SóProvas


ID
1240663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho e ao aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A -  502, II, CLT.

    B -  489, CLT

    C - 488, § ÚNICO, CLT

    D - 479, CLT

    E - 482, J, CLT

  • Letra A - incorreta

    “EXTINÇÃO DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS DA EMPRESA. A extinção da empresa é modalidade de ruptura contratual equivalente à despedida imotivada” (Proc. 00150-2008-781-04-00-9. TRT 4ª Reg.; 6ª Turma; Relator Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. DOERS 15.08.2008)

    Maurício Godinho Delgado, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, compartilha desse entendimento conforme se vê de sua obra “Curso de Direito do Trabalho” (8ª ed. São Paulo: LTr, p. 1.044):

    “g) Extinção da empresa ou do estabelecimento – Trata-se de modalidade de ruptura contratual que tem merecido do Direito do Trabalho, regra geral, tratamento semelhante ao da dispensa injusta. Considera-se que a extinção da empresa no país, por exemplo, ou do estabelecimento, em certo local ou município, é decisão que se coloca dentro do âmbito do poder diretivo do empregador, sendo, em consequência, inerente ao risco do empresarial por ele assumido (princípio da alteridade; art. 2º, caput, CLT; arts. 497 e 498, CLT; Súmula 44, TST). Nesse quadro, de maneira geral, o término do contrato em virtude do fechamento da empresa ou do estabelecimento provoca o pagamento das verbas rescisórias próprias à resilição unilateral por ato do empregador; ou seja, próprias à dispensa sem justa causa. Trata-se, em síntese das verbas especificadas na alínea “a” do presente item 2, supra)”


  • GABARITO: LETRA D

    LETRA B) Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    LETRA C) Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    LETRA D) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    LETRA E) Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.


  • A alternativa D é melhor explicada assim: Contrato de 2 anos. Término antecipado por parte do empregador em 1 ano. Segundo o art. 479 o empregador deverá pagar por metade a remuneração a que teria direito até o final do contrato. Ou seja, deveria pagar metade da remuneração de 1 ano. Mas a metade da remuneração de 1 ano é o mesmo que dizer seis meses inteiros.

  • Complementando...

    Alternativa E: refere-se à rescisão indireta. A rescisão indireta ocorre quando o empregador (e não o empregado) comete alguma das faltas elencadas no Art. 483 da CLT, dentre elas, na alínea "e" está a prática de ato lesivo à honra e à boa-fama do empregado. No entanto, a alternativa confunde os conceitos ao mencionar que a rescisão indireta ocorre por falta do empregado, nesse caso, haverá rescisão direta por justa causa nos termos do Art. 482 da CLT (trazido à baila pelos colegas como fundamento da alternativa "e", quando na verdade seu fundamento é o Art. 483, alínea "e" da CLT.

  • A) “FALÊNCIA. AVISO PRÉVIO. A falência do empregador implicou a cessação do contrato de trabalho. Os riscos do empreendimento devem ficar a cargo do empregador (art. 2º da CLT), não podendo ser transferidos para o empregado. Havendo cessação do pacto laboral pela falência da empresa, é devido o aviso prévio. TRT 2ª Reg. 1ª T., RO 20000144228, Rel. Desig. Sérgio Pinto 

  • A extinção do contrato de trabalho merece análise em conformidade com a CLT. Dentre seus dispositivos, destaca-se o artigo 479, pelo qual "Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato".
    Assim, RESPOSTA: D.
  • SUM-44        AVISO PRÉVIO

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • Não entendi o porquê de a assertiva C estar incorreta. Em que pese a redação do caput do art. 488 da CLT "será reduzido de 2 horas diárias", o § único expressamente possibilita ao empregado escolher se quer a redução da jornada ou faltar ao serviço por 1 dia ou 7 dias corridos. Alguém poderia explicar?

  • Marcela Pimentel, perceba que o item mencionou duas horas SEMANAIS.

  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO==>,

    Desta forma, se o contrato a termo foi ajustado por dois anos e o empregador demite, sem justa causa, o empregado no término do primeiro ano, deverá pagar uma indenização correspondente a seis meses de remuneração, além das parcelas resilitórias devidas. Se o termo for incerto18 ou o contrato for submetido a condição, a indenização deverá ser arbitrada pelo tempo razoável que duraria este tipo de contrato. Se não for possível, deve ser utilizado o lapso maior, isto é, dois anos, como o de duração total do contrato. A partir daí, calcula-se a indenização.

    Além disto, o trabalhador ainda tem direito aos 40% sobre o FGTS (art. 14 do Decreto nº 99.684/90 c/c IN-FGTS nº 3/96, III, item 4, b). Amauri Mascaro19 adota a mesma opinião. Se preenchidos os requisitos, também terá direito às guias do seguro-desemprego.

    Todavia, tal posicionamento não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Valentin Carrion,20 por exemplo, entende que os 40% sobre o FGTS não são devidos quando da rescisão antecipada do contrato a termo, alegando que o decreto não poderia ter concedido direito não previsto na lei.

    Mesmo nas rescisões antecipadas o empregado não tem direito ao aviso prévio, pois no lugar deste receberá a indenização prevista no art. 479 da CLT. O direito ao aviso prévio será concedido ao trabalhador quando o contrato por prazo certo contiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada recíproca, desde que esta seja utilizada (art. 481 da CLT c/c Súmula nº 163 do TST), assim como a indenização adicional de 40%.

    Trata-se, na verdade, de uma indenização prefixada pela lei, substitutiva do cumprimento integral do contrato, isto é, de sua execução. Como o empregador impediu o empregado de executar integralmente o contrato, deverá substituir tal obrigação de fazer pela indenização legal.

    A natureza jurídica de tal parcela é controvertida, pois alguns operadores do direito afirmam que a indenização prevista no art. 479 da CLT tem natureza jurídica de indenização por tempo de serviço (Amauri Mascaro Nascimento21 e, aparentemente, Orlando Gomes22 e Valentim Carrion).23 Justificam a tese argumentando que o antigo Decreto nº 59.820/66, em seu art. 30, § 3º (este decreto regulamentava a Lei nº 5.107/66, já revogada pela lei atual do FGTS

  • Errei porque não considerei o final da alternativa D como correto. Que "demais verbas rescisórias devidas" seriam essas? Até onde eu estudei, caso não haja cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, nos contratos por prazo determinado é apenas devida a metade da remuneração faltante para completar o período pactuado, mas não outras verbas rescisórias. Alguém sabe me explicar?

  • Olá Mariana Rodrigues!

    Como o término do contrato ocorreu de forma antecipada por iniciativa do empregador as verbas devidas são: saldo de salário, décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados e férias mais 1/3 proporcional ao tempo trabalhado. Além disso, o obreiro tem direito a levantar os depósitos de FGTS e multa de 40% sobre os depósitos efetuados. 

    Caso o contrato se encerre no período acordado, as verbas devidas são: saldo de salário, décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados e férias mais 1/3 proporcional ao tempo trabalhado. Além disso, o obreiro tem direito a levantar os depósitos de FGTS (SEM a multa de 40%).

    Por fim, caso o término do contrato ocorra por iniciativa do empregado (ou seja, pedido de demissão antes do prazo préviamente fixado), o funcionário faz jus à percepção de saldo de salário, décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados e férias mais 1/3 proporcional ao tempo trabalhado. No mais, é devido o pagamento de indenização pelos prejuizos que o pedido de demissão causar à empresa.

    *Vale lembrar que as multas previstas nos artigos 479 e 480 não aplicam aos contratos de aprendizagem!

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU. Henrique Correia. 8 ed. pag 342 e 343.

  • Na boa, que preguiça desse professor pra comentar as questões. Apenas comentou a correta, e deixou de comentar todas as outras. 

  • Penso a mesma coisa, Wilker. Chega de Professor preguiçoso. Para resolver isso, fica a dica para o QC, basta uma orientação padrão para os professores respondendo as questões, do tipo: não basta comentar a alternativa correta, tem que explicar as erradas também. Para concurso não pode haver preguiça!!!!!

  • RESCISÃO INDIRETA  (ART. 483): praticar o EMPREGADOR ou seus prepostos, contra ele (empregado) ou pessoas de sua família,
    ato lesivo da honra e boa fama.

  • Complementando os comentários alusivos à alternativa "D", caso o contrato a termo preveja cláusula autorizativa da rescisão antecipada (a fim de afastar a indenização do art. 479), deverá ser assegurado o direito ao aviso-prévio, nos termos do art. 481 da CLT.

  • Tive a mesma dúvida da Mariana Rodriguez na questão.

  • a) ERRADO. Extinta a empresa, ocorrerá automaticamente a rescisão do contrato de trabalho, sem que esta decorra de iniciativa do empregador, não sendo devido, portanto, o aviso prévioSúmula n.º 44/TST - AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

     

     b) Dado o aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho torna-se imediatamente efetivadaERRADO. O aviso prévio é justamente para que empregado e empregador possam dar um "tempo" um ao outro antes da rescisão.

     

    c) Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, o horário de trabalho do empregado poderá, à sua concordância, ser reduzido em duas horas semanaisERRADO. Por imperativo legal, o horário será reduzido a 2 horas DIÁRIAS.

     

    d) Se um contrato a termo for ajustado por dois anos e o empregador dispensar, por sua iniciativa e sem justa causa, o empregado ao término do primeiro ano, este fará jus a indenização correspondente a seis meses de remuneração, além das demais verbas rescisórias devidas. CERTO. Uma vez rescindido o contrato por prazo determinado antes do período estipulado, é devida a indenização correspondente a seis meses de remuneração, bem como as demais verbas rescisórias (13.º proporcional, férias proporcionais (afinal, não é porque o contrato é por prazo determinado que o empregado não faz jus aos mesmos direitos trabalhistas dos empregados com contratos por prazo indeterminado)).

     

    e) Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço pelo empregado contra qualquer pessoa configura hipótese de rescisão indireta. ERRADO. 

    > ATO LESIVO À HONRA / BOA FAMA DO EMPREGADOR >>> JUSTA CAUSA;

    > ATO LESIVO À HONRA / BOA FAMA DO EMPREGAO >>> RESCISÃO INDIRETA.

  • Excelente Vinicius Lima

  • essa matéria é a treva