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CPP, art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal;
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A alternativa está errada, pois a contravenção penal, também chamada de crime anão, diferencia-se do crime, dentre outros critérios, porque a ela é cominada pena de prisão simples e multa. Com a redação do artigo acima transcrito percebe-se a impossibilidade de decretação de preventiva em contravenções penais. Da mesma forma que ao crime culposo, ainda que o réu fosse vadio, pois a preventiva somente é cabível em se tratando de crime doloso.
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QUESTÃO CORRETA.
NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:
- CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr.- Ponto dos Concursos.
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Complementando..
Não cabem PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO TEMPORÁRIA:
1- CRIMES CULPOSOS
2- CONTRAVENÇÃO PENAL
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Prisão Preventiva é medida excepcional , não é usada pra brincadeira (contravençao penal) ;) Ajuda
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Contravenção ou Contraordenação é uma infração penalconsiderada como "crime menor". É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.
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E se na contravenção penal, o agente, em uma medida cautelar seja obrigado a não frequentar certos lugares e desobedeceu a medida ?
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Culposo cabe sim, no caso do parágrafo único, na parte de identidade civil prejudicada
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GABARITO CERTO
OBS.: Cuidado com os comentários antigos e desatualizados!
CPP
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
bons estudos
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A prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a provável pena definitiva.
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Errei a questão levando em consideração o parágrafo único.
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Exercitando chegaremos a perfeição.
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Rapaz, o parágrafo único é hipótese de qualquer infração. Descumprimento de medida cautelar é outra hipótese. Então não há que se falar em não caber. Alguém me diz se estou errado, por favor.
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ATENÇÃO!!!!!
Caberá a Preventiva em crime culposo se: RESTAR DÚVIDAS FUNDADAS SOBRE IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA!!
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Não caberá preventiva para :
Contravenção Penal
Crimes Culposos
e havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitude.
Outra questão para ajudar!
Ano: 2004 Banca: Órgão: Prova:
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria.
ERRADO
segue o jogo.
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Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Na minha concepção, tanto para crimes culposos quanto para contravenções penais, esse parágrafo único estaria valendo, ou seja, seria possível sim hipótese de prisão preventiva para contravenções e crimes culposos.
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Informativo 632 STJ (2018)
LEI MARIA DA PENHA
Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.
No HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.
Inicialmente cumpre destacar que a prática de vias de fato é hipótese de contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941), e não crime, o que contraria o disposto no art. 313, II, do Código de Processo Penal.
Deste modo, em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, uma vez que não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência já aplicadas.
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Tem uma Questão da PM PB de 2018 que tratando de contravenção permanente considerou como possível a prisão em flagrante - diz : nos crimes e contravenções permanentes, estará o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
É possível dar voz de prisão em flagrante em caso de contravenção penal? Quando em situação especial, sim. Tourinho Filho observa que: "É certo que o art. 301 fala em ‘flagrante delito’, parecendo, assim, estar excluída a hipótese de ‘flagrante contravenção’, pois contravenção não é delito. Todavia, no artigo imediato, o legislador, ao estabelecer os casos de flagrância, usa a expressão ‘infração penal’, que, realmente, compreende o delito e a contravenção" 22 . Não obstante, pela previsão da lei 9.099/95, toda contravenção foi considerada infração penal de menor potencial ofensivo
Só um detalhe
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Contravenção penal, preventiva nem a pau.
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NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:
- CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
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Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. (HC 437.535/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
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GAB CERTO
NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA PARA CONTRAVENÇOES PENAIS
E TAMBÉM EXCLUDENTES DE ILICITUDE
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CESPE desde 2004 fazendo questão pegadinhosa, vai que tem uma ressalva aí e eu não tava sabendo rsrs
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Coloca na cabeça, prisão preventiva crime doloso.
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lembrei do jogo do bicho que ninguem vai presokkkkkk
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e se for reincidente?
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"C"
NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA PARA CONTRAVENÇÕES PENAIS
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Felipe, veja se esse trecho extraído do manual de Processo Penal do Távora e Roque:
"De logo, repudiamos qualquer interpretação que enseje a decretação da preventiva, nas hipóteses dos incisos II e III do art.313 , que diga respeito a crimes culposos ou, mesmo, CONTRAVENÇÕES. É certo que aos crimes culposos e às contravenções já não se impõe, de regra, pena privativa de liberdade (pois é muito provável a conversão em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, CP). A Preventiva representa medida mais gravosa do que a própria sanção prevista para o delito, o que não é razoável, impondo-se o princípio da homogeneidade, já que a cautelar não pode impor regime mais gravoso do queno da futura pena."
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Não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese de descumprimento das cautelas de urgência diversas já aplicadas.
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CABE SIM! BASTA QUE SEJA REINCIDENTE, COM O PRAZO DE ATÉ 5 ANOS!
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Prisão preventiva em crime culposo: "Diversamente dos incisos do art. 313 do CPP, seu parágrafo único nada diz quanto à natureza da infração penal. Portanto, quando a prisão preventiva for necessária para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, parágrafo único, CPP), a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos, pouco importando o quantum de pena a eles cominado".
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Resolução: conforme a redação do artigo 313, inciso I, do CPP, só será cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Gabarito: CERTO.
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Alguns colegas estão interpretando ser possível a incidência de prisão preventiva (em contravenções penais ou crime culposo), não comentem isso, essa interpretação esta equivocada, e pode confundir a cabeça dos demais.
A prisão preventiva NÃO é cabível em contravenção penal ou crime culposo, o Art. 313 somente associa essa modalidade de prisão aos crimes dolosos!
Os julgados abaixo, firmam esse entendimento.
(MC 22.795/MT,
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e ai, pode ou não pode prisão preventiva em crime culposo?
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NÃO CABE Prisão Preventiva quando há:
1) Contravenções Penais;
2) Crimes Culposos;
3) Acusado acobertado por Excludente de Ilicitude (EC, LG, ECDL, ERD);
4) Simples gravidade do crime;
5) Clamor público ou revolta social.
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Regra é regra.
Eu heim, choradeira.
Não duram 1 semana na ANP.
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NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:
- CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
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Essa sim é questão que prejudica quem estuda mais:
Quando houver dúvidas quanto a identidade civil do suspeito, poderá haver a prisão preventiva, desde que satisfeitos outros pressupostos, claro.
Nessa contenda, seria possível/cabível a prisão preventiva por crimes culposos, com excludente de ilicitude e, até mesmo, por contravenções penais.
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nem mesmo no âmbito da violência doméstica contra a mulher.
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Só cabe Prisão Preventiva:
- PPL>4
- reincidência dolosa
- violência doméstica e familiar
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Prisão preventiva
Fumus Commissi Delicti
1. Indícios de autoria
2. Prova de materialidade
Periculum libertatis
1. risco para a ordem pública ou
2. para a ordem econômica ou
3. para a aplicação da lei penal ou
4. para a conveniência da instrução criminal
Cabe a prisão preventiva
- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
- Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
- Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos
Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
Juiz pode:
- decretação ― não de ofício
- revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
- revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
- novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Prisão preventiva
Fumus Commissi Delicti
1. Indícios de autoria
2. Prova de materialidade
Periculum libertatis
1. risco para a ordem pública ou
2. para a ordem econômica ou
3. para a aplicação da lei penal ou
4. para a conveniência da instrução criminal
Cabe a prisão preventiva
- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
- Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
- Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos
Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
Juiz pode:
- decretação ― não de ofício
- revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
- revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
- novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.