SóProvas


ID
1248517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do direito processual penal brasileiro, julgue o item a seguir.

Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que a doutrina chama de Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Próprio --> Está cometendo ou acaba de cometer a infração penal


    Flagrante Impróprio --> É perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração


    Flagrante presumido --> É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

  • Na verdade o que a questão queria saber é se era FLAGRANTE somente isso, ela colocou as características do presumido só para embaralhar a cabeça do concurseiro.

  • Errei essa por causa do presumido.
  • Sem grilos nessa questão!
    Deu o conceito do flagrante presumido, apesar de não ter dito que se trata de um flagrante presumido, e quis saber se era flagrante.

    CORRETA

    Flagrante presumido, nada mais é que uma espécie do gênero flagrante.

  • GABARITO CORRETO

    É um dos tipos de flagrantes: FLAGRANTE PRESUMIDO !

    Espero ter ajudado

  •                                                                                                                                    > PROPRIO

                                                                                                                                       > IMPROPRIO                                       

    FLAGRANTE DELITO ( GENERO) , que dividi-se em varios tipos de flagrantes :                       > PRESUMIDO

                                                                                                                                      > AÇÃO CONTROLADA

                                                                                                                                      >ESPERADO

                                                                                                                                      >PREPARADO

                                                                                                                                     > FORJADO

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Deleito Presumido!!
  • Só colocando uma observaçao no excelente comentario do Ricardo.

     

    Flagrante Próprio --> Está cometendo ou acaba de cometer a infração penal

     

    Flagrante Impróprio --> É perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração

     

    Flagrante presumido --> É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

     

    Nesse flagrante não há perseguição como no Flagrante Impróprio

     

    Espero ter ajudado de alguma forma! Foça, Foco e muita Fé!

     

  • Quem estuda muito marca errado porque já sabe que falta o PRESUMIDO NESSA MERDA !

  • Comentário equivocado Jayder, para a banca CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Comentário muito equivocado do Jayder.

  • CORRETO

     

    Art. 302.  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - Está cometendo a infração penal;

    II - Acaba de cometê-la;

    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - (Gabarito) - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     

    Resumindo:   (ESPÉCIES DE FLAGRANTE DELITO)

     

     

    a) Flagrante próprio, propriamente dito, real ou verdadeiro → Quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la;

     

    b) Flagrante impróprio irreal ou quase flagrante → quando o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato;

     

    c) Flagrante presumido ficto ou assimilado → quando o agente é preso com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumam ser ele o autor do delito logo depois de decorrer a infração;

     

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório → Alcança a autuação das forças de segurança (art. 144 da CF/88) que têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente;

     

    e) Flagrante facultativo → É a faculdade legal que autoriza qualquer do povo a efetuar ou não a prisão;

     

    f) Flagrante preparado ou provocado  Ocorre quando alguém induz outrem à prática de um crime e este, concomitantemente, toma providências para que aquele seja surpreendido e preso em flagrante. Trata-se de modalidade de CRIME IMPOSSÍVEL (Tentativa Inidônea) que torna NULO o ato;

     

    g) Flagrante esperado → Ocorre quando policial ou terceiro, tomando conhecimento da prática de crimes em um determinado local, fica a ESPERAR o momento da prática delituosa para que seja efetuada a prisão em flagrante, sem, contudo, induzir o agente. O ato é perfeitamente válido;

     

    h) Flagrante prorrogado, retardado, ou protelado → Previsto na Lei do Crime Organizado, consiste em ADIAR a intervenção policial, desde que a atividade dos agentes seja mantido sob observação e acompanhamento, aguardando-se o momento mais oportuno para a efetivação da prisão e a colheita de provas. Também é admitida na Nova Lei e Drogas. É chamada de “Ação Controlada”. Exige, para sua realização, autorização judicial;

     

    i) Flagrante forjado → Ocorre quando o agente policial ou um terceiro criam provas de um crime que na realidade não foi praticado, como esfregar a arma do crime na mão de um inocente para culpá-lo por homicídio. É ato ilegal, não aceita no ordenamento jurídico brasileiro;

     

    j) Flagrante eficiente → É aquele em que os policiais (que entregam o preso à autoridade policial), e as testemunhas, são imediatamente liberados da DEPOL, após serem ouvidos, não mais tendo que aguardar o total desfecho da lavratura do ato.

     

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Flagrante impróprio: LOGO APÓS.

    Aqui é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele caba preso. (art. 302, III, do CPP)

     

    Flagrante presumido: LOGO DEPOIS.

    Aqui não houve perseguição ao suposto infrator - desde que ele seja surpreendido, LOGO DEPOIS do crime com objetos, armas, papéis etc que façam presumir que ele foi o autor do delito. (art. 302, IV, do CPP)

  • o famoso flagrante presumido.

  • GABARITO CERTO

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Gab Certa

     

    Flagrante Presumido

  • fLagrante presumidis

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

  • CERTO

    Temos o flagrante presumido ou ficto.

    bons estudos.

  • flagrante presumido.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Ele ser o infrator e ser o autor da infração deixa a pessoa confusa.
  • CERTO

    É o flagrante presumido/ficto.

    Vale lembrar que a CF não faz distinções entre as hipóteses de flagrante ( próprio, impróprio, presumido). Logo, a entrada de polícia em uma casa em hipótese de flagrante delito pode ser qualquer uma dessas.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam resumir ser ele autor da infração.

  • Resolução: através do nosso estudo sobre as modalidades de flagrante e, também, a partir da redação do artigo 302, inciso IV, do CPP, podemos concluir que estamos diante da modalidade de flagrante presumido/ficto.

    Gabarito: CERTO.

  • flagrante presumido ou ficto ( logo após e ainda com objetos do crime)

  • Flagrante Delito = termo genérico

  • O famoso flagrante presumido/ficto

  • Tão fácil que dá até medo de errar kkkkkkkkk

  • Complementando...

    [...]

    QUANTO À ABORDAGEM

    [ESPERADO]

    A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; ou seja

    -> a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa.

    '

    [PREPARADO / PROVOCADO]

    Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal.

    Ou seja, é quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não). Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    ---

    FLAGRANTE PROVOCADO-------> ILEGAL

    FLAGRANTE ESPERADO-------> LEGAL

    '

    [FORJADO / FABRICADO]

    Realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

    ---

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO):

    Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    ---

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO):

    Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

    _______

    Bons Estudos.

  • No flagrante ficto (ou presumido), considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor.

    Não se exige a perseguição logo após a prática do crime, como na hipótese do inc. III do art. 302 do CPP; a lei se contenta com o fato de o autor ser encontrado, mesmo que casualmente, logo depois de ter praticado o delito, em uma situação que faça surgir séria desconfiança de ser ele seu autor.

  • Flagrante presumido ou Ficto..

  • GAB: correto

    é o famoso flgrante presumido!

  • MNEMÔNICO: PIAO

    P=PAPÉIS

    I=INSTRUMENTOS

    A=ARMAS

    O=OBJETOS