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Gabarito Letra C
Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Bons Estudos
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Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos ( HD 90/DF rel. Mim. Ellen Grai e, pleno, unânime 18.02.2010)
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Acrescentando mais informações:
"A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo." (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)No mesmo sentido: HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.
"O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.
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Não cabe HD para ter vista aos autos de processo administrativo, segundo STF a remédio correto é MS.
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A questão quer que subentendamos que ele já sabia que tinha sido negado o pedido. Mas a questão disse que foi negado, mas não disse se ele ficou sabendo. Se a negação fosse da informação, caberia sim Habeas Data. Mas a banca quer que tenhamos uma bola de cristal e assim marquemos mandado de segurança, pos ele queria o ACESSO ao processo e não o CONHECIMENTO da informação. O que é isso??? preguiça de escrever é autor????
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Q685468
O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )
Q813951
MS - Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.
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A diferença fundamental - só percebi depois de responder errado - é que a negativa da administração foi à concessão de vista ao processo administrativo. Não houve impedimento de acesso a dados pessoais, o que seria protegido por meio de um habeas data. Deste modo, o remédio constitucional é, de fato, o mandado de segurança.
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parabéns joao cavalcanti..obrig...é isso ai, fostes direto ao assunto, e n ficasse divagando e enchendo linguiça..obrig.
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Por que a letra E não é correta? Alguém poderia sanar minha dúvida?
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Caro Victor Hugo, porque o cidadão não pode impetrar recurso se não sabe o motivo do indeferimento. Primeiro ele precisa ter acesso ao processo, aos motivos da recusa e depois vai para o recurso. Abraços.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Por meio
de caso hipotético a questão quer que o candidato aponte o instrumento cabível
para ter acesso a processo administrativo. Conforme a CF/88:
Art.
5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
Ademais,
conforme o STF, "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do
indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou
equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de
processo administrativo." (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento
em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)
Gabarito
do professor: letra C.
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GABARITO: C
O Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;