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ID
1243540
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 100, parágrafo 3 do CP - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público nao oferecer denúncia no prazo legal.  

  • LETRA E - art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito letra C.

    letra A - incorreta. A ação penal pública é promovida mediante DENÚNCIA pelo Ministério Público;

    letra B - incorreta. A ação penal pública CONDICIONADA é promovida pelo MP, mediante representação do ofendido ou de requisição pelo Ministro da Justiça

    letra C - correta.

    letra D - incorreta. no caso de morte do autor do crime... sem comentários.....kkk

  • a) ERRADA, art 100 CP § 1º- a ação penal pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. Além mais o MP oferece a denuncia e não queixa-crime.

    b)ERRADA, "dependendo, quando a lei o exige"

    c)CERTA, art. 100 CP § 3º- a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública , se o MP não oferece denuncia no prazo.

    d)ERRADA, art. 100 CP § 2º- a ação de iniciativa privada é promovida mediante QUEIXA do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo.

    e)ERRADA, No caso de morte do ofendido (e não do autor) do crime.


  • Para massificar! Acerca da letra "E", além do art. 100, § 4º, friso o inciso I do artigo 7, onde consta: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente".

  • Ação penal privada subsidiária da pública. 

    Letra C.

  • Aquela clássica Ação Penal Privada Subsidiária da pública! 

  • Quanto a e):

    A questao quis trazer que caso o autor morresse quem responderia seriam seus parentes, isso está errado pelo principio da intranscendencia. 

    Nao tem nada haver de acaso viesse "morte do ofendido" estaria correta.

  • Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA       

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

           AÇÃO PENAL PRIVADA

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

           AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - Nos termos do artigo 100 do Código Penal, "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que "a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
    Por outro lado, nos termos do § 2º do referido artigo, é na ação penal de natureza privada, promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, é que se procede mediante queixa, senão vejamos: "a ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo".
    Ante essas considerações, observa-se que a presente alternativa está incorreta. 

    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à ação penal pública condicionada à representação do ofendido ao Ministério Público e também à ação penal pública condicionada à requisição Ministro da Justiça, situação prevista no § 1º do artigo 100 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - A situação descrita neste item corresponde à ação penal privada subsidiária da pública, que encontra amparo legal no § 3º, do artigo 100, do Código Penal, senão vejamos: "a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - Conforme visto na análise do item (A) da questão, a ação penal de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos termos do artigo 100, § 2º, do Código Penal. Não é promovida mediante denúncia, diversamente do asseverado nesta alternativa, motivo pelo qual está incorreta.

    Item (E) - Com a morte do ofendido, extingue-se a punibilidade, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 107 do Código Penal. Não há, por outro lado, como prosseguir na ação penal contra o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do agressor, diante de princípio da intranscendência ou da intransmissibilidade da pena.
    O candidato tem que estar atento para não confundir com a situação prevista no artigo 31 do Código de Processo Penal, que é plenamente distinta. 
    Com efeito, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal, "no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
    Diante dessas observações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)

  • A alternativa E inverteu. No caso de morte do ofendido é que pode prosseguir na ação o famoso CADI, os seus sucessores - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido (e não do agressor), nesta ordem de preferência. (§ 4º do artigo 100, CP; artigo 31, CPP).

    Ademais, face ao princípio da pessoalidade ou intranscendência, o ofendido jamais poderá intentar queixa/ prosseguir na ação contra o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor do fato. A ação penal será ajuizada, unicamente, contra o responsável pela autoria ou participação.

  • QUESTÃO LIXO. A AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA NÃO SE TORNA AÇÃO PRIVADA NUNCA . TANTO QUE NÃO CABE PERDÃO , PEREMPÇÃO OU RENÚNCIA.