-
ERRADO
Ao contrário do que afirma a questão, o inquérito policial é, em regra, SIGILOSO.
Art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
-
Por que essa questão não cai na minha prova ?
-
A Lei 8906/94 parece estar tendendo a alterar a sigilosidade (não sei se é um neologismo) do IP.
Cabe ao advogado...
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
Cuidado com as recentes alterações!
-
S I G I L O S O
-
GABARITO ERRADO.
Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.
-
A regra é o inquerito de policia ser sigiloso, a exceção é a possibilidade do advogado do indiciado ter acesso, entretanto este só terá acesso ao que ja foi doculmentado.
-
Errado!
O Inquérito Policial não se submete ao príncípio da publicidade sendo sigiloso por força do desejo de eficiência das investigações, cabendo à autoridade policial velar por esse sigilo.
-
CPP. art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite.
O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único).
* O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.
No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º - Estatuto da OAB).
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
-
IP- SIGILOSO
-
São características do IP:
é um procedimento administrativo;
oficiosidade;
oficialidade;
inquisitivo;
escrito;
discricionário na forma de condução.
indisponível;
dispensável.
-
GABARITO ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
-
A questão tá errada.
Achei essa fácil, mas enfim. O CESPE NEGANDO ALGUMA COISA, DESCONFIE. Isso não é só em processual, mas em todas as matérias.
PM AL 2019
-
Gab Errada
Uma das característica do IP é o sigilo.
SV 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
-
ERRADO.
O Inquérito Policial, procedimento administrativo de caráter investigatório, NÃO é público, mas sim SIGILOSO. Porém, se os documentos já estiverem transcritos para os AUTOS - ou seja, se foram documentados - o IP perde o SIGILO, podendo o mesmo ser acessado pelo defensor do acusado.
Documentos -> já transcritos para os autos -> acesso pelo ADVOGADO.
-
Errado
O inquérito Policial e sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
-
IP é sigiloso
-
Gab Errada
Uma das características do IP é ser sigiloso.
Art20º- A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
IP é sigiloso para o povo em geral, não obstante vale ressaltar a súmula vinculante 14º
-
GABARITO ERRADO
A autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o exigido pelo interesse da sociedade. Prevalece o entendimento de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório.
-
ERRADO
Nesse contexto, o Código de Processo Penal expõe de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial “assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Fonte: Canal ciências criminais
Bons estudos...
-
Cuidado, Sigiloso é diferente de secreto!!!
-
Errado.
O Inquérito Policial possui a característica do SIGILO, sendo esse comportando duas formas:
Sigilo Externo -> em que é imposto sigilo ao público externo, ou seja, à sociedade em geral, para resguardar a imagem do investigado e o andamento das investigações, e;
Sigilo Interno -> considerando que o Inquérito só pode ser acessado pelo membro do MP e o Magistrado; Ademais, quanto ao Advogado, este tem direito ao acesso, mas apenas aos AUTOS do Inquérito Policial, e ressalvadas as diligências em andamentos.
-
Só inverta a questão e ficará tudo certo.
IP É SIGILOSO.
IMAGINA VC SABENDO QUE A POLICIA VAI TE INVESTIGAR????
-
Gab. Errado.
Inquérito policial é sigiloso para o povo em geral.
Inquérito policial NÃO é sigiloso para os envolvidos.
-
O Inquérito Policial é sigiloso para garantia da intimidade e do sucesso das investigações.
-
Art. 20 CPP : A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Ou exigido pelo interesse da sociedade : O Ministério público ou magistrado tendo interesse podem ter acesso ao inquérito policial .
O advogado do investigado poderá também ter acesso LIMITADO ao inquérito . Este só poderá ter acesso aos autos já documentados .
Logo , reposta da questão : ERRADO .
-
Sim em regra o IP é sigiloso, mas a uma sumula vinculante do stf, de numero 14 que o dvogado do investigado tem acesso ao IP, mas lembrado que só as provas já documentadas. A dor é passageira mas a conquista é eterna, força guerreiro.
-
Minha contribuição.
CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Abraço!!!
-
O inquérito policial é SIGILOSO. Podendo ter acesso somente o advogado, após as diligencias, Juiz e Ministério Público.
-
O inquérito policial é sigiloso.
-
ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
-
Características do IP
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial/ Oficioso
Indisponível
Discricionário
Obrigatorio
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
Inquisitividade
Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
Dispensabilidade
O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
-
Uma das características do IP é ser sigiloso.
GAB E
-
Nããããããooooooooooooooooooooooo éééééé púúúúúblicooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
-
O IP é sigiloso.
GAB. E
-
Luiz Carlos, que eu saiba o Inquérito Policial não é Obrigatório. Ele é dispensável na clareza dos fatos.
-
GAB: ERRADO
O IP É SIGILOSO E NÃO É PÚBLICO, APENAS O ADVOGADO TEM ACESSO!!
-
LEMBRE-SE:
IP É SIGILOSO
-
Errado.
Art 20, Cpp.
-
Se fosse público o caba tava lascado.
#SIGILOSO
-
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
créditos: @Luiz carlos
-
GABARITO: ERRADO
Artigo 20 CPP: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Vale salientar a mitigação desse artigo através do surgimento da Súmula Vinculante 14, que prevê a possibilidade de acesso ao IP pelo advogado do investigado.
Súmula Vinculante 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
-
Seria ótimo se o CEBRASPE mandesse perguntas assim para a prova de 2021.
-
INQUÉRTIO É SIGILOSO!
-
SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO
-
Gabarito: Errado.
Uma das características do inquérito policial é ser sigiloso.
-
O inquérito policial não é público!
-
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.