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ID
1242871
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais. Quando adere ao PAT, o empregador deve atender:

Alternativas
Comentários
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

     

  • O empregador pode atender outros trabalhadores tais como:

    a) trabalhadores avulsos;

    b) trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras;

    c) estagiários e bolsistas;

    d) aprendizes contratados por intermédio de entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Fonte: https://www.banpara.b.br/media/234858/cartilha_pat_programa_de_alimenta_ao_do_trabalhador.pdf

  • Art. 2° Para os efeitos do , os trabalhadores de renda mais elevada poderão ser incluídos no programa de alimentação, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados pela pessoa jurídica beneficiária que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos .

            § 1º A participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição