SóProvas


ID
1241359
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a égide da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    [...]

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: C.

    A) Correto. CF/88, art. 62, § 1: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    B) Correto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    C) Incorreto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    D) Correto. CF/88, art. 93: "XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;"

    E) Correto. CF/88:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do  art. 93, VIII; "

    Art. 93: "VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"


    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

  • ESSA QUESTÃO E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS OS JUÍZES NÃO RECEBE SALÁRIO, CONFORME DISPÕE A ALTERNATIVA "E", E SIM SUBSÍDIOS.



  • O item e) está errado também uma vez que as exceções à irredutibilidade salarial não estão ditadas em lei, mas na própria CF, conforme art. 95, inciso III. 


    Questão irregular,

  • Irredutibilidade salarial é garantia absoluta sim. Ou estou errado?

  • Gabarito C. Pois é MAIORIA ABSOLUTA.

  • Questão correta letra C

    A dúvida do Andre quanto a letra 'E' que fala sobre inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei...

    Minhas considerações!!!!

    O subsídio é irredutível

    O salário inclui diárias, ajuda de custo, gratificações, adicionais, que não se incorporam aos vencimentos (subsídios) e/ou são variáveis, sendo assim a afirmativa está correta quando diz "  não são absolutas, posto que comportem exceções"

  • Rapaz, eu jurava que a resposta correta estaria na letra C, quem tiver algum comentário bacana para um possível ajuda, podem citar meu nome. desde já, agradeço!!!

  • Ricardo Silva, a questão fala que serão tomadas pelo voto de dois terços, quando o correto seria PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS

  • Concordo com os colegas quanto à alegada irregularidade da questão.

  • Colegas, não consegui entender o motivo da banca ter considerado a alternativa "E" correta. 

    O artigo Art. 95 da CF prevê: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Ou seja, tratam-se garantias constitucionais, que, salvo melhor juízo, não comportam outras exceções que não as especificadas na própria Carta Magna.

    Logo, que lei poderia estabelecer outras exceções se a própria constituição já estabeleceu e limitou quais são?

    Quem puder esclarecer, agradeço.


  • Eli Martins, acredito que a resposta para a sua pergunta esteja nos artigos expressos no próprio texto. ( confesso que eu quase nunca volto pra rele-los). Ex,  a irredutibilidade traz como ressalva o art 37, X, o qual fala que a remunera;'ao dos servidores públicos (...) vão ser tratados em lei especifica. eu acho que, por isso , a E ta errada.

  • Notem que os próprios incisos do art. 95 que trata das garantias de inamovibilidade e irredutibilidade (incisos II e III) trazem as pelavras, "salvo" e "ressalvado" , respectivamente.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

  • TEM QUE TER MUITA CALTELA!

  • A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei.

    ERRADO.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Existem duas assertivas erradas.

  • Vejo inconformidade na letra E, pois as garantias são dos juízes e não da magistratura.

  • Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais quoruns sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.

  • LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    COMPLEMENTANDO.

     

    QUORUNS DE ⅔ NO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIO:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Somo aos colegas que não concordam com o gabarito em relação ao item (E).

     

    "A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei."

     

    Ao meu ver incorreta em inúmeros aspectos:

     

    i. A inamovibilidade só comporta uma exceção, que é constitucional: remoção por interesse público, via maioria absoluta do tribunal ou CNJ (art. 93, VIII);

    ii. Irredutibilidade "salarial"? Magistrado não recebe salário, mas sim remuneração via subsídio; atecnia no termo (art. 95, III);

    iii. A irredutibilidade só poderia comportar exceções constitucionais e, se formos ler as remissões de "ressalvas" do art. 95, III, inexiste atualmente qualquer previsão para tal. E tenho dúvidas sobre a aplicabilidade das medidas do art. 169 a agentes políticos, dada a vitaliciedade dos mesmos. 

    Abs.

  • Gabarito: C

    Quóruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário:

    Recusar promoção do juiz mais antigo

    Recusar repercussão geral em Recurso Extraordinário

    Aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais serão de maioria absoluta.

  • Em relação ao Poder Judiciário, somente se exigirá quórum de 2/3 para: 

    - Recusar juiz mais antigo

    - Aprovar súmula vinculante

    - Rejeitar recurso extraordinário

  • O PARÁGRAFO ÚNICO FOI RETIRADO.