou um julgado desatualizado. A responsabilidade é objetiva tanto em relação aos usuários como aos não usuários.
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Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Para mim o item B condicionou o aproveitamento às negociações com entidade de classe.
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Em relação a B, se os servidores foram colocados em disponibilidade, não há que se falar em retorno ao serviço público, pois eles nunca saíram.
Não entendi a "E' algum fundamento legal?
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Geraldo, há previsão constitucional de acesso de cargo público ao estrangeiro. Só estou esquecido do artigo
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Alguém poderia comentar com mais clareza o erro da alternativa "C" ? Sei que a posse pode se dar por procuração específica, mas o que isso quer dizer na prática? Não é obrigatório seu comparecimento em casos excepcionais ?
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A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Parágrafo 3º do artigo 13.
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Questão linda, sem firulas e que abrange muito bem a matéria!!
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Essa é quele tipo de questão que você reponde sem perder tempo lendo as outras e já mata a questão.
Gabarito B
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Me enrolei com essa parte de "negociações com entidades de classe". Não há necessidade dessa negociação para haver aproveitamento, há?
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Minha contribuição.
8112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Mnemônico: Vamos aproveitar esse cara que está disponível
Abraço!!!
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# Gab. B
# Vc READAPTA o DOENTE;
Vc REINTEGRA o DEMITIDO;
Vc REVERTE o VELHO;
Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;
Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO
Vc APROVEITA o DISPONÍVEL
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Acerca da responsabilidade civil do Estado e de servidores públicos, é correto afirmar que: Se, em razão de reforma administrativa realizada pelo governo federal, uma autarquia for extinta e seus servidores forem colocados em disponibilidade, e, após negociações com entidades de classe, esses servidores reingressarem no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis, esse reingresso se dará por aproveitamento.
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O complicado da B é que isso só é verdade para cargos estáveis.