SóProvas


ID
1242442
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito de Joaquim que move ação em face de Tomás, o advogado do autor poderá se valer de medidas cautelares, aptas a salvaguardar direitos quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

A respeito dessa tutela de urgência, prevista no Livro III do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta (B): A cautelar de exibição de documentos é preparatória. Já no curso do processo, ocorre a exibição de documentos como meio de prova nos própios autos.

  • a) V - art. 807, p.único, CPC


    b) F - 

    Artigos que tratam da Exibição:

    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

    Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.



    c) V - arts. 818 e 820, CPC


    d) V - art. 520, IV, CPC


    e) V - art. 542, §3º, CPC

  • Além do que foi dito pelo colegas, vale apontar o Art. 796:

    O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre DEPENDENTE. E não autônomo.

    Letra B = incorreta

  • A medida cautelar de exibição de documentos é atípica.

  • a)  Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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    b)  Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

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    c) Art. 820. Cessa o arresto:

    I - pelo pagamento;

    II - pela novação;

    III - pela transação.


    Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

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    d) Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

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    e) Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    § 3o  O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


  • Marquei a alternativa E como errada sem analisar as demais simplesmente pelo fato de que A súmula do STF nº 735 diz que: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.”. 

    O Material da Vestcon traz que foi assunto cobrado nas provas da Cespe, em 2013, p/ auditor do TCE – RO e p/ Juiz do TJ-MA que “a medida cautelar deferida liminarmente no processo cautelar possui natureza jurídica de decisão interlocutória, motivo pelo qual pode ser rediscutida por meio de recurso de agravo de instrumento, mas em face dela não cabe o recurso extraordinário ou especial.” E Ainda traz o seguinte: STF. AgR-Respe nº 399346555. Relatora Min. Carmem Lucia. 19/8/2010, “... o acordão que confirma o deferimento de liminar em ação cautelar não autoriza a interposição de recurso especial, por faltar-lhe a qualidade de definitividade”.

    Mas ao ler os comentários percebi que a E é letra da lei... (art. 542, § 3o  O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar...).

    Agora não sei o que responder! Alguém sabe diferenciar? Algum comentário p/ esclarecer? Valeu!

  • Apesar da letra E não estar, ipsis litteris, ao que prevê o art. 542, § 2º do CPC não significa que ela esteja errada. Todavia, no tocante à assertiva B é pura e simplesmente letra da lei, vide art. 844, in verbis:

    Art. 844 Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - (...)

    II - de documento próprio ou comum....


    Note-se que o caput enfatiza o aspecto preparatório da referida medida cautelar

  • Complementando os comentários de alguns colegas, o art. 844 do CPC prevê a cautelar de exibição unicamente como procedimento preparatório.

    A exibição, durante o curso da ação, deve ser requerida incidentalmente e vai seguir o rito dos arts. 355 e seguintes do CPC.

  • Complementando os comentários de alguns colegas, o art. 844 do CPC prevê a cautelar de exibição unicamente como procedimento preparatório.

    A exibição, durante o curso da ação, deve ser requerida incidentalmente e vai seguir o rito dos arts. 355 e seguintes do CPC.

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 807, parágrafo único, do CPC/73, in verbis: “Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Assertiva correta.
    Alternativa B) A exibição de documentos é uma medida cautelar estritamente preparatória, que deve ser requerida antes do ajuizamento da ação principal. O seu caráter preparatório pode ser extraído do próprio texto de lei que a regulamenta, senão vejamos: “Art. 844, CPC/73. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: II - de documento próprio ou comum…". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência aos arts. 818 e 820, do CPC/73, que assim dispõem: “Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. Art. 820. Cessa o arresto: I - pelo pagamento; II - pela novação; III - pela transação". Assertiva correta.
    Alternativa D) Apesar de o recurso de apelação ser recebido, em regra, tanto em seu efeito devolutivo quanto suspensivo, excepcionalmente, em algumas hipóteses será recebido somente em seu efeito devolutivo, dentre as quais se enquadra o interposto em face de sentença que decide o processo cautelar (art. 520, IV, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa transcreve o disposto no art. 542, §3º, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra B.