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Todas segundo a lei. Corretissimas.
Gabarito E
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Lei 8213/91
I - art. 11, §3º
II - art. 11, §8º
III - art. 15, II
IV - art. 16, I
V - art. 19
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Gabarito : E
Art. 11
I) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade
abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade,
ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
II) § 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria,
meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área
total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e
outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em
regime de economia familiar;
III) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação
das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada
abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
IV) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral
de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III - o irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente;
V) Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Todas as assertivas estão corretas,logo Letra E
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Boa questão, te obriga a ler cada item e com muita atenção, procurando pequenos detalhes que possam invalidar o item.
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O item IV está incompleto, pois não faz menção à dependência econômica do segurado.
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Doença Profissional - Produzida, desencadeada pelo exercício do trabalho Ex: Digitador com LER( Lesão por esforço repetitivo)
Doença do Trabalho - Adquirida, desencadeada no ambiente de trabalho. Ex: Minerador que adquire doença pulmonar.
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Item IV - ERRADO! O irmão só recebe nas condições de dependente segundo as características apresentadas na questão, inclusive se comprovar a dependência econômica. (e não em qualquer condição).
Assinalei letra D (I, II e III) estão corretas.
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Eduardo Neis, não é "em qualquer condição", mas sim "DE qualquer condição". Isso significa que não importa se o filho for biológico ou adotado ("legítimo" ou "ilegítimo"), seja qual for a condição do filho ele será dependente. Vale o mesmo para o irmão, biológico, adotado, enfim.. DE qualquer condição.
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Nao há o que questionar, Eduardo Neis. Todas as alternativas são a transcrição fiel da respectiva lei e estão todas corretas. Gabarito E.
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IN 45/2010 INSS
Seção II - Dos Dependentes
Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Note que quando o inciso III diz: "de qualquer condição", não faz referência a condição econômica; o que deve ser comprovada aqui, segundo o parágrafo 1º, é a "DEPENDÊNCIA econômica dos dependentes de segunda e terceira classe, apenas os de primeira classe têm a dependência presumida.
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Esse tipo de questão me mata ! :(
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Pessoal que acha que a IV está errada, observe que se o irmão não é emancipado, já significa que ele não tem independência econômica . Então o este irmão é classificado como dependente e nada há de errado na questão .
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ATENÇÃO para a nova redação do artigo 16, III da Lei n. 8.213, pois, em decorrência da alteração provinda com a Lei 13.135, não há mais a menção das expressões "não emancipado" e "que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente", o que tornaria a alternativa III, a partir de agora, incorreta.
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Com a atual redação da lei a alternativa "e" está incorreta. Ficar atento com as posteriores mudanças com relação a classe 3 de dependentes.
DEPENDENTES DOS SEGURADOS
De efeito, a legislação previdenciária instituiu três classes de dependentes de segurados:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente(redação antiga).
No entanto, houve mais de uma modificação na classe III com o advento da Lei 13.135/2015, mas nem todas entraram em vigor no dia da sua publicação operada em 18/6/2015 (art. 6º, da Lei 13.135), que passará a ter a seguinte redação no futuro:
III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Nota-se que foi retirada a emancipação como causa de antecipação da maioridade previdenciária (vigência em 18/6/2015); foi retirada a exigência de incapacidade civil do irmão com deficiência mensal ou intelectual, e excluída a necessidade de interdição judicial (vigência em 18/6/2017); foi inserido como dependente o irmão com deficiência grave, nos termos do regulamento (vigência em 180 dias, a contar de 18/6/2015).
Tentou se fazer a mesma modificação com a classe I, mas houve veto presidencial às mencionadas alterações na classe preferencial, que permanece com a sua redação anterior.
Fonte: Livro sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado
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Lembrando que atualmente na alternativa V da questão estão incluídos os empregadores domésticos. Bons estudos!!!
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Muito boa essa questão
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Segundo a LEi 13.135 :
Os dependentes do segurado, de TERCEIRO GRAU , passaram a ser:
!o irmao de QUALQUER CONDIÇÃO <21 anos
!o irmao inválido
!o irmao que tenha deficiencia intelectual ou mental
!o irmao que tenhaDEFICIENCIA GRAE , no regulamento
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Dizem que uma prova de concurso é composta por 50% de questões com nível de dificuldade médio, 30% de questões fáceis e 20% de questões bem difíceis. Essa está no meio das 30%.
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amigos, e no caso da pessoa que deixa o trab. para o serviço militar obrigatório? ele passa um ano e pode ser prorrogado por mais seis meses nisso já são 18 meses e quando sai do serviço militar tem mais tres meses nisso já vai pra 21 meses. não estaria errado a questão tres????????? já que fala que só são 12 meses após a cessação das contribuições ????
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Concordo contigo Francisco, pois o item 3 está muito abrangente; uma vez que o segurado facultativo que deixar de exercer atividade remunerada terá um prazo de 6 meses de período de graça.
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Eu não marcaria a III como correta. Nem todos os segurados têm 12 meses como período de graça.
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o lV esta errado a partir da nova Lei 13.146/15 não é mais Declaração Judicial. agora é por Pericia medica do INSS
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Lembrando que a Lei 13.146 NÃO CAI PARA O INSS 2016 , o que vale é a anterior
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.135, de 2015)
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Na III não seriam 6 meses?
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Marcus Vinicius, tmbém me confundi com essa assertiva, mas, realmente, a manutenção da qualidade de segurado será por 12 meses no caso do empregado estar suspenso ou licenciado sem remuneração.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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A-TÉ
1. Indica limite ou termo espacial (ex.: só podes ir até ali), temporal (ex.: o prazo é até amanhã) ou quantitativo (ex.: o recinto pode receber até 1000 pessoas).
1. Insere ou indica limite no tempo: até logo; tem de entregar o relatório até ao mês que vem;
2. Introduz ou assinala limite no espaço: pode chegar até aqui; vou até à piscina;
3. Insere ou assinala limite na quantidade: o autocarro aguenta até 78 pessoas; conta até dez;
A questão diz: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Ora, até, limite, ponto máximo, termo, restringir, confinar... A III está limitando a qualidade de segurado ATÉ 12 meses, quando pode ser prorrogado por 12 meses, caso o segurado tenha pagado mais de 120 contribuições mensais, ao contrário do que afirma a questão em independentemente de contribuições..
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Portanto, absolutamente NÃO INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÕES, o gabarito só poderia ser "Apenas a propositura III está incorreta.", não?
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Gabarito Letra E, acredito que muitos só ficaram com dúvidas na letra C por conta do trecho " suspenso ou licenciado sem remuneração;"
Segundo a lei "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;"