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Gabarito Letra E
O crime é o de falsidade de atestado médico
Falsidade de atestado
médico
Art. 302 - Dar o médico, no
exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um
mês a um ano.
Parágrafo único - Se o
crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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a) correto- Art. 299-FALSIDADE IDEOLÓGICA- Omitir, em documento púbico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
B) correto- Art.168-APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA- Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
C)correto- Art.305-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO- Destruir, suprimir, ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento púbico ou particular verdadeiro , de que não podia dispor.
D)correto-Art.Art.299-em supra.
e)incorreto-Art. 302-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO-Dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso. parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa; Já o crime do Joaquim é DO ART. 304-USO DE DOCUMENTO FALSO-Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 ao 302. Quanto a secretária é FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.
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Que medonha a redação da letra E! Eu já a marcaria como incorreta pelos próprios erros de português.
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Importante destacar que, na letra "c", se quem retirasse o documento fosse o advogado da parte, o crime tipificado seria o do art. 356 do CP.
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Letra D não é falsidade material não? Afinal, folha de ponto é destinada a fazer prova perante a previdência.
Por mais que a lei tenha se equivocado quanto à nomenclatura, é o que está no código.
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Gab. letra "e" Joaquim, após o jogo do Brasil na copa do mundo, ficou tão decepcionado que no dia seguinte faltou ao serviço e para justificar a falta procurou um medico solicitando atestado. O médico, por sua vez, ao perceber o intuito de Joaquim se aproveitou e cobrou pelo atestado falso. No caso, estaria caracterizada a falsidade material, pois foi inserida informação falsa em documento verdadeiro. Entretanto, se Joaquim tivesse adquirido o referido atestado da secretária do médico, tendo ela própria o assinado contendo ainda o carimbo e CRM do profissional, ambos incorreram no crime de falsidade ideológica por ter sido alterada a verdade em documento falso.
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Quanto à letra C, não deveria ser subtração de documento??
Subtração ou
inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou
inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à
custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a
cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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ROBERTO SILVA, NÃO SE TRATA DO REFERIDO ARTIGO POR OBSERVÂNCIA DO SEGUINTE TRECHO: "... documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público", E QUEM PRATICOU O ILÍCITO NÃO SE ENQUADRA EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ABÇ.
TRABALHE E CONFIE.
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A letra D não seria falsificação de documento particular, e não falsificação ideológica?
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Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:
“A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”
Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.
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Eu confundi a Supressão de Documentos, porque achei que poderia ser Fraude Processual, mas olhando o artigo, resta claro que é supressão de documentos mesmo:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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A questão tem como tema principal os
crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. Na hipótese, se configura, efetivamente,
o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da
seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Importante
ressaltar que, neste crime, a falsidade está no conteúdo do documento, não
havendo falsidade em sua forma.
B) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A conduta daquele que retém as contribuições
previdenciárias do empregado e não as repassa ao órgão da previdência social
configura o crime de apropriação indébita previdenciária, descrito no artigo
168-A do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar de repassar à previdência
social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou
convencional". Trata-se de um crime contra o patrimônio e não contra a fé
pública.
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, a conduta praticada por
Demóstenes se amolda ao crime de supressão de documento, previsto no artigo 305
do Código Penal, da seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou
particular verdadeiro, de que não podia dispor".
D) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A conduta praticada por Tatiana também se
amolda ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código
Penal, uma vez que a falsidade está no conteúdo do documento e não na sua
forma, que é verdadeira.
E) Correta. A assertiva está incorreta,
sendo, portanto, a resposta a ser assinalada. A conduta do médico se amolda ao
crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal,
da seguinte forma: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado
falso". Embora a falsidade esteja no conteúdo do documento, a tipificação não
há de ser feita no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do
Código Penal, uma vez que há definição típica mais específica, que deve
prevalecer, em função do princípio da especialidade. Trata-se, portanto, de uma
modalidade especial de falsidade ideológica. Se Joaquim fizer uso de tal
documento falso, deverá sua conduta ser enquadrada no artigo 304 do Código
Penal. Se, porém, Joaquim tivesse adquirido o referido atestado da secretária
do médico, tendo ela própria o assinado, colocando o carimbo e o CRM do médico,
ambos responderiam pelo crime de falsidade material de atestado ou certidão
(artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código Penal), e não pelo crime de falsidade
ideológica.
Gabarito do Professor:
Letra E
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GABARITO -E
Minha contribuição:
Sendo dentista, veterinário, enfermeiros etc... incorrerão, caso falsifiquem atestados,
nas penas previstas no art. 299 ( Falsidade Ideológica )
Bons estudos!