SóProvas


ID
1243018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, julgue o item.

Considere que, em janeiro de 2012, João tenha completado dezessete anos de idade e começado a cursar Direito, sua primeira graduação. Considere, ainda, que, no fim do mesmo ano, ele tenha sido aprovado em concurso público para um cargo de nível superior. Nessa situação, João estava habilitado para tomar posse no referido cargo em fevereiro de 2013.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

       I - a nacionalidade brasileira;
      II - o gozo dos direitos políticos;
      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
      V - a idade mínima de dezoito anos;
      VI - aptidão física e mental

  • Que pegadinha! Caí fácil!

    Note que em fev/2013 ele já tinha completado 18, entretanto a questão desviou a atenção para o ponto central, ele não tinha completado a faculdade de direito!E o concurso era de nível superior!
  • Já pensou um curso com 4 semestres? rsss
    A referida questão tentou levar o candidato para o fator idade, mas um dos requisitos para posse é exigência da escolaridade para o cargo.

    ERRADO

  • Caraca, fui muito inocente. O cespe me pegou legal.

  • gabarito. errado.

    ele começou a cursar direito 

  • Essa questão foi p desmoralizar o candidato! Pegadinha das boas! :/

  • Entre os requisitos para que o candidato possa ser empossado está a comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo. No caso em tela, o candidato não cumpriu o requisito (estava começando a  cursar) e, portanto, não poderá tomar posse embora já tenha completado a idade mínima de 18 anos.

    ERRADO

    Fika ligado kbção! 

  • Pegadinha podre do Cespe; aff

  • É sério isso Cespe??? kkkkkkkk... 

  • A questão tenta induzir para um erro quando na verdade o erro é outro.

    Note que ele estaria habilitado para tomar posse por conta da idade mínima de 18 anos em fevereiro de 2013. Porém, ele ainda estaria no segundo ano da faculdade de direito, o que não tornaria apto para a exigência do cargo.

    Lembrando que a exigência dos requisitos mínimos se dá no ato da posse e não da inscrição.


    Bons estudos!


  • Complementando a BOA explanação do amigo Leandro Vieira .

    "Antes de posse, o nomeado ainda não é um servidor público.

    Com a posse, o nomeado torna-se servidor público, aceitando 

    as regras legais de sua relação jurídica com a administração pública."

    FONTE: MA e VP . 22ª ed. pg. 386. Direito Administrativo descomplicado.

    Vamos aos requisitos para a posse.

    Lei 8112.   Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

    Ou seja, como dito pelo colega anteriormente, falta o diploma de nível superior para preencher um dos requisitos da lei para a posse.

    OBS. Segundo MA e VP, somente no ato da posse deverão ser comprovadas escolaridade mínima e experiência profissional.

    Espero ter ajudado.

    Na dor, lute!!!

  • GABARITO ERRADO!

    ELE NÃO TERÁ CONCLUÍDO A FACULDADE NO MOMENTO DA POSSE!

  • Pegadinha do malandro! O cespe não me pega mais!

  • O moleque nem terminou o curso e quer o cargo.... kkkkkk assim ta fácil demais kk

  • Caracas, não posso acreditar que o CESPE elaborou essa questão! Alguém tomou todas aí!!!!!

  • Mas nem um menino prodígio conseguiria :-)

  • Uma dessa não cai na minha prova rs


  • Questão maluca.  Sui generis

  • Atentei para a idade mínima de 18 anos e passou despercebido o curso superior incompleto...só rindo!Valeu CESPE! Questão bacana....

  • Só atentei para a idade também! kkkkkkk

  • RLM + Direito = CAGADA

  • kkkkkkkkkkkkk..atenção é essencial..kkk..mas n acho provável qalguém erre uma questão dessas...

     

    Gente bons estudos e muitaaaa atenção nas pegadinhas, essa n foi..kk..mas existem muitas nesse nosso mundo concurseiro!

  • Pense num erro besta ¬¬

  • Nossa, essa foi triste...Eita Cespe que gosta de fazer a gente cair em pegadinha....:(

  • Essa foi boa haha, mas aceitei porque fui pegando palavra por palavra e fazendo uma conexão. A CESPE me faz ter vários sentimentos: raiva, decepção por ser desatenta, provoca risos (parece que os que formulam as questões, bebem todas antes de cria-las.)

  • Sempre penso, na próxima vou prestar mais atenção e não vou errar... affff.. pra isso servem os exercícios não é mesmo??

    Gab.: ERRADO

  • Pegadinha baixaria. 

    Se ficarmos atentos não erramos, mas parece que estão contratando os professores da FGV!

    Que HORROR! rs

  • João será maior de idade no momento da posse? Sim ✔️

    João atenderá a exigência de cumprida de nível superior? Não ❌


    A banca não entraria neste detalhe, mas considerem a hipótese abaixo:

    João poderia tomar posse em algum momento se concurso fosse prorrogado (se a questão não colocasse a data da posse)? Sim✔️, visto que concurso pode durar até 4anos (2+2anos) e se João concluísse curso superior até data da posse.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk...quase cai nessa!
    João não possui a escolaridade exigida para o exercício do cargo,apenas a idade, 18 anos.

  • eu errei pq achei que o cara ja tinha se formado e ele so estava se especializando

  • Só atentei  pra idade, a cespe conseguiu desviar minha atenção. Já estava comemorando

  • "COMEÇADO A CURSAR"


    Que droga, Cespe! Eu marquei errado com tanto gosto...

    Achei ofensivo. u_u

  • Mais um tombo pra minha coleção rs. 

  • Esse comentário não vai acrescentar em nada, mas... é um exemplo de questão em que o examinador é também um hipnólogo! haha

  • Considere que, em janeiro de 2012, João tenha completado dezessete anos de idade e começado a cursar Direito, sua primeira graduação [graduação de 5 anos, termina no mínimo aos 21 anos - em 2016]. Considere, ainda, que, no fim do mesmo ano [2012], ele tenha sido aprovado em concurso público para um cargo de nível superior. Nessa situação, João estava habilitado para tomar posse no referido cargo em fevereiro de 2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                 

    Falso, ele tinha idade suficiente para tomar posse em cargo de nível médio, mais nível superior ele não poderia, pois não tinha concluído o curso, e pra azar dele, é sua primeira graduação.
  • Maravilha! Acertei a questão. Começo a entender as "pegadinhas" do CESPE.

    Sei que o comentário não acrescenta em nada. É apenas uma forma de expressar minha comemoração.
  • Sinceramente, não achei pegadinha não. Questão besta, fácil demais. É só ter atenção.

  • e prova de raciocínio lógico , matematica ou direito adiministrativo

  • As questões poderiam ser sempre assim,né!Seria muito mais divertido fazer prova.

  • Li umas 5 vezes para ter a certeza de que não tinha nenhuma pegadinha...

  • Cai nessa tbm. Perder para essas pegadinhas dói mais até do que não saber o assunto. kkkk... 

    O negócio é ler palavra por palavra. Colocar sua atenção sobrenatural. kkkk... 

    O menino vai ter 18 anos. Ok. Idade legal para entrar no serviço publico. Maasssss, porém, todavia.... não vai ter condições de exercer o cargo para nível superior porque ele está COMEÇANDO a faculdade. Ele não está formado aindaaaaaaaaaaaaaaaaaa... 

    Tão novinho mas afoito. Podia ter tentado o para nível médio.


    Fortes na luta! Treino para excelência até exaustão. rs

  • kkkkkkkkkkk, Gostei Naiane Rodrigues!

    Caí na pegadinha também! 

  • Dentre os requisitos da posse está a comprovação de escolaridade.

    Logo questão ERRADA.

  • REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:

    - Nacionalidade brasileira ( nato ou naturalizado)

    - Gozo dos direitos políticos 

    - Quitação com as obrigações militares e eleitorais

    - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    - Idade mínima de dezoito anos

    - Aptidão física e mental


  • Macete :

     NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI.

    NACIonalidade brasileira;

    NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APTIDÃO física e mental 

     18 anos idade miníma

    GOZEI  dos direitos políticos

    QUITEI com as obrigações militares e eleitorais

  • Maldita casca de banana.

  • só faltou o essencial diploma de nível superior que é bom nada.
    errado

  • Morrendo de sono aqui, nunca que vi o nome "superior" no meio desse enunciado. Vou até dormir depois dessa. kkkkk'

  • ERRADO, possuía a idade mínima exigida, porém ainda não tinha o diploma de nível superior. :)

  • Ele começou a cursar Direito em janeiro 2012, com 17 anos. Em fevereiro de 2013, ele estava com 18 anos, porém, no 3° período da faculdade.


    O cargo é de nível superior. Logo, ele não cumpria os requisitos.


    Muitos, inclusive eu, prestaram atenção apenas na idade mínima na data da posse, e caíram.

  • Vai com calma João, você nem concluiu o exigido que é o nível superior.
  • Feito um patinho eu cai!

  • João é o cara!!! Mas infelizmente não estava apto ao cargo.

  • Gabarito errado, ele não terá no momento da posse o nível superior exigência para a posse do cargo .

  • limpando a cara que tá cheia de sangue... caí feio hahaha

  • O moço tinha acabado de ser admitido no curso superior, não tinha como ser empossado sem o diploma (um dos requisitos, é a exigência da escolaridade)!!

  • ahhhhh!!!! vai tomar.....

  • Sacanagem da CESPE. Só podia ser ela...

  • Não caí nessa, fiquei surpreendido que muitos caíram na tal pegadinha. Ele não tinha concluído o curso, como poderia tomar posse em um cargo que exige nível superior completo? 

  • Que nem diz o Thallius: "a banca é igual mágico, desvia tua atenção lá em cima (mão dele balançando) e faz as mutretas embaixo sem ninguém perceber (mão dele embaixo)".

    Caramba, caí feito pato. Calculei os 17 anos dele, calculei 30 dias para a posse, 15 dias para entrar em exercício... bateu certinho fevereiro, DAÍ CHEGA LÁ O CARA NÃO TEM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (exigido para o cargo).

    Aqui é o momento de errar galeraaaaaaaa.


  • Nessa eles não me pegaram. " Sua primeira graduação" e " Nível superior ". Já fiquei ligada!

    Toma Cespe !!! kkkk de vez em quando é bom pra moral.  
  • Que maldade, questão pra iludir o candidato

  • Quando você já está resolvendo muitas questões, você deixa uma dessa passar =[

  • Kkkk questão boa pra rir.

    Gab: errado

  • Até achei a questão bem fácil, mas vai que a faculdade seja só de 1 ano...


  • Ai é quebrar a cara do João. A gente aqui ralando para passar e ele passa para nível superior com um ano de faculll...ta louco fio

  • Art. 5°, lei 8.112/90 c/c S. 266, STJ.


    Art. 5°, lei 8.112/90: "São requisitos básicos para a investidura em cargo público;

    I - nacionalidade brasileira

    II - gozo dos direitos políticos

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais

    IV - NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXERCIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

    V - idade mínima de 18 anos

    VI - aptidão física e mental"


    Súmula 266, STJ - "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo DEVE SER EXIGIDO NA POSSE e não na inscrição para o concurso público."

  • Super JOÃO kkkkkkkkkkkkkkkk queria nem rir, mas João superou muitos dos concurseiros dinoussauros hahahaha

  • 68 comentários!!! Misericórdia neh. Como vai assumir cargo de nível superior se não tem curso superior?

  • questão inteligente!

  • PASSEANDO PELOS COMENTARIOS... ADOROOO RSRS


  • kkkkkkkkk... só rindo, viu! Ahhhhhh Cespe!

    Dica: Não responda questões por muitas horas seguidas, você vai errar por falta de atenção nos trocadilhos! Afffff!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

    estou resolvendo questoes neste exato momento à cerca de 3 hrs! ERREI esta bonitinho, abraço galera com essa eu parei por hj kkkkkkkkkkkk

  • Hahaha... João seria privilegiado, com a oportunidade de tomar posse sem concluir sua graduação.

    ERRADO.

  • João é um GÊNIO! rss

  • rsrs eu não caí! Temos que ter bastante atenção!

    Ele cumpriu o requisito IDADE,

    mas não cumpriu o requisito NIVEL DE ESCOLARIDADE!

  • Patinha...meu velho problema: falta de atenção 

  • Haaaaaaaaaa! Pegadinha do malandro!

  •      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    GRANDE JOÃO!!!

     

  • Pedro não tinha o nível de escolaridade exigido para o cargo.

  • A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA É REALIZADA NA POSSE,

     

  • ERRADO

    NÃO TINHA O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O CARGO

  • Errei por não ter lido direito q era nível superior

  • MARINÊS SOUSA O NOME DO HOMEM É JOÃO MUIÉ!!!!!!!!!!!

  • Quase 2 anos depois resolvendo novamente...não caí dessa vez, e nem me lembrava que já tinha resolvido rs

     

    #win#

  • ahhhhh caracas mannoooooooo nao acredituuuuuuuuuuu

  • ERRADA

    Ainda não terminou a graduação.

  • Acho que o Charada do Batman é um dos elaboradores de questões do CESPE, não é possível ! Mas ta aí ... Gostei 

    Gabarito ERRADO, pois o erro está no fato do cara não ter completado o curso superior, requisito do cargo objetivado.

  • Acho que na prova teria caido na pegadinha. Só não cai porque vi que a questão tinha mais de 80 comentarios, dai pensei opa tem alguma maldade ou coisa errada nessa qustão. 

    Bem fica a Dica para no dia de prova da CESPE temos que ler e reler cada questão até mesmo as aparentemente faceis. 

    Forte Abraço , Até a Vitória Sempre.  

  • o curso de direito é de 5 anos para graduar,
    João não graduou ainda então não poderá ser nomeado, visto que ele não será aprovado nos títulos necessários para a ocupação do cargo

    questão errada

  • Errada

    Ele não tinha o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  • CHEGA DAR UMA COISA RUIM

  • GabErrado

     

    Em Fevereiro de 2013 João teria 18 anos, que é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Mas, não teria terminado o curso superior, que é um dos requisitos básicos para o concurso que ele foi aprovado.

     

  • Caí direitinho nesse peguinha kkk

  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Pegadinha terrível da Banca. Em Fevereiro de 2013 João já terá completado dezoito anos (que é um requisito para investidura em cargo público, Art. 5º, V, da 8.112/1990).

    Entretanto, nesta mesma data, ainda não terá concluído seu curso superior. Logo João não estará habilitado a tomar posse no referido cargo uma vez que o Art. 5º, IV, da 8.112/1990 solicita "IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".

    Gabarito: Errado

  • Não cai nessa pegadinha que a maioria caiu ! Jogando duro !

  • mierda...

  • Um curso de direito não dura 1 ano... O candidato não poderia assumir cargo de nível superior sem formação acadêmica. Resposta: ERRADA.

  • Hahahahaha.. essa não precisava nem ter estudado.
  • Eu não sei o que esse pessoal que não tem humildade vem fazer nos comentários, aqui é pra um ajudar o outro não ficar se "gabando" 

  • Me pegou essa questão.  

    Observe: 

    João começou a  cursar Direito em 2012,  sua primeira graduação. João  passou em um concurso de nível SUPERIOR em 2013, logo, não deu tempo do João terminar o curso e está apto para o cargo de nível  SUPERIOR, uma vez que um dos requisitos para a investidura em cargo público é ter o NÍVEL DE DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O CARGO.

     

    Enfim, por falta de atenção caí direitinho, porém é errando que se aprende. 

  • danadinha a questão. ok, ok... me aguarde cespe

  • LEGÍTIMA QUESTÃO CESPE !

  • MAS QUE QUESTÃO GALERA, KKKK, É DE MATAR O CESPE, SERÁ EVOLUÇÃO, KKKKK

  • kkkkkkkkkkkkk, rapaz que pegadinha heim!!???? Acabei de cair...kkkkkkkk!!!

  • Errei por falta de atenção. Só observei a idade.... :(

  • ERRADO

  • Pessoal,

    não caiamos nessas pegadinhas da banca CESPE, a mesma induz uma situação em que ao fazer 18 anos já teria o direito de ingressar em cargo público mas a outra opção não nos permite isso, pois como iremos ingressar em um cargo público de nível superior se nem mesmo possuímos? 

    Acredite que tudo em Deus é possível, impossível para que acredita em Deus e em si mesmo não existe!!!!! #RumoàPF

  • QUESTÃO MANEIRA

  • Confirmação que a Cebraspe não é de Deus. ISO 666

  • Mais atenção. Galera!

     

    Existem requisitos básicos para ocupar cargo público, dois deles são:

     

    ~> 18 anos completos no mínimo

    ~> Nível de escolaridade exigido pelo cargo (Pode ser nível fundamental, médio ou superior)

  • João ainda não seria formado em direito. 

  • é igual na questão do voto 
    voce pode tirar o titulo de eleitor ano que vem com 15 anos , mas tem que ter 16 em 7 de outubro de 2018 data das eleições
    se o tecnico do TRE, pegar e registrar um titulo de eleitor de um jovem que nasceu dia 8 de outubro de 2002, vai ter que dizer o por que dele ter feito o titulo de eleitor dele

    no caso voce pode fazer o concurso estudando, só não pode ter a posse antes de ter o diploma nas mãos

  • kkkkk... como eu sou bobinha! Questão de lógica. rs

  • Considere que, em janeiro de 2012, João tenha completado dezessete anos de idade e começado a cursar Direito, sua primeira graduação. Considere, ainda, que, no fim do mesmo ano, ele tenha sido aprovado em concurso público para um cargo de nível superior. Nessa situação, João estava habilitado para tomar posse no referido cargo em fevereiro de 2013 (com 18 anos, né?).

    .

    O erro não é a idade mínima de dezoito anos e sim a falta de outro requisito: graduação em Direito.

    .

    Mas é bom se ligar..  Aprovação em concurso público permite antecipar colação de grau.

    A autonomia concedida às universidades para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para os atos não pode impedir um estudante de assumir vaga de emprego. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para garantir a um aprovado em concurso público a colação de grau antecipada.

    .

    O aluno do curso de Direito preenchia todos os requisitos curriculares exigidos e, por ter sido aprovado em concurso público, não podia aguardar o cronograma oficial da instituição de ensino superior. A antecipação da colação de grau foi concedida em primeira instância pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso junto ao TRF-2, que manteve o entendimento.

    .

    Segundo a desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, relatora do processo na corte, apesar de destacar que o artigo 207 da Constituição Federal e o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) asseguram às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos, isso não justifica “impedir, sem forte motivo, a antecipação da colação de grau e, consequentemente, da expedição de diploma, quando sua realização na data oficial provocar excessivo dano ao ex-aluno”.

    .

    No caso analisado, há prova de que a universidade admite a antecipação de colação de grau, já que outros alunos, em situação análoga, obtiveram o benefício após comprovarem oferta de emprego na iniciativa privada.

    .

    Sendo assim, a relatora entendeu que foi demonstrada a aprovação do autor no concurso para o cargo de técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, dentro das vagas previstas, e, diante do início da convocação dos candidatos aprovados, “não seria razoável exigir, como fez a universidade, demonstração da data precisa da posse no cargo público para antecipar a colação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

    .

    Processo 0009469-13.2014.4.02.5101

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jun-12/aprovacao-concurso-publico-permite-antecipar-colacao-grau

  • Pô João, deixa essa vaga pra mim, bichinnnn...

  • poxa, já passou em um concurso de nível superior sem nem ter terminado a faculdade... e eu aqui...

  • 1- João ainda não terminou a faculdade, logo não possui diploma acadêmico para apresentar na data da posse.

    2- Ele ainda não tem a idade mínima de 18 anos como requisito para investidura em cargo público.

     

    Resumindo: João se fudeu!

  • João vai se formar em um ano, é? É o extraterrestre?

  • Pra quem errou eu só tenho uma coisa a dizer: para de estudar pq PQP

  • João e louco prestar concurso para nivel superior kkk

  • Deus no controle, vamos estudar.

  • Rindo muito dos comentários... kkkkkk

  • Esse João é brabo! No segundo semestre e já passou em um concurso de nível superior

  • CAi igual um pato...pkpkpkpkpkpkpk

     

     

    DEUS NO COMANDO! NÃO DESISTAM

  • Li muito rápido a questão e me lasquei kk

  • Em fevereiro de 2013, João teria 18 anos, mas não poderia tomar posse no referido cargo (que exigiu nível superior) porque não tinha terminado sua graduação.

  • Questão do cão!! Um assunto fácil a banca conseguiu induzir ao erro, incrível 

  • Questão TOP NASA de qualidade. Eita banca arretada!

    Ele tem a idade exigida, porém, não o nível de escalaridade - graduação em direito.

    Errado

  • ÓDIO :)

  • QUESTÃO MUITO BOA, INDUZ A FAZER AS CONTAS PRA SABER SE ELE TERA IDADE MININA PARA EMPOSSAR E NOS FAZ ESQUECER DO NIVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO KKKK

  • questão muito boa... ATENCÃO É FUNDAMENTAL

  • escorreguei bonito nesse "ensino superior" pqp! 

  • Joãozinho tem que concluir o curso para poder assumir um cargo de nível superior!

  • Pela idade ele estaria habilitado, mas pela exigência do cargo (nível superior) Joãozinho não está habiltado para a investidura.

  • cespe sendo cespe

  • Porra cespeeeeeee.....

  • Errado.

    Não daria tempo dele concluir o ensino superior em tão pouco tempo e como é sua primeira graduação

  • Olha o ano Manu Concurseira: a Cespe ainda não era tão venenosa assim!!!

  • Só quero ser amiga desse João. O cara é F$#$¨kkkk

  • PRESTA ATENÇÃO : ENSINO SUPERIOR ! OXIIIIIIIII 

  • kkkkkk

    Acertei por ter pensado de forma errada. 

    Pensei João foi aprovado com 17 anos e tem que ser aprovado com 18 anos ( rindo até 2050 )

    Realidade - João tem que tomar posse com 18 anos, mas tem que ter concluído Ensino Superior para cargo de nível superior.

    Se eu errar assim no dia da prova tá bom.  ; )

  • eu nem cai nessa kkkkkkkk milagre

  • João estava todo errado ! kk

  • Que bom que pensei, bom, se pedem certific@do de conclus@o pr@ concurso de nível superior ent@o ele n@o poder@ tom@r posse @ind@...


  • Tenho total certeza de que esse "para cargo de nível superior" tava invisível quando li a questão, só apareceu depois. Deve ser um bug do Qconcursos haha
  • kkkkk acertei pelo motivo errado, pensei assim "Bom, se ele fez aniversário em Janeiro, logo, em janeiro do outro ano, ele já terá 18 anos e não em fevereiro...

    Aff...

  • João, um dia quero ser igual a você !

  • Azideia! questão fácil fácil. Pra não zerar a prova!

  • meu sonho é ser igual o João hahahah

  • Curso de direito relâmpago.

     

  • Não terá o diploma de nível superior no ato da posse, o que o inabilita para o exercício do cargo

  • SUPERDOTADO

    SUPER GÊNIO

  • GABARITO ERRADO

    8112/90

    Art. 5 o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    ___________________

    João não poderá ser nomeado, por que não tem o Nível de escolaridade exigida ainda.

     

     

    MNEMÔNICO: a NINA quando QUITA suas obrigações, GOZA no AP 18. (Bizu: Concurseiro Ômega)

     

    NI - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NA - nacionalidade brasileira;

    QUITA - quitação com as obrigações militares e eleitorais

    GOZA - gozo dos direitos político.

    AP - aptidão física e mental.

    18 - idade mínima de dezoito anos;

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.

  • GABARITO ERRADO

    PARABÉNS JOÃO

  • Questão "toma lá, dá cá" do CESPE.

    Chamou a atenção para o requisito da "idade mínima", mas cobrou conhecimento sobre o requisito "nível de escolaridade".

    Lembrando que os requisitos são:

    "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI" (Prof. Thalius, Estratégia)

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 5°, lei 8.112/90: "São requisitos básicos para a investidura em cargo público;

    I - nacionalidade brasileira

    II - gozo dos direitos políticos

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais

    IV - NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXERCIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

    V - idade mínima de 18 anos

    VI - aptidão física e mental

    Súmula 266, STJ - "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo DEVE SER EXIGIDO NA POSSE e não na inscrição para o concurso público."

  • Minha contribuição.

    8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Abraço!!!

  • Não foi dessa vez, CESPE! haha

    Próxima

  • cai na pegadinha :(

  • Excelente questão!

  • Depende de onde ele fez essa faculdade de Direito kkkkkk

  • vem tranquilo cespe

  • Temos de admitir, que pegadinha bem feita.

  • Gabarito: Errado.

    2012: João não apresenta um dos pré requisitos fundamentais que é a maioridade. Lembre que o Código Civil foi alterado e a maioridade é atingida aos 18 anos.

    2013: João possui 18 anos e foi aprovado para um cargo de nível superior. No entanto, como João iniciou sua faculdade em 2012, ele ainda não conseguiu se formar e obter o diploma. Portanto, ele não poderá tomar posse.

    Colocar as informações de modo cronológico pode ajudar a não cair em possíveis pegadinhas das bancas.

    Bons estudos!

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Qnd a pessoa faz a questão prestando atenção só nos "pontos importantes"rsrsrs....SQN!...vi a idade de 18,mas o superior passou batido :(

  • Considere que, em janeiro de 2012, João tenha completado dezessete anos de idade e começado a cursar Direito, sua primeira graduação. Considere, ainda, que, no fim do mesmo ano, ele tenha sido aprovado em concurso público para um cargo de nível superior. Nessa situação, João estava habilitado para tomar posse no referido cargo em fevereiro de 2013. (NÃO ESTAVA HABILITADO, pois, passou no concurso ainda no primeiro ano de faculdade).

  • putz , cai na pegadinha ... nao caio mais. Ele so podia concorrer para cargo de nivel medio ate o momento.

  • Devido o curso de graduação em direito ser 5 anos, não daria tempo de João terminar a faculdade até a data da posse.