Certa:
a definição do conceito de consumidor deve-se tão somente
analisar os critérios objetivos dados pela própria lei, não havendo qualquer necessidade de
inquirir sobre aspectos subjetivos. Assim, consumidor é todo aquele que retira o produto ou
serviço do ciclo produtivo-distributivo, i.e., aquele que não o revende nem o incorpora na
produção de um novo. Podem ser citados como defensores dessa interpretação, com variações, Rizzatto Nunes, Nery Jr., Roberto Senise Lisboa, João Batista de Almeida e
James Marins.
Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/24772-24774-1-PB.pdf
Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplica-ção do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.
Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fi que evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. (STJ. 3a Turma. REsp 1.195.642-RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012).
Em regra, a jurisprudência do STJ, afirma que o art. 2º deve ser interpretado de forma restritiva e que deve ser considerado destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço fi nal) de um novo bem ou
serviço (Min. Nancy Andrighi).
Para ser considerada uma relação de consumo, o bem ou serviço não pode ter sido adquirido com finalidade lucrativa ou para integrar a cadeia de produção (atividade negocial).
Essa é a aplicação da concepção finalista.
Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.
Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica,mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.
Em que consiste essa vulnerabilidade? Segundo lição da Min. Nancy Andrighi (REsp 1.195.642-RJ), existem quatro espécies
de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional
Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/qual-e-o-conceito-de-consumidor-adotado.html
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
O
conceito de consumidor não leva em conta o aspecto subjetivo, mas tão somente a
natureza da posição ocupada em determinada relação jurídica, de modo que uma
pessoa pode ser considerada consumidor em determinada situação e, no momento
seguinte, em outra relação jurídica, ser caracterizada como fornecedor.
O CDC
trouxe para o conceito de consumidor critérios objetivos, de forma que
consumidor é aquele que retira o bem ou serviço da cadeia de consumo, ou seja,
utiliza ou adquire produto ou serviço como destinatário final.
CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.