SóProvas


ID
1245388
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

Alternativas
Comentários
  • (certo)  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Correto!


    CPP, Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • - Analogia: Não há norma reguladora para a hipótese. Veda analogia em matéria de norma penal incriminadora in malam parten. Mas somente para beneficiar o réu (in bonam partem)

    - Interpretação extensiva: existe norma regulamentadora, contudo tal norma não menciona expressamente tal norma, devendo o interprete ampliar o significado.

    - Interpretação analógica: existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) e expressamente (o que não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa. Por exemplo: crime praticado com violência, paga promessa ou outro motivo torpe.

  • CORRETO!

    Pode colocar esta questão no saco das que não caem mais!

    Aqui temos a redação do art. 3º:

    Art. 3
    o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Para entendimento:

    Interpretação extensiva
    : O interprete amplia o conteúdo da lei, quando ela diz menos do que deveria.

    Analogia
    : Aplicação de um fato não regido pela norma jurídica, legal e aplicável a fato semelhante.

    Lembre-se que a analogia somente é vedada em normal penal incriminadora, salvo em caso de beneficiar o reu.

  • (C)
    Outra que ajuda com o ERRO em negrito:
    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.(E)


    Art. 3o CPP

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CORRETO.

    CPP, Art. 3 - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.



    Diferenças entre conceitos:

    Interpretação Extensiva – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo. Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    Interpretação Analógica – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa. Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

  • Correto

     

  • Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

     

    CORRETA:

     Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Certo

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    INEXAPAN:  INterpretação EXtensiva   &   APlicação ANalógica

    (inexapan, em gotas, tomar de 4 em 4 horas )

     

    CPP

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  •  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Os princípios gerais do direito "são premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral" (MIRABETE, 2004, p. 58). A sua aplicação no Processo Penal está permitida expressamente no art. 3º do CPP.

     

    A analogia é uma "forma de autointegração da lei. Na lacuna involuntária desta, aplica-se ao fato não regulado expressamente um dispositivo que disciplina hipótese semelhante" (MIRABETE, 2004, p. 58). A sua aplicação no Processo Penal também é permitida expressamente pelo art. 3º do CPP. De se registrar que esse dispositivo legal se refere à aplicação analógica como sinônimo de analogia (e não de interpretação analógica).

     

    A analogia subdivide-se em: analogia legis (apela-se a uma situação prevista em lei); analogia iuris (apela-se a uma situação prevista pelos princípios jurídicos extraídos das normas particulares).

     

    A analogia pode ser feita in bonam partem (em benefício do agente) ou in malam partem (em prejuízo do agente). No Direito Penal, somente é admitida a analogia in bonam partem. No entanto, no Processo Penal, a analogia pode ser feita livremente, sem restrições, ou seja, in bonam partem ou in malam partem, pois ela não envolverá uma norma penal incriminadora.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • CPP, Art. 3o : A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CERTO

    Conforme o próprio texto de lei afirma: a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Previsão positivada no no artigo 3º do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: CERTO

    É necessário que o processo penal, como sistema, supere possíveis lacunas de aplicabilidade e, portanto, é permitida a interpretação extensiva e analógica.

    "Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • artigo .3 CPP (CRTL-C+CRTL-V) DO CODIGO

    RESPOSTA CERTA

  • (...) Bem como o suplemento dos princípios gerais de .direito.

  • GABARITO CORRETO

    UMA OBS: 

    ► PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA

    ► PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEM (p/ beneficiar réu)

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva

    Ampliação da norma quando ela não diz menos do que deveria.

    Interpretação analógica

     Um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    Bonam partem-beneficiar o réu

    Malam partem-prejudicar o réu

    DIREITO PENAL

    Só admitido analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admitido analogia em bonam partem e malam partem.

  • Gab certa

    Art3°- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • e tb os princípios gerais do Direito

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  • interpretação analógica e interpretação extensiva - formas de interpretação da lei

    analogia - forma de integração da lei

    Interpretação extensiva - intérprete está autorizado a estender o âmbito de aplicação previsto expressamente na norma, de modo que seu sentido seja ampliado para atingir situações não contempladas expressamente; oferece solução dentro do mesmo texto legal

    interpretação analógica - não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar. Ex: art. 121, III " ou outro meio insidioso ou cruel" o legislador encerra com uma cláusula de abertura que poderá ser objeto de interpretação analógica.

    analogia forma de integração do direito - há uma lacuna, não havendo lei para o caso concreto se aplica outra lei que rege fato semelhante

  • GAB: CERTO

    Art. 3º A lei processual penal ADMITIRÁ interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Vale ressaltar que o Direito Processual Penal admite a analogia in bonam ou in malam partem, diferente do Direito Penal.

    vejamos:

    Direito Penal: não existe analogia penal incriminadora – in malam partem, ou seja, para prejudicar a pessoa, pois é utilizado analogia apenas para beneficiar o acusado, ou seja, in bonam partem.

  • Dir. processual - usa e admite analogia e aplicação analógica ou interpretação extensiva. Tanto para beneficiar quanto prejudicar réu. 

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    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • gab c

    ao contrário do cod penal, no cpp é possível analogia in mallan partem

  • É só lembrar que o CPP é bem mais flexível que o DP.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.


    A afirmativa da presente questão está correta e o artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de a lei processual penal admitir interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplementos dos princípios gerais de direito:


    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

      

    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.