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Gabarito A.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso
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CF, Art. 166
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
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Relevantes os comentários anteriores, mas o gabarito é letra C.
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A) compatível com PPA E LDO. O item colocou OU!
B) são admitidos os provenientes de anulacao de despesa
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O gabarito não é o A como citado...isso pode confundir alguém..
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De acordo com o Professor Sérigo Mendes (Estratégia Concursos):
a) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, salvo as ressalvas constitucionais.
c) Correta. As emendas serão apresentadas na Comissão Mista permanente, composta de Deputados e Senadores, que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
d) Errada. Não há limite percentual do orçamento inicialmente previsto.
e) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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SÓ UM ADENDO:
1) PRESIDENTE RESPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA. ENVIA MENSAGEM
2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:
>> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)
>> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA
3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM A CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.
GAB A
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a) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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Eu não vi o OU.....
aff... vamos que vamos.
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A mãe desse examinador trabalha na zona, trocar "e" por "ou" é muita sacanagem.
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Vamos às alternativas!
a) Errada. Uh! Que questão maldosa! Essa você tinha que ler com cuidado! Na hora da prova
isso poderia ter passado despercebido. A diferença foi só uma questão de duas letras, observe
(CF/88):
Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Percebeu? As emedas deverão ter compatibilidade com o PPA e com a LDO. Não é com o PPA
ou com a LDO.
b) Errada. Que é isso? Só são admitidos os provenientes de anulação de despesa, ao
contrário do que a alternativa afirmou. Veja com seus próprios olhos (CF/88):
Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, (...)
c) Correta. Sim! Confira (CF/88):
Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
d) Errada. Não existe esse limite! Não existe limite de alteração do orçamento inicialmente
previsto.
e) Errada. A alteração pode ser para outras finalidades, não só para dotação de pessoal e
encargos. Detalhe é que os recursos necessários para realizar a despesa proposta pela alteração
não podem ser provenientes anulação de despesa com pessoal e encargos sociais, porque essa
é uma das despesas que não podem ser anuladas! Veja (CF/88):
Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos; (...)
Gabarito: C