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ID
1240438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:  eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu REAPROVEITO: o disponível.

  • A) ERRADO - de acordo com a CF/88, compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    B) CERTO - lei 8112/90 - Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;

    C) ERRADO - lei 8112/90  - Art. 13, § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica;

    D) ERRADO - CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 591874, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820);

    E) ERRADA - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Obrigada, Arnesto. Letra D retificada e atualizada.

  • Sobre a alternativa "d", apenas alerto que o julgado referido pela colega Camila se encontra desatualizado, e inclusive contrariaria o gabarito da banca, que dá como incorreta a alternativa. A questão foi pacificada pelo STF em 2009:

    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
    (RE 591874, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820)

  • Então casos de redistribuição não contam com classificação única porque não se tratam de provimento ou vacância?

  • Para elucidar, com base na lei 8.112/90:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

      Art. 31. §: Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

    Art. 37. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento

     

  • Letra "A":

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Lei 8112

    Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • Letra A - Os poderes são independentes e harmônicos entre si, o que leva-nos a entender que cada Poder, por meio de seu Chefe, é que terá competência de dar provimento aos cargos públicos que lhes fizerem parte. Tal raciocínio é lógico, visando à separação dos poderes.

    Espero ter contribuído! 

  • Questão que trabalha vários assuntos.

  • A resposta da Camila para a alternativa "d" está errada. Aquele julgado está ultrapassado, as entidades privadas prestadoras de sv público respondem objetivamente perante não usuários também. RE 591874 MS


    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.


  • quanto a letra E 

           § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Comentado por Andre Luis há 4 meses.

    Letra B:  eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu REAPROVEITO: o disponível.

    ----------------

    Retificando o que o André Luis postou:

    Letra B:  eu REVERTO: o aposentado - eu RECONDUZO: o inabilitado - eu REINTEGRO: o demitido - eu READAPTO: o incapacitado - eu APROVEITO: o disponível.

  • Letra A) Errada.
    Lei nº 8.112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • CUIDADO: a colega Camilla colacionou um julgado desatualizado. A responsabilidade é objetiva tanto em relação aos usuários como aos não usuários.

  • Da Disponibilidade e do Aproveitamento

      Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

      Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

    Para mim o item  B condicionou o aproveitamento às negociações com entidade de classe. 

  • Em relação a B, se os servidores foram colocados em disponibilidade, não há que se falar em retorno ao serviço público, pois eles nunca saíram.

    Não entendi a "E' algum fundamento legal?

  • Geraldo, há previsão constitucional de acesso de cargo público ao estrangeiro. Só estou esquecido do artigo

  • Alguém poderia comentar com mais clareza o erro da alternativa "C" ? Sei que a posse pode se dar por procuração específica, mas o que isso quer dizer na prática? Não é obrigatório seu comparecimento em casos excepcionais ?

  • A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Parágrafo 3º do artigo 13.

  • Questão linda, sem firulas e que abrange muito bem a matéria!!

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Essa é quele tipo de questão que você reponde sem perder tempo lendo as outras e já mata a questão.

    Gabarito B

  • Me enrolei com essa parte de "negociações com entidades de classe". Não há necessidade dessa negociação para haver aproveitamento, há?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Mnemônico: Vamos aproveitar esse cara que está disponível

    Abraço!!!

  • # Gab. B

    # Vc READAPTA o DOENTE;

    Vc REINTEGRA o DEMITIDO;

    Vc REVERTE o VELHO;

    Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;

    Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO

    Vc APROVEITA o DISPONÍVEL

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado e de servidores públicos, é correto afirmar que: Se, em razão de reforma administrativa realizada pelo governo federal, uma autarquia for extinta e seus servidores forem colocados em disponibilidade, e, após negociações com entidades de classe, esses servidores reingressarem no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis, esse reingresso se dará por aproveitamento.

  • O complicado da B é que isso só é verdade para cargos estáveis.