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ID
1242835
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Portaria Interministerial n° 66/2006 altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio da alteração da Portaria Interministerial n° 5/99. Dentre as alterações realizadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Entende-se por alimentação saudável, o direito humano a um padrão alimentar adequado 

    às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da 

    moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado 

    socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. 

    § 2º As pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, 

    mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da 

    alimentação fornecida aos trabalhadores, de acordo com esta Portaria, cabendo-lhes a 

    responsabilidade de fiscalizar o disposto neste artigo. 


    As empresas beneficiárias deverão fornecer aos trabalhadores portadores de doenças 

    relacionadas à alimentação e nutrição, devidamente diagnosticadas, refeições adequadas e condições 

    amoldadas ao PAT, para tratamento de suas patologias, devendo ser realizada avaliação nutricional 

    periódica destes trabalhadores. 

    § 10º Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de 

    legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de 

    frutas nas refeições menores (desjejum e lanche). 

    § 11º As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do 

    PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão deverão possuir 

    responsável técnico pela execução do programa. 

  • § 11º As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão deverão possuir responsável técnico pela execução do programa. 

    PQ a E ta errada?