SóProvas


ID
1248427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

      Três agentes de polícia federal verificaram que dois rapazes estavam disparando o conteúdo de um extintor de incêndio em um índio idoso e gritando “saia da nossa cidade, seu índio bêbado... aqui não é lugar de vagabundo”. Imediatamente, os agentes intervieram, fazendo cessar a agressão e pretendendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores. Assustados, os dois rapazes tentaram evadir-se, mas a fuga foi impedida pelos agentes, que usaram de força física para segurá-los. Nesse momento, os rapazes se identificaram como primos e apresentaram carteiras de identidade que indicavam que ambos tinham apenas 17 anos de idade. Os policiais, então, apreenderam em flagrante os dois rapazes, que, após serem informados de seus direitos, solicitaram que a apreensão fosse imediatamente comunicada ao comerciante Júlio, tio dos dois.


Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item que se seguem.

Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE QUE COMUNICA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É O DELEGADO E NÃO OS AGENTES....... DAÍ O ERRO DA QUESTÃO

  • Tá tudo no ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


  • Cheia de erros, fora os já mencionados, Menor não é preso em flagrante, é apreendido.

  • GABARITO "ERRADO".

    Situação de flagrante de ato infracional.

      O adolescente tem que ser apresentado imediatamente até a presença da autoridade policial competente. Existem algumas localidades que existe delegacia especializada da criança e adolescente (delegacias da infância e juventude). Se existir delegacia especializada o menor infrator deve ser apresentado a essa delegacia. Serão adotadas as providências para a formalização do procedimento.

      A depender do caso, o delegado vai proceder. Existe o flagrante de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e o flagrante praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.

      Se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia necessariamente terá que lavrar um auto de apreensão de adolescente. (art. 173 do ECA). Exemplo: homicídio, roubo e etc.

    Se o flagrante de ato infracional for cometido sem violência e grave ameaça a pessoa, o delegado de polícia terá duas opções.

      1ª opção: o delegado lavra o auto de apreensão de adolescente.

      2ª opção: o delegado poderá substituir o auto de apreensão por um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (art. 173, p. único). (Não é termo circunstanciado). 

    FONTE: Caderno do LFG.

  • Resposta: Errada



    Menor não é preso, o procedimento é totalmente diferenciado, com essa informação, já é suficiente julgar errada a questão.


    O adolescente tem que ser apresentado.

  • pegadinha pesada!

  • Olá, ainda não entendi o gabarito da questão. Se alguém souber explicar eu agradeço.

    Questão: "Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente".

     

    Segundo o ECA:

    Art. 107 / ECA: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    É crime segundo Art. 231 / ECA: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Agradeço se alguém puder explicar o erro da questão.

    Obrigado

  • Acredito que o provável erro reside no fato de impor aos agentes tal obrigação, vez que essa cabe a autoridade policial, enfim, agentes e autoridades são disitintos e estas tem obrigações mais amplas nesse tipo de ocorrência.

  • cabe a autoridade policial e não aos agentes

  • PRIMEIRO ERRO- MENOR(ADOLESCENTE) NÃO É PRESO É APREENDIDO.

    SEGUNDO ERRO- Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente. É DE COMPETÊNCIA DO DELEGADO.

     

  • Qual a diferença entre APREENSÃO  e APREENDIDO?

  • ISMAEL, MEU CARO! ONDE ESTÁ ESCRITO "PRISÃO"?

  • GABARITO : ERRADO

     

    Após a referida apreensão, era dever da AUTORIDADE POLICIAL informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade judiciária competente.

  • ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

  • Quem tem que comunicar a "custódia" é o delegado. 

  • Já pensou se cada Agente Bundovisk fosse no ouvido do Juiz dizer que prederam outro meliante...

  • O caso posto em debate tenta por em cheque o conhecimento das atribuições dos agentes policiais e da autoridade policial. Sendo que o caso em questão era responsabilidade da aut, policial e não dos agentes


  • O QUE DIZ O ECA?!!!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

  • Que eu saiba, só se lê os direitos de quem está sendo preso, e como menor de idade não comete crime e nem pode ser preso, matei a questão por ai.

  • Acho que outro erro é que em caso de menor deve-se comunicar a apreensão direto aos seus pais ou representante legal. No caso o tio Júlio, a questão não da indícios que seja seu único representante legal.

  • Sejamos breves! Para essa questão, basta sabermos que quem tem o dever de comunicar é a AUTORIDADE POLICIAL, que é o DELEGADO.


    #Pertenceremos #PRF

  • O ERRO DA QUESTÃO, ao meu ver, foi dizer que os menores tinham que ser levados para a autoridade JUDICIÁRIA, sendo que, como se trata de FLAGRANTE SEM MANDADO JUDICIAL, eles tinham que ser encaminhados para autoridade POLICIAL e NÃO JUDICIÁRIA.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Errado!

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial (delegado) competente .

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Quem faz a comunicação é a autoridade policial.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • O erro da questão também está no enunciado dispor que deve ser comunicada a apreensão a autoridade judiciária, sendo que para o caso de flagrante de ato infracional deve ser comunicada à autoridade policial de imediato e não à autoridade judiciária.

    Nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente (lei 8069/90), a apreensão pode ocorrer em duas situações:

    fonte ; tec

  • Autoridade POLICIAL, e não judiciária. =)

  • Quando apreendidos em flagrante, devem ser encaminhados à autoridade policial competente, não ao juiz, será ao juiz quando a apreensão for por ordem judicial.

  • Complementando:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Pesssoal o erro da questão é esse: "era dever dos policiais", isso é dever da autoridade policial competente, o restante está correto.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III- requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    A não COMUNICAÇÃO incorre em crime:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    OBS.: A comunicação deverá ser feita pela AUTORIDADE POLICIAL e não pelos agentes.

  • Quem tem o dever de comunicar imediatamente a apreensão à autoridade judiciária e à família é a AUTORIDADE POLICIAL.

  • O policiais encaminharão os adolescentes à autoridade policial, e esta fará as devidas comunicações.

  • Flagrante de Ato Infracional: Após a referida apreensão, era dever dos policiais informar os rapazes sobre seus direitos, bem como imediatamente comunicar a realização da apreensão tanto a Júlio quanto à autoridade policial competente.

  • Errado!

    O erro da afirmativa está em dizer que o policial deverá encaminhar imediatamente à autoridade judiciária, sendo que a autoridade competente nos casos de apreensão em flagrante é a policial.

    Quem deverá encaminhá-lo à autoridade judiciária é o MP.

    Ele só seria diretamente apresentado à autoridade judiciária se houvesse uma ordem judicial.

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.