-
I. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
CORRETO - ART. 145, I, II e III da CF.
II. A Constituição Federal é fonte instituidora de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais.
ERRADO - Bem, no dia da prova eu descartei essa opção pq pensei que as contribuições especiais como as anuidades dos Conselhos Regionais de Fiscalização (CREA, CRM, CRC e CRE...) e Contribuições Sindicais emanam de lei, mas não sei se descartei da maneira correta.
III. Constitucionalmente, o princípio da capacidade contributiva é direcionado aos impostos, que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
CORRETO - ART. 145, §1º da CF.
IV. Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios.
CORRETO - ART. 147 da CF.
V. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto.
ERRADO - Não é tributos e sim Impostos - ART. 150, VI, "b", CF.
Sendo corretas I, III e IV - Letra E
-
A constituição não institui tributos, apenas dá a competência aos entes para instituírem.
Apenas uma ressalva quanto a essa questão, a alternativa III fala em "que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte" quando na verdade o § 1° da CF assim começa "Sempre que possível, (...)" fazendo com que a situação não seja absoluta como a questão deu a entender e por isso tornando-a falsa.
Como nós temos que marcar alguma coisa na hora da prova, vá lá passar por cima desse erro, mas acredito que deveria ser anulada.
-
Item I (CORRETO)
Art. 145, CRFB. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
I - impostos;
II - taxas, em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de
melhoria, decorrente de obras públicas.
Item II (ERRADO)
Comentários (Curso
LFG - Analista dos Tribunais)
A
CRFB, por si só, não cria tributos, apenas se limita a atribuir competência
tributária para os entes federados criarem.
Pergunta.
Nesse momento, enquanto estamos apenas na Constituição, já existe algum tributo
no sistema jurídico?
Resposta:
Não, uma vez que a CRFB não cria tributos. Ela se limita a atribuir competência
para a criação dos mesmos, competência essa que precisa ser exercitada pelos
entes federados por intermédio de lei (ao exercitarem a competência,
efetivamente instituem o tributo).
Item III (CORRETA)
Art.
145, § 1º, CRFB -
Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais
e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
Item IV (CORRETA)
Art.
147, CRFB. Competem à União, em Território Federal,
os impostos estaduais e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito
Federal cabem os impostos municipais.
Item V (ERRADO)
Art. 150. Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos
sobre: (Vide
Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações
expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem
somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas mencionadas.
-
GABARITO E.
O ERRO DO ITEM V - é que falou TRibutos e é relativa apenas para IMPOSTOS de acordo com a CF.
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
-
Huga, pelo contrário: não é COBRAR, e sim INSTITUIR mesmo. =)
-
Senhores, não estou equivocada não quanto ao COBRAR .... Percebam que na CF 88 tem INSTITUIR e que no CTN tem COBRAR. No entanto, realmente, concordo com os senhores que a TROCA de IMPOSTO por TRIBUTO deixa a alternativa ERRADA, mas devemos observar os detalhes de cada um.
CTN:
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
...
CF 88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
...
No caso da questão, a banca não "blindou" cobrando especificamente o CTN ou a CF, mas se o tivesse feito, certamente, o COBRAR e o INSTITUIR poderia fazer uma grande diferença na resolução da questão.
Mas, já apaguei o comentário anterior para não confundir ninguém, e vamos estudando porque os resultados não tardarão.
Sucesso a todos!!!
-
Concordo com o comentário de felipe rocha, ainda assim parecia ser a alternativa menos errada
-
I.
Correto. Art. 145 da CF.
II.
Incorreta. Não confunda instituição com previsão. A CF não é
fonte instituidora, ela somente registra a possibilidade de que os
entes instituam seus tributos. Como você sabe pelo art. 3º do CTN:
Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III.
Correta. De acordo com o texto constitucional, ainda no art. 145 em
seu parágrafo 1º:
Sempre
que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,
facultado à administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
IV.
Correta. Em um território não dividido a União acumula as
competências, ou seja, ela poderá instituir impostos que não são
originalmente seus.
V.
Incorreta. Segundo o art. 150 É
vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir
tributos
IMPOSTOS
sobre patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades
essenciais dos templos de qualquer culto.
Gabarito
letra E.
-
"Sempre que possível "é muito diferente de "terão"
-
Corroborando.
--> A CF não cria tributo, apenas estabelece a competência tributária dos entes políticos.
--> A competência para legislar sobre direito tributário não se confunde com a competência tributária.
-
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
-
Não acredito!!! Nego fez isso mesmo? Trocou IMPOSTO por TRIBUTO????!
Já era de se esperar! Mas, vamo que vamo!
-
Fiquei na dúvida no item III que dá a entender que o princípio da capacidade contributiva é direcionado somente aos impostos. Esse princípio também é aplicado a taxas, notadamente quando estas têm, como fato gerador, o exercício do poder de polícia. Beleza que a questão foi pela literalidade da CF mas há entendimento do STF nesse sentido.... Maldade da banca....
-
I - Art. 145 da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; II - Taxas...; Contribuição de melhodia..."
II - Art. 146, III, 'a' da CF: "Cabe a lei complementar: definição de tributos e suas espécies.."III - Art. 145, §1º da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."IV - Art. 147 da CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cambem os impostos municipais"V - Art. 150, VI, 'b' da CF: "Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto" § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas".
-
só uma ajudinha :
- AS IMUNIDADE NORMALMENTE ESTÃO RELACIONADA AOS IMPOSTO, TAIS COMO : recíproca, religiosa, condicional, cultural, fonográfica.
É CLARO QUE NA CONSTITUIÇÃO HÁ TAMBÉM IMUNIDADE DE TAXAS, TAIS COMO : direito de petião e obtenção de certidoes
ESSA É MINHA DICA SOBRE AS IMUNIDADE. É MUITOOOOO COMUM AS BANCAS TROCAREM IMPOSTOS POR TRIBUTOS...TÁ ERRADO ^^ TRIBUTO NÃO É SINONIMO DE IMPOSTO.
Ah, e como meu prof. diz :
CF : dá o poder para criar tributos - competência tributaria.
ENTES POLITICOS : criam tributos.
GABARITO "E"
-
-
GABARITO: E
-
Me acabei de estudar em dois meses e gabaritei tributário no TRF 4 2019. Respondi as questões de 2014 e, não posso dizer o mesmo.
-
A assertiva II já se faz incorreta ao afirmar que a CF institui tributos.
-
Aconteceu o mesmo comigo @Hallyson TRT. Sigamos em frente.
Audaces fortuna juvat.
-
Assertiva V está errada por ter trocado impostos por tributo
-
Engraçado, essas bancas sempre colocam uma palavra restritiva que torna a questão errada. Nesse caso ela considerou certo.
Assertiva III: Constitucionalmente, o princípio da capacidade contributiva é direcionado aos impostos, que terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Só esqueceram de colocar o SEMPRE QUE POSSIVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
A questão coloca somente o TERÃO, fazendo parecer obrigatorio .