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CPP - Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Sobre a aplicação da lei
processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas
que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria
Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105). Vejamos.
a) Sistema da unidade
processual:Segundo este sistema, o processo somente
pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma
série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo
em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei
processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.
b) Sistema das fases
processuais:Cada fase processual é autônoma, podendo
ser disciplinada por uma lei diferente.
c) Sistema do isolamento
dos atos:Conforme este sistema, "a lei nova
não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica
aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases
processuais."
O sistema adotado tanto
pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil
(art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.
"CPP, Art. 2o A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior.
CPC, Art. 1.211. Este Código
regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor,
suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."
Bons Estudos
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LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
De fato, as leis processuais penais tem aplicação imediata, resguardando-se a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2°,CPP). No mais, não é a data do crime que serve de referência para aplicação da norma processual, mas o próprio ato processual.
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(C)
Outra que ajuda com o erro em negrito:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista LegislativoÀ luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.
Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência. (E)
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CORRETA.
CPP -
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.
Letra da lei: artigo 2º, CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Rumo a aprovação! Avante!
Que Deus seja conosco.
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CERTO
CPP
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito Certo!
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Correto.
Mais uma questão a título de fixação acerca do tema:
(CESPE)A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CORRETO.
De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal. A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência. A aplicabilidade imediada da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do comentimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior.
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O enunciado da questão está incompleto pq não faz menção aos atos já praticados sob a vigência da lei anterior
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GABARITO: CERTO
Considerando o princípio da imediatividade, nova lei processual penal é aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos processuais realizados outrora.
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Rumo a aprovação!!
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Gab certa
Teoria do isolamento dos atos processuais:
A lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Gabarito - Certo.
CPP
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A Constituição
Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal,
os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto
constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está
ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias
do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se
encontra expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros
princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido”.
2) Princípio da motivação das
decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena
de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação”.
3) Princípio do contraditório: expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve
atuar em favor do acusado (in dubio pro
reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do
princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);
5) Principio
do juiz natural: previsto de forma expressa no
artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente”.
6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva
do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de
Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O
juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de
inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo
5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”.
A afirmativa da presente questão está correta,
visto que segundo o PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM a lei
processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior,
artigo 2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 2o
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.”
Resposta: CERTO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.