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ID
1241584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, considere:
I. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
II. A Constituição Federal é fonte instituidora de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais.
III. Constitucionalmente, o princípio da capacidade contributiva é direcionado aos impostos, que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
IV. Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios.
V. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. 
    CORRETO - ART. 145, I, II e III da CF.

    II. A Constituição Federal é fonte instituidora de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais.
    ERRADO - Bem, no dia da prova eu descartei essa opção pq pensei que as contribuições especiais como as  anuidades dos Conselhos Regionais de Fiscalização (CREA, CRM, CRC e CRE...) e Contribuições Sindicais emanam de lei, mas não sei se descartei da maneira correta. 

    III. Constitucionalmente, o princípio da capacidade contributiva é direcionado aos impostos, que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 
    CORRETO - ART. 145, §1º da CF.

    IV. Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios. 
    CORRETO - ART. 147 da CF.

    V. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto. 

    ERRADO - Não é tributos e sim Impostos - ART. 150, VI, "b", CF.

    Sendo corretas I, III e IV - Letra E
  • A constituição não institui tributos, apenas dá a competência aos entes para instituírem.

    Apenas uma ressalva quanto a essa questão, a alternativa III fala em "que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte" quando na verdade o § 1° da CF assim começa "Sempre que possível, (...)" fazendo com que a situação não seja absoluta como a questão deu a entender e por isso tornando-a falsa.


    Como nós temos que marcar alguma coisa na hora da prova, vá lá passar por cima desse erro, mas acredito que deveria ser anulada.

  • Item I (CORRETO)

    Art. 145, CRFB. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Item II (ERRADO)

    Comentários (Curso LFG - Analista dos Tribunais)

    A CRFB, por si só, não cria tributos, apenas se limita a atribuir competência tributária para os entes federados criarem.

    Pergunta. Nesse momento, enquanto estamos apenas na Constituição, já existe algum tributo no sistema jurídico?

    Resposta: Não, uma vez que a CRFB não cria tributos. Ela se limita a atribuir competência para a criação dos mesmos, competência essa que precisa ser exercitada pelos entes federados por intermédio de lei (ao exercitarem a competência, efetivamente instituem o tributo).


    Item III (CORRETA)

    Art. 145, § 1º, CRFB - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Item IV (CORRETA)

    Art. 147, CRFB. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    Item V (ERRADO)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • GABARITO E.

    O ERRO DO ITEM V - é que falou TRibutos e é relativa apenas para IMPOSTOS de acordo com a CF.

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


  • Huga, pelo contrário: não é COBRAR, e sim INSTITUIR mesmo. =)

  • Senhores, não estou equivocada não quanto ao COBRAR .... Percebam que na CF 88 tem INSTITUIR e que no CTN tem COBRAR. No entanto, realmente, concordo com os senhores que a TROCA de IMPOSTO por TRIBUTO deixa a alternativa ERRADA, mas devemos observar os detalhes de cada um.

    CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    ...

    CF 88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    ...

    No caso da questão, a banca não "blindou" cobrando especificamente o CTN ou a CF, mas se o tivesse feito, certamente, o COBRAR e o INSTITUIR poderia fazer uma grande diferença na resolução da questão. 

    Mas, já apaguei o comentário anterior para não confundir ninguém, e vamos estudando porque os resultados não tardarão.

    Sucesso a todos!!!

  • Concordo com o comentário de felipe rocha, ainda assim parecia ser a alternativa menos errada

  • I. Correto. Art. 145 da CF.

    II. Incorreta. Não confunda instituição com previsão. A CF não é fonte instituidora, ela somente registra a possibilidade de que os entes instituam seus tributos. Como você sabe pelo art. 3º do CTN:

                            Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    III. Correta. De acordo com o texto constitucional, ainda no art. 145 em seu parágrafo 1º:

                             Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    IV. Correta. Em um território não dividido a União acumula as competências, ou seja, ela poderá instituir impostos que não são originalmente seus.

    V. Incorreta. Segundo o art. 150 É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributos IMPOSTOS sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto.

    Gabarito letra E.

  • "Sempre que possível "é muito diferente de "terão"

  • Corroborando.

    --> A CF não cria tributo, apenas estabelece a competência tributária dos entes políticos.

    --> A competência para legislar sobre direito tributário não se confunde com a competência tributária.


  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Não acredito!!! Nego fez isso mesmo? Trocou IMPOSTO por TRIBUTO????!

    Já era de se esperar! Mas, vamo que vamo!

  • Fiquei na dúvida no item III que dá a entender que o princípio da capacidade contributiva é direcionado somente aos impostos. Esse princípio também é aplicado a taxas, notadamente quando estas têm, como fato gerador, o exercício do poder de polícia. Beleza que a questão foi pela literalidade da CF mas há entendimento do STF nesse sentido.... Maldade da banca....


  • I - Art. 145 da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; II - Taxas...; Contribuição de melhodia..."

    II - Art. 146, III, 'a' da CF: "Cabe a lei complementar: definição de tributos e suas espécies.."III - Art. 145, §1º da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."IV - Art. 147 da CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cambem os impostos municipais"V - Art. 150, VI, 'b' da CF: "Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto" § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas".  
  • só uma ajudinha :

    - AS IMUNIDADE NORMALMENTE ESTÃO RELACIONADA AOS IMPOSTO, TAIS COMO : recíproca, religiosa, condicional, cultural, fonográfica.

    É CLARO QUE NA CONSTITUIÇÃO HÁ TAMBÉM IMUNIDADE DE TAXAS, TAIS COMO : direito de petião e obtenção de certidoes

     

    ESSA É MINHA DICA SOBRE AS IMUNIDADE. É MUITOOOOO COMUM AS BANCAS TROCAREM IMPOSTOS POR TRIBUTOS...TÁ ERRADO ^^ TRIBUTO NÃO É SINONIMO DE IMPOSTO.

     

    Ah, e como meu prof. diz :

    CF : dá o poder para criar tributos - competência tributaria.

    ENTES POLITICOS : criam tributos.

     

     

    GABARITO "E"

  • GABARITO: E

  • Me acabei de estudar em dois meses e gabaritei tributário no TRF 4 2019. Respondi as questões de 2014 e, não posso dizer o mesmo. 

  • A assertiva II já se faz incorreta ao afirmar que a CF institui tributos.

  • Aconteceu o mesmo comigo @Hallyson TRT. Sigamos em frente.

    Audaces fortuna juvat.

  • Assertiva V está errada por ter trocado impostos por tributo

  • Engraçado, essas bancas sempre colocam uma palavra restritiva que torna a questão errada. Nesse caso ela considerou certo.

    Assertiva III: Constitucionalmente, o princípio da capacidade contributiva é direcionado aos impostos, que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Só esqueceram de colocar o SEMPRE QUE POSSIVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    A questão coloca somente o TERÃO, fazendo parecer obrigatorio .