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Resposta correta: C
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito: C.
A) Correto. CF/88, art. 62, § 1: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
B) Correto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"
C) Incorreto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"
D) Correto. CF/88, art. 93: "XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;"
E) Correto. CF/88:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; "
Art. 93: "VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
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ESSA QUESTÃO E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS OS JUÍZES NÃO RECEBE SALÁRIO, CONFORME DISPÕE A ALTERNATIVA "E", E SIM SUBSÍDIOS.
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O item e) está errado também uma vez que as exceções à irredutibilidade salarial não estão ditadas em lei, mas na própria CF, conforme art. 95, inciso III.
Questão irregular,
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Irredutibilidade salarial é garantia absoluta sim. Ou estou errado?
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Gabarito C. Pois é MAIORIA ABSOLUTA.
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Questão correta letra C
A dúvida do Andre quanto a letra 'E' que fala sobre inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei...
Minhas considerações!!!!
O subsídio é irredutível
O salário inclui diárias, ajuda de custo, gratificações, adicionais, que não se incorporam aos vencimentos (subsídios) e/ou são variáveis, sendo assim a afirmativa está correta quando diz " não são absolutas, posto que comportem exceções"
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Rapaz, eu jurava que a resposta correta estaria na letra C, quem tiver algum comentário bacana para um possível ajuda, podem citar meu nome. desde já, agradeço!!!
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Ricardo Silva, a questão fala que serão tomadas pelo voto de dois terços, quando o correto seria PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS
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Concordo com os colegas quanto à alegada irregularidade da questão.
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Colegas, não consegui entender o motivo da banca ter considerado a alternativa "E" correta.
O artigo Art. 95 da CF prevê: Os
juízes gozam das seguintes garantias:
II -
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37,
X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ou seja, tratam-se garantias constitucionais, que, salvo melhor juízo, não comportam outras exceções que não as especificadas na própria Carta Magna.Logo, que lei poderia estabelecer outras exceções se a própria constituição já estabeleceu e limitou quais são?
Quem puder esclarecer, agradeço.
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Eli Martins, acredito que a resposta para a sua pergunta esteja nos artigos expressos no próprio texto. ( confesso que eu quase nunca volto pra rele-los). Ex, a irredutibilidade traz como ressalva o art 37, X, o qual fala que a remunera;'ao dos servidores públicos (...) vão ser tratados em lei especifica. eu acho que, por isso , a E ta errada.
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Notem que os próprios incisos do art. 95 que trata das garantias de inamovibilidade e irredutibilidade (incisos II e III) trazem as pelavras, "salvo" e "ressalvado" , respectivamente.
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LETRA C!
ARTIGO 93, X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
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TEM QUE TER MUITA CALTELA!
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A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei.
ERRADO.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Existem duas assertivas erradas.
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Vejo inconformidade na letra E, pois as garantias são dos juízes e não da magistratura.
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Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.
Os demais quoruns sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.
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LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
COMPLEMENTANDO.
QUORUNS DE ⅔ NO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIO:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Somo aos colegas que não concordam com o gabarito em relação ao item (E).
"A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei."
Ao meu ver incorreta em inúmeros aspectos:
i. A inamovibilidade só comporta uma exceção, que é constitucional: remoção por interesse público, via maioria absoluta do tribunal ou CNJ (art. 93, VIII);
ii. Irredutibilidade "salarial"? Magistrado não recebe salário, mas sim remuneração via subsídio; atecnia no termo (art. 95, III);
iii. A irredutibilidade só poderia comportar exceções constitucionais e, se formos ler as remissões de "ressalvas" do art. 95, III, inexiste atualmente qualquer previsão para tal. E tenho dúvidas sobre a aplicabilidade das medidas do art. 169 a agentes políticos, dada a vitaliciedade dos mesmos.
Abs.
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Gabarito: C
Quóruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário:
✅Recusar promoção do juiz mais antigo
✅Recusar repercussão geral em Recurso Extraordinário
✅Aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.
❎Os demais serão de maioria absoluta.
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Em relação ao Poder Judiciário, somente se exigirá quórum de 2/3 para:
- Recusar juiz mais antigo
- Aprovar súmula vinculante
- Rejeitar recurso extraordinário
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O PARÁGRAFO ÚNICO FOI RETIRADO.