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ID
1240729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que concerne à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio natural é aquele decorrente da impossibilidade física da mesma atividade econômica ser realizada por mais de um agente, uma vez que a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente são alcançadas quando a exploração se dá em regime de exclusividade. Isso porque determinada atividades envolvem custos de investimento tão altos que não há como se estabelecer competição nas mesmas.   Monopólio convencional: decorrente de práticas abusivas de agentes econômicos, bem como de acordos e contratos estabelecidos por dois ou mais agentes.

  • LETRA E) Art. 25, § 2.º, CF Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Sobre a assertiva "b", correta, confira-se a lição de LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO:

    "As hipóteses de monopólio estatal encontram-se taxativamente previstas no artigo 177 da CRFB, não cabendo ao legislador ordinário ampliá-las, uma vez que a Ordem Econômica brasileira fundamenta-se na livre-iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Assim, somente ao poder constituinte derivado reformador cabe a ampliação dos casos de monopólio estatal. Da leitura do artigo 177 da CRFB depreende-se que o Estado reservou para si, tão somente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares.

    Embora a Carta Política de outubro de 1988 tenha limitado taxativamente as hipóteses de intervenção econômica do Estado por absorção, houve flexibilização dos referidos monopólios decorrente de exercício de poder constituinte derivado reformador. Por força da Emenda Constitucional n. 09/1995, o monopólio sobre os combustíveis fósseis derivados foi relativizado, permitindo a contratação, por parte da União, de empresas estatais ou privadas, para as atividades relacionadas ao abastecimento de petróleo. Some-se a isso que a Emenda Constitucional n. 49/2006 flexibilizou o monopólio de minérios e minerais nucleares para retirar a exclusividade da União sobre a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos medicinais, agrícolas e industriais, delegando-a ao particular sob regime de permissão" (Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014) (grifos meus).


  • Só complementando...

     

     a) É vedada ao Estado a outorga de privilégios a particulares como forma de fomento da atividade econômica. ERRADA

     

     

    Permite-se ao Estado conceder privilégios aos particulares como forma de incentivo da atividade econômica. Um exemplo disso é o tratamento diferenciado e favorecido à microempresas.( LC 126 - estatuto da microempresa)

     

     

    b) CORRETA, conforme explicado pelo colega.

     

     

    c) Vedado pela CF e pela Lei de Defesa da Concorrência, o monopólio natural ocorre quando um setor da economia é dominado por um único agente econômico, em razão da exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção. ERRADA

     

     

    O monopólio natural é PERMITIDO pela Constituição Federal e pela Lei do CADE, uma vez que NÃO SE constitui prática abusiva de mercado. Um exemplo de monopólio natural é:

     

    Art. 36 § 1o  Lei 12529 A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

     

    Outro exemplo de monopólio natural ocorre quando um setor da economia é dominado por um único agente econômico, em razão da exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção.

     

     

    d) O monopólio convencional não pode ser objeto de intervenção do Estado, por não constituir prática abusiva. ERRADA

     

     

    O monopólio convencional constitui prática abusiva.

     

     

    Outrossim, o monopólio convencional é igualmente defeso ( PROIBIDO) pelo Estado brasileiro, uma vez que, conforme já mencionado, nossa ordem econômica estabelece como princípio a defesa da concorrência, não tolerando o Estado a criação de infração à ordem econômica, bem como de quaisquer práticas consideradas economicamente abusivas pelo Poder Público, a teor das disposições do art. 173, §4º, da CRFB, bem como da dicção dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884, de 1994.

     

    Fonte: Leonardo Vizeu Figueiredo

    Espero ter ajudado!

     

     

     

     

     

  • A:


    CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.