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Gabarito: B.
O tempo para a estabilidade é de 3 anos, logo, no exemplo acima, o habilitado ainda estava em estágio probatório, e portanto, deveria ser exonerado de ofício.
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(Vide EMC nº 19)
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
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Eu entendo que o gabarito deveria ser d, uma vez que o período de aquisição é de 3 anos e há uma período determinado para se fazer a avaliação de desempenho, que normalmente é 4 meses antes do término desse período aqusitivo. Até onde sei, essa avaliação não deve ser feita a qualquer momento. Logo não seria possível essa avaliação com apenas dois anos de estágio probatório. ESTOU ERRADO??
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O servidor ainda não adquiriu estabilidade (somente quando completar 3 anos de exercício efetivo), por isso poderá ser EXONERADO de ofício, conforme art. 20, §2º, da Lei n. 8.112/90.
*DEMISSÃO = PENA
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Discordo do gabarito, estabilidade é após 3 anos, comissão para avaliação 4 meses antes
daqui até lá ele pode se adequar, deve-se esperar o tempo necessário.
A demissão por não cumprimento é após completar 3 anos, como se fosse um veredito. Nesse meio tempo o servidor pode ser advertido/suspenso/demitido por faltas graves e condutas diversas, e o comando da questão não informou nenhuma.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A questão está desatualizada após a EC 19/1998 que alterou o prazo de estabilidade de 2 para 3 anos. No período informado pela questão, ele ainda está em estágio probatório.